Decreto nº 15.493, de 23/05/1973

Texto Original

Reorganiza os serviços auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado, transforma cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto nº 14.395, de 3 de março de 1972, decreta:

Art. 1º – Os serviços auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado passam a ter a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Superintendência Administrativa;

II a – Divisão Judiciária;

II b – Divisão de Documentação e Biblioteca;

III – Divisão de Administração Financeira.

Art. 2º – Ao Gabinete compete exercer atividades de relações-públicas e outras atribuições definidas pelo Procurador Geral do Estado.

Art. 3º – A Superintendência Administrativa, diretamente subordinada ao Procurador-Geral do Estado, compete supervisionar os serviços judiciários da Procuradoria e, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo 7º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972:

I – exercer a administração do pessoal, do material e do patrimônio;

II – dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, estatística, documentação, biblioteca e serviços gerais;

III – desenvolver outras atividades afins atribuídas pelo Procurador Geral do Estado.

§ 1º – A Divisão Judiciária compete:

I – orientar a organização e o funcionamento dos serviços judiciários da Procuradoria-Geral do Estado;

II – receber e distribuir os autos remetidos pelos Tribunais de Justiça e de Alçada, pelos Juízos e outros órgãos;

III – executar outras atividades relacionadas com os serviços judiciários.

§ 2º – A Divisão de Documentação e Biblioteca compete:

I – organizar a biblioteca e o fichário de legislação e jurisprudência e supervisionar o seu funcionamento;

II – executar outras atividades relacionadas com documentação e biblioteca.

Art. 4º – A Divisão de Administração Financeira competem as atribuições definidas no Decreto nº 14.506, de 16 de maio de 1972.

Art. 5º – Ao Assessor do Conselho Superior do Ministério Público, cujo cargo é previsto neste Decreto, com exercício do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, compete:

I – prestar assessoramento ao Presidente e ao Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, inclusive nas sindicâncias e processos administrativos;

II – prestar assistência a Comissão de Concurso para provimento de cargos do Ministério Público;

III – organizar a relação dos Promotores de Justiça, para fins de movimentação, designação, promoção ou remoção.

Art. 6º – Ficam lotados na Procuradoria-Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão:[

I – 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo, símbolo C-12 e de recrutamento limitado;

II – 1 (um) cargo de Assessor de Conselho Superior do Ministério Público, símbolo C-11 e de recrutamento limitado;

III – 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo C-8 e de recrutamento amplo;

IV – 3 (três) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8 e de recrutamento limitado.

Parágrafo único – Os cargos mencionados no artigo resultam da reclassificação e transformação dos seguintes cargos de provimento em comissões e funções gratificadas, conforme quadro demostrativo constante de anexo:

I – 1 (um) cargo de Secretário, símbolo C-8 e 1 (um) de Chefe de Seção, símbolo C-6, ambos criados pela Lei nº 3.214 de 16 de outubro de 1964 e lotados, respectivamente na Secretaria e na Seção Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado;

II – 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, previsto no artigo 4º do Decreto nº 14.506, de 16 de maio de 1972 e lotado na Seção Administrativa Financeira da Procuradoria-Geral do Estado;

III – 6 (seis) funções gratificadas de Subchefe de Coletoria do 3º Grupo, ocupadas por Exator IV, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 7º – Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos orçamentários correspondentes aos cargos e funções gratificadas ora transformadas.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1973

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

Fernando Antônio Roquette

José Gomes Domingues

ANEXO AO DECRETO Nº 15.493, DE 23 DE MAIO DE 1973

Quadro demostrativo da reclassificação a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, a que se refere o parágrafo único do artigo 6º.

1 – Cargos e Funções Gratificadas Transformados:

Número de Cargos

Símbolo

Cr$

1.1 – 1 (um)

C-8

777,00

1.2 – 2 (dois)

C-6

1.242,00

1.3 – 6 (seis) funções gratificadas de Subchefe de Coletoria de 3º Grupo, ocupadas por Exator IV

3.528,00

TOTAL

5.547,00

2 – Cargos Resultantes da Transformação:

Número de Cargos

Símbolo

Cr$

2.1 – 1 (um)

C-12

1.088,00

2.2 – 2 (dois)

C-11

1.010,00

2.3 – 4 (quatro)

C-8

3.108,00

TOTAL

5.206,00

3 – Redução de Despesa

341,00