Decreto nº 15.160, de 10/01/1973 (Revogada)
Texto Original
Modifica dispositivos do Decreto nº 15.050, de 12 de dezembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A redação dos artigos 20 e 21 do Decreto nº 15.050, de 12 de dezembro de 1972, passa a ser a seguinte:
"Art. 20 – No período compreendido de 5 de agosto até 15 de dezembro de 1972, a atribuição de pontos prevista neste Decreto será regulamentada por Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 21 – Este Decreto entra em vigor na data de 16 de dezembro de 1972, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13.390, de 28 de janeiro de 1971."
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis