Decreto nº 15.587, de 03/07/1973
Texto Original
Abre crédito especial de Cr$100.000,00, à dotação da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o parágrafo único do artigo 1º da Resolução Legislativa nº 1.051, de 17 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Secretaria de Estado da Educação, conforme autorização contida no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 1.051, de 17 de maio de 1973, da Assembleia Legislativa, para atender às despesas decorrentes da contribuição do Estado ao VII Festival de Inverno, em Ouro Preto.
Parágrafo único – O crédito previsto no artigo classifica-se na Unidade Orçamentária 22.01-3.2.7.6 – Diversos, do Orçamento vigente.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor do crédito cogitado a dotação orçamentária 22.05-3.1.2.0 – Material de Consumo, do referido órgão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna
Fernando Antônio Roquette Reis