Decreto nº 15.738, de 21/09/1973

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Artigo 1º – Por extinção das Circunscrições de Obras Públicas, consoante termos do Decreto n. 14.388, de 17 de março de 1972, que dispõe sobre a reforma administrativa do Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras, fica lotado na Secretaria de Estado de Administração, o cargo de Engenheiro I, nível XVII, ocupado por Wagner do Nascimento, Masp de n. 134.400, 5º DOP – Uberlândia – atualmente lotado na Secretaria de Estado da Viação e obras Públicas.

Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Ildeu Duarte Filho

José Gomes Domingues