Decreto nº 15.601, de 11/07/1973

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais” – APAE, com sede em Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, sociedade civil, de caráter filantrópico, com sede em Curvelo, presta relevantes serviços à coletividade, promovendo e estimulando a educação e recuperação de excepcionais, de modo a possibilitar a integração dos mesmos no meio social;

considerando, ainda, que a referida entidade satisfaz a todos os requisitos enumerados no artigo 1º da mencionada Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais” – APAE, com sede e foro na cidade de Curvelo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares