Decreto nº 15.819, de 09/11/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação João Pinheiro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965 e
Considerando que a Fundação João Pinheiro é entidade sem fins lucrativos;
Considerando que o seu objetivo é promover a criação e a aplicação de técnicas em geral, principalmente no campo de economia, administração e tecnologia básica e social, com vistas ao aprimoramento das atividades públicas e privadas;
Considerando, afinal, que a Fundação João Pinheiro procura promover o aperfeiçoamento de profissionais nos seus diversos setores de especialização, através de cursos e estágios, decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Fundação João Pinheiro.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares