Decreto nº 15.239, de 05/02/1973
Texto Original
Revoga dispositivo do Decreto nº 14.910, de 24 de outubro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 14.910, de 24 de outubro de 1972, que institui, na Secretaria de Estado da Fazenda, a Diretoria de Orçamento, transforma órgãos e cargos e dá outras providências.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1973.
RONDON PACHECO