Decreto nº 1.577, de 24/11/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Monte Carmelo a abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Monte Carmelo a abrir crédito especial da importância de 13:902$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município, de acôrdo com os decretos-leis ns. 311 e 88, dos Governos da República e do Estado, respectivamente.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de novembro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim