Decreto nº 15.254, de 15/02/1973
Texto Atualizado
Institui, no Conselho Estadual do Desenvolvimento, a Superintendência de Articulação com os Municípios – Supam.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e
considerando a necessidade de estabelecer a integração do Estado com as administrações municipais em termos de planejamento;
considerando que cumpre ao Governo Estadual estabelecer um mecanismo próprio para melhorar a compatibilização entre a ação governamental do Estado e a do Município;
considerando a necessidade de se obter maior harmonia entre os programas municipais de investimentos e o programa de investimento do Governo Estadual;
considerando que a integração do planejamento municipal com o Estadual constitui vínculo a assegurar a conjunção dos esforços para objetivos comuns;
considerando que o Conselho Estadual do Desenvolvimento é o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento,
Decreta:
Art. 1º – Fica instituída no Conselho Estadual do Desenvolvimento, a Superintendência de Articulação com os Municípios – Supam.
Parágrafo único – A Superintendência de Articulação com os Municípios subordina-se, diretamente, ao Vice-Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento.
Art. 2º – À Superintendência de Articulação com os Municípios compete:
I – coordenar, compatibilizar e integrar o planejamento municipal com o da Administração Pública Estadual;
II – colaborar com os Municípios na formulação de diretrizes, planos e programas de ação, com vistas a assegurar sua compatibilização com as diretrizes dos Governos Estadual e Federal;
III – transmitir aos Municípios normas e instruções para a elaboração dos programas de aplicação do Fundo de Participação dos Municípios, emitidas pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
IV – analisar e aprovar os planos de aplicação das cotas do Fundo de Participação dos Municípios do Estado – FPM, obedecida a legislação federal que regula a espécie.
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 18.043, de 12/8/1976.)
V – estabelecer um sistema de troca de informações entre os Municípios e o Estado, visando ao aperfeiçoamento do processo de planejamento;
VI – promover reuniões regionais de Prefeitos com o propósito de realizar intercâmbios de experiências no campo do planejamento e do desenvolvimento;
VII – colaborar para o estabelecimento, nos Municípios, de sistemas de acompanhamento e controle de planos, programas e orçamento.
Parágrafo único – A Superintendência de Articulação com os Municípios – Supam se articulará com o Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios – Imam, visando à coordenação das atividades dos dois órgãos.
Art. 3º – Fica lotado, no Conselho Estadual do Desenvolvimento, um cargo de Superintendente de Articulação com os Municípios, de recrutamento amplo e símbolo C-13, resultante da transformação de um cargo de Chefe de Serviço, símbolo C-8 e um cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, correspondente ao Serviço de Estatísticas Administrativas e Políticas e à Seção de Mineralogia e Cristalografia, ambos do Conselho Estadual do Desenvolvimento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Paulo José de Lima Vieira
Rafael Caio Nunes Coelho
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Data da última atualização: 13/5/2016.