Decreto nº 15.766, de 09/10/1973
Texto Original
Altera a denominação do Instituto “Ezequiel Dias”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e
Considerando que o Instituto “Ezequiel Dias” é estabelecimento subordinado à Fundação “Ezequiel Dias”;
Considerando que essa denominação idêntica vem causando problemas de ordem técnico-administrativa, sendo imperiosa a sua alteração;
Considerando que o Professor Octávio Magalhães foi cidadão que participou com inteligência, probidade e idealismo da vida pública;
Considerando que como médico e pesquisador prestou relevantes serviços ao Estado e ao País;
DECRETA:
Art. 1º – Passa a denominar-se Instituto Octávio Magalhães o atual Instituto “Ezequiel Dias”, estabelecimento subordinado à Fundação “Ezequiel Dias”.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis