Decreto nº 15.136, de 28/12/1972
Texto Original
Prorroga prazo para conclusão dos Trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 14.997, de 28 de novembro de 1972.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição, decreta:
Art. 1º – Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo estatuído no art. 3º, do Decreto nº 14.997, de 28 de novembro de 1972.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Francisco Afonso Noronha