Decreto nº 15.122, de 27/12/1972
Texto Original
Institui a Divisão Administrativa do Conselho de Contribuintes, integrante du estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, transforma órgão e cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nºs. 5.037, de 22 de novembro de 1968 e 5.960, de 1º de agosto de 1972, no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 e no Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972,
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria do Conselho de Contribuintes, prevista no artigo 148 da Lei 5.960, de 1º de agosto de 1972, fica transformada em Divisão Administrativa.
Art. 2º – Fica lotado no órgão mencionado no artigo anterior um (1) cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão símbolo C-8, de recrutamento limitado, resultante de transformação e reclassificação dos seguintes cargos:
I – 1 (um) cargo de Chefe de Seção símbolo C-6, correspondente à Seção de Controle de Pagamento do Pessoal de Fiscalização, do Serviço de Pessoal de Rendas, constante do Anexo I do Decreto nº 14.721 de 4 de agosto de 1972;
II – 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, correspondente à Seção de Tributos, constante do Anexo I do Decreto nº 14.722, de 4 de agosto de 1972.
Parágrafo único – Ficam extintos os órgãos cujos cargos de chefia são transformados pelo artigo.
Art. 3º – O cargo de Chefe de Secretaria do Conselho de Contribuintes, previsto no parágrafo único do artigo 57 da Lei nº 5.047 de 27 de novembro do 1968, fica transformado no cargo de provimento em comissão de Secretário do Conselho de Contribuintes, mantidos o símbolo e a forma de recrutamento.
Parágrafo único – O titular do canto de que trata o artigo conforme dispõe o § 2º do artigo 148 da Lei nº 5.960, de 1º de agosto de 1972, exercerá suas funções nas sessões plenárias do Conselho de Contribuintes, percebendo a vantagem prevista no artigo 8º, inciso II, da Lei nº 5.426, de 19 de maio de 1970.
Art. 4 º – O regimento do Conselho de Contribuintes, homologado pelo Secretário de Estado da Fazenda e aprovado por Decreto, fixará:
I – as competências da Divisão Administrativa;
II – as atribuições gerais do Secretário do Conselho de Contribuintes e do Chefe da Divisão Administrativa;
III – o quadro numérico do pessoal efetivo da Divisão Administrativa.
Art. 5º – Para atender às despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos orçamentários consignados ao órgão e aos cargos ora transformados.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 27 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
José Gomes Domingues
ANEXO AO DECRETO Nº 15.122, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
Quadro Demonstrativo da Transformação de Cargos.
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1. Cargos Transformados |
Vencimento mensal: |
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2 (dois) de Chefe de Seção, símbolo C-8 |
Cr$ 1.138,00. |
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2. Cargo Resultante |
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1 (um) Chefe de Divisão, símbolo C-8 |
Cr$ 712,00. |
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3. Redução de despesa |
Cr$ 426,00. |