Decreto nº 15.609, de 13/07/1973

Texto Original

Antecipa, no corrente exercício, a concessão da Medalha “Santos Dumont”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando que o primeiro centenário de Alberto Santos Dumont se comemora a 20 de julho de 1973;

Considerando que à vista dessa circunstância a Comissão Organizadora dos respectivos festejos decidiu antecipar, no corrente ano, para o dia 20 de julho, a outorga, da Medalha “Santos Dumont”, normalmente conferida durante a “Semana da Asa”,

DECRETA:

Art. 1º – A Medalha “Santos Dumont”, criada pela Lei nº 1.493, de 16 de outubro de 1956 e regulamentada pelo Decreto nº 5136, de 18 de outubro de 1956, será conferida, no corrente ano, no dia 20 de julho de 1973.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho