Decreto nº 15.703, de 05/09/1973 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o estatuto da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.

(O Decreto n.º 15.703, de 05/09/1973, foi revogado pelo Decreto n.º 23.490, de 19/03/1984.)

O GOVERNADOR DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição, que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o artigo 3º da Lei nº 6.120, de 3 de julho de 1973,

DECRETA:

Art. 1º – Os dispositivos a seguir mencionado no Estatuto da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, parte integrante do Decreto nº 15.200, de 25 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – O Conselho de Administração compõe-se de 6 (seis) membros, sendo 4 (quatro) nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos de notórios conhecimentos e reconhecida experiência em assuntos relacionados com os objetivos da Fundação, e 2 (dois) membros natos.

Parágrafo único – São membros natos do Conselho de Administração o Secretário de Estado da Agricultura, que o presidirá tendo, além do voto singular, o de qualidade, e o Diretor – Geral da Fundação, sem direito a voto’’.

“Art. 16 – O Conselho de Administração reuni-se-à, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Fundação o exigirem, mediante convocação de seu Presidente ou de 4 (quatro) de seus membros”.

Art. 22 –

II – comparecer às reuniões do Conselho de Administração;

VII – discutir qualquer assunto submetido no Conselho de Administração, sem, no entanto, direito de voto”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RONDON PACHECO – Governador do Estado.

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Data da última alteração: 02/05/2019.