Decreto nº 15.775, de 11/10/1973
Texto Original
Abre a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 1.266.498,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto aos artigos 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e 4º, da Lei nº 6.048, de 5 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto às dotações abaixo indicadas do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.266.498,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros), conforme a seguinte discriminação:
16.27.04.000.0.04-3.1.2.0 – Material de Consumo – Cr$ 100.000,00
16.27.04.000.0.04-3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – Cr$ 120.000,00
16.27.04.000.0.04-3.1.4.0 – Encargos Diversos – Cr$ 10.000,00
16.27.06.001.0.02-3.1.1.1-02.00 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil – Cr$ 66.498,00
16.27.06.001.0.02-3.2.7.6 – Diversos – Cr$ 970.000,00
Total: Cr$ 1.266.498,00.
Art. 2º – Para possibilitar a execução do disposto no artigo anterior, ficam anuladas, nas importâncias indicadas e até o limite do crédito cogitado, as seguintes dotações do Orçamento vigente da referida Secretaria:
16.27.09.001.0.05.3.1.2.0 – Material de Consumo – Cr$ 926.921,00
16.27.09.001.0.05-3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – Cr$ 62.100,00
16.27.09.001.0.05-3.1.4.0 – Encargos Diversos – Cr$ 5.400,00
16.27.10.001.0.06-3.1.2.0 – Material de Consumo – Cr$ 254.577,00
16.27.10.001.0.06-3.1.3.0 – Serviço de Terceiros – Cr$ 16.100,00
16.27.10.001.0.06-3.1.4.0 – Encargos Diversos – Cr$ 1.400,00
Total: Cr$ 1.266.498,00.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Ênio Pinto Corrêa, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Saúde
Fernando Antônio Roquette Reis