Decreto nº 15.763, de 08/10/1973

Texto Original

Autoriza o servidor do DER/MG – Antônio Seabra Matos, que continue à disposição da Secretaria de Estado da Saúde

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica autorizado a continuar à disposição da Secretaria de Estado da Saúde, até 31 de dezembro de 1973, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa, o Motorista Antônio Seabra Matos – matrícula nº 32.495, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso

José Gomes Domingues