Decreto nº 15.243, de 06/02/1973
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 869, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Médico I, nível XVII, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante Joaquim Carlos da Trindade, Masp. 73.061.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho
Fernando Megre Velloso
José Gomes Domingues