Decreto nº 15.564, de 26/06/1973
Texto Original
Modifica disposições relativas à carreira de Exator.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.037, de 22 de novembro de 1968, e no Ato Institucional nº 8 de 2 de abril de 1969.
Considerando que resulta imprescindível à implantação da Reforma Administrativa da Secretaria da Fazenda a movimentação de funcionários ocupantes de cargos das classes de Exator;
Considerando que o processo eletrônico de pagamento de pessoal do Estado, com sede no interior ora em execução, requer o concurso de pessoal qualificado, que pode ser recrutado entre servidores de carreira de Exator,
DECRETA:
Art. 1º – A lotação e a designação de local de exercício de ocupante de cargo de Exator passam a ser feitas por Superintendência Regional da Fazenda.
Parágrafo único – Será considerada como nova sede, para os efeitos do artigo, a área da Superintendência a que estiverem jurisdicionados os municípios onde se localizam os órgãos da atual lotação do Exator.
Art. 2º – Os atos de remoção dos funcionários da carreira de Exator são de competência do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3º – Fica extinta a distribuição das Exatorias em grupos.
Art. 4º – A gratificação de exercício prevista no artigo 5º de 1970, continuará sendo paga pelos valores atualmente percebidos, ainda que ocorra posterior remoção do servidor.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1973.
RONSON PACHECO
Abílio Machado Filho.
Fernando Antônio Roquette Reis.