Decreto nº 15.243, de 06/02/1973

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 869, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Médico I, nível XVII, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante Joaquim Carlos da Trindade, Masp. 73.061.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

Fernando Megre Velloso

José Gomes Domingues