Decreto nº 15.206, de 26/01/1973

Texto Original

Autoriza servidor do DER|MG a permanecer à disposição da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica autorizado a permanecer à disposição da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, por mais 365 dias, a partir de 28 de dezembro de 1972, com os direitos e vantagens do cargo de Inspetor Regional V, o servidor Eli Piuheiro, Engenheiro, matrícula 633, pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER|MG.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho