Decreto nº 15.766, de 09/10/1973

Texto Original

Altera a denominação do Instituto “Ezequiel Dias”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Instituto “Ezequiel Dias” é estabelecimento subordinado à Fundação “Ezequiel Dias”;

Considerando que essa denominação idêntica vem causando problemas de ordem técnico-administrativa, sendo imperiosa a sua alteração;

Considerando que o Professor Octávio Magalhães foi cidadão que participou com inteligência, probidade e idealismo da vida pública;

Considerando que como médico e pesquisador prestou relevantes serviços ao Estado e ao País;

DECRETA:

Art. 1º – Passa a denominar-se Instituto Octávio Magalhães o atual Instituto “Ezequiel Dias”, estabelecimento subordinado à Fundação “Ezequiel Dias”.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis