Decreto nº 15.164, de 11/01/1973

Texto Original

Aprova o Orçamento da Fundação Estadual de Educação Rural "Helena Atipoff" – FEER – para o exercício de 1973.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º – O Orçamento da Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff” – FEER – , para o exercício de 1973, estima a Receita em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

Art. 2º – A Receita é distribuída por categorias, fontes e itens na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes – Cr$ 800.000,00

Transferência Correntes – Cr$ 800.000,00

Total Geral da Receita – Cr$ 800.000,00

Art. 3º – A Despesa é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, e destina-se ao financiamento das Atividades Centrais e dos seguintes Programas:

511 – Formação, em Nível de 2º Grau, de Professores para as 4 Primeiras Séries de 1º Grau.

512 – Formação, em Nível Superior, de Especialistas em Supervisão, Inspeção e Administração de Ensino de 1º Grau.

513 – Pesquisas Educacionais

Art. 4º – Fica o Conselho Diretor autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Orçamentada, obedecidas as exigências constantes no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º – A execução do Orçamento, no que couber, se faz com observância das normas de controle interno expedidas pelo Decreto nº 12.216, de 19 de novembro de 1969 e pelo Decreto nº 14.203, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 6º – Este Decreto vigorará no exercício de 1973, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

OBERVAÇÃO: A imagem dos anexos está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/249/904/1249904.pdf