Decreto nº 1.558, de 21/11/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Ponte Nova a alienar lotes de terrenos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de ponte nova a alienar em hasta pública os seguintes lotes de terrenos pertencentes ao patrimônio municipal, localizados no bairro das Palmeiras, conforme planta arquivada na secretaria do interior:
Rua Francisco Vieira Martins – 39 1|2 lotes, com 28.788 metros quadrados;
Rua Itatiba – 11 lotes, com 6.968 metros quadrados;
Rua sem denominação 43 1|2 lotes, com 43.500 metros quadrados;
Avenida Acaiaba – 42 1|2 lotes, com 18.500 metros quadrados;
Avenida José Mariano 32 lotes, com 32.000 metros quadrados;
Avenida Marajó – 29 lotes, com 28.400 metros quadrados;
Rua José Vieira Martins – 31 1|2 lotes, com 25.200 metros quadrados;
Rua Caraíbas 42 1|2 lotes, com 34.000 metros quadrados;
Rua Guarapiranga – 39 lotes, com 31.200 metros quadrados;
Avenida Custódio Silva – 11 lotes, com 2.250 metros quadrados.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de novembro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim