Decreto nº 15.467, de 16/05/1973
Texto Original
Amplia a área de jurisdição do Centro Regional de Saúde de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 13.530, de 12 de março de 1971 me 13.554, de 7 de abril de 1971,
DECRETA:
Art. 1º – Para os efeitos do Decreto nº 13.530, de 12 de março de 1971, ficam compreendidos na área de jurisdição do Centro Regional de Saúde de Juiz de Fora, definida no artigo 1º do Decreto nº 13.554, de 7 de abril de 1971, os municípios de: Abre Campo, Acaiaca, Amparo da Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Jequeri, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Pedro dos Ferros, Sericita, Urucânia, Caiana, Caparaó, Caputira, Chalé, Divino, Espera Feliz, Lajinha Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia, Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Carangola, Eugenópolis, Faria Lemos, Miradouro, Mirai, Muriaé, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, São Francisco do Glória, Tombos, Vieiras, Alto Rio Doce, Araponga, Brás Pires, Cajuri, Canaã, Cipotânea, Dores do Turvo, Ervália, Guaraciaba, Lamim, Paula Cândido, Pedra do Anta, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Rio Espera, São Esperas, São Miguel do Anta, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Teixeiras e Viçosa.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso