Decreto nº 15.025, de 01/12/1972 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre o Sistema Operacional do Interior e Justiça, reorganiza a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, e dá outras providências.
(O Decreto nº 15.025, de 1º/12/1972, foi revogado pelo art. 20 do Decreto nº 18.025, de 4/8/1976.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 e nos Decretos nºs 14359, de 3 de março de 1972 e 14.446, de 13 de abril de 1972, decreta:
CAPÍTULO I
Sistema Operacional do Interior e Justiça
Art. 1º O Sistema Operacional do Interior e Justiça, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, compõem-se ainda do Conselho Penitenciário e do Conselho de Criminologia e Direito Penal.
Art. 2º O Sistema Operacional do Interior e Justiça tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidas no planejamento global do Estado, visando especialmente a:
I — assistir aos municípios, na modernização técnico administrativa de suas atividades e no planejamento do desenvolvimento local integrado;
II — promover estudos objetivando a redução dos índices de criminalidade no Estado;
III — recuperar presidiários e internos, reintegrando-os à sociedade.
CAPÍTULO II
Secretaria de Estado do Interior e Justiça
SEÇÃO I
Objetivos Gerais
Art. 3º A Secretaria de Estado do Interior e Justiça tem por objetivos gerais:
I — incumbir-se das relações do Poder Executivo com os outros Poderes;
II — participar da formulação e executar diretamente e através de cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política de desenvolvimento dos municípios;
III — exercer a coordenação das atividades dos órgãos integrantes do Sistema Operacional, nos termos do Decreto nº 14.799, de 14 de setembro de 1972;
IV — estabelecer o regime e a organização penitenciária do Estado;
V — supervisionar os estabelecimentos penitenciários;
VI — executar atividades de apoio administrativo aos serviços judiciários, a cargo do Poder Executivo;
VII — manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades nas áreas de assistência aos municípios e de organização penitenciária.
SEÇÃO II
Estrutura Básica da Secretaria
Art. 4º A Secretaria de Estado do Interior e Justiça tem a seguinte estrutura orgânica:
I — Gabinete;
II — Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Interior);
III — Inspetoria de Finanças (IF/Interior):
III-a — Serviço de Administração Financeira;
III-b — Serviço de Contabilidade;
III-c — Serviço de Auditoria.
IV — Departamento Administrativo (DA/Interior):
IV.a — Divisão de Pessoal;
IV.b — Divisão de Material e Patrimônio;
IV.c — Divisão de Transporte e Comunicação.
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 16.840, de 19/12/1974.)
V — Departamento de Justiça:
V-a — Seção de Expediente.
VI — Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios — IMAM;
VII — Departamento de Organização Penitenciária:
VII-a — Estabelecimentos Penitenciários.
Art. 5º A estrutura e competência dos Estabelecimentos Penitenciários serão definidas através de Decreto.
(Artigo regulamentado pelo Decreto nº 16.915, de 8/1/1975.)
(Artigo regulamentado pelo Decreto nº 16.916, de 8/1/1975.)
CAPÍTULO III
Competências e Atribuições
SEÇÃO I
Subsecretário
Art. 6º Ao Subsecretário compete auxiliar o Secretário de Estado, substituí-lo nos impedimentos eventuais e exercer funções delegadas.
SEÇÃO II
Gabinete
Art. 7º Ao Gabinete Compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário de Estado, desempenhar atividades de relações-públicas e outras atribuições definidas pelo Titular da Pasta.
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Art. 8º À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Interior) competem as atribuições definidas no Decreto nº 14.655, de 11 de julho de 1972.
SEÇÃO IV
Inspetoria de Finanças
Art. 9º À Inspetoria de Finanças (IF/Interior) competem as atribuições definidas no Decreto nº 14.284, de 25 de janeiro de 1972.
SEÇÃO V
Departamento Administrativo
Art. 10. Ao Departamento Administrativo, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo 7º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972, compete:
I — exercer a administração do pessoal, do material e do patrimônio da Secretaria;
II — dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria e serviços gerais;
III — orientar, supervisionar e controlar as atividades auxiliares executadas nos Estabelecimentos Penitenciários, consolidando registros a nível central;
IV -— registrar entidades declaradas de utilidade pública e processar expedientes relacionados com sua atividade.
SEÇÃO VI
Departamento de Justiça
Art. 11. Ao Departamento de Justiça, compete:
I — registrar e controlar a vida funcional e a movimentação do pessoal da Justiça de Primeira Instância, dos membros do Ministério Público, do Conselho Penitenciário e da Justiça Militar;
II — preparar e processar a realização de concursos para provimento de cargos de serventuário, auxiliar e funcionários da Justiça de Primeira Instância;
III — processar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos, vantagens e benefícios do pessoal da Justiça de Primeira Instância e do Ministério Público, serventuários, auxiliares e funcionários;
IV — processar despesas e suprimentos de material para fóruns.
Parágrafo único. O Departamento de Justiça promoverá o registro dos atos relativos à vida funcional e à movimentação do pessoal da Justiça de Segunda Instância, à vista das cópias que lhe fornecer a Secretaria do Tribunal de Justiça.
SEÇÃO VII
Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios
Art. 12. Ao Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios, compete:
I — prestar assistência técnica e administrativa, aos municípios e orientá-los na elaboração de planos e programas;
II — coordenar a ação de órgãos e entidades responsáveis pela elaboração e execução de planos de desenvolvimento municipal;
III — organizar e administrar a Casa dos Municípios.
§ 1º A estrutura e a competência do Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios serão complementadas pelo Governador do Estado, através de decreto.
§ 2º A competência para a aplicação e controle dos recursos orçamentários e financeiros caberá à unidade administrativa integrante da estrutura do Instituto, observadas as atribuições da Inspetoria de Finanças da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
§ 3º O Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios submeterá, obrigatoriamente, ao Secretário de Estado do Interior e Justiça, a programação anual de suas atividades.
SEÇÃO VIII
Departamento de Organização Penitenciário
Art. 13. Ao Departamento de Organização Penitenciária, compete:
I — estabelecer o regime e a organização penitenciário do Estado;
II — supervisionar os estabelecimentos penitenciários;
III — planejar e coordenar a ampliação da rede de estabelecimentos penitenciários;
IV — realizar estudos e pesquisas em matéria penitenciária, visando especialmente a reduzir os índices de criminalidade no Estado.
CAPÍTULO IV
Pessoal
Art. 14. Ficam lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça os seguintes cargos de provimento em comissão:
I — 1 (um) cargo de Subsecretário, de recrutamento amplo, com os vencimentos fixados pelo artigo 18 da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972;
II — Gabinete:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b) 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo.
III — Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Interior):
a) 1 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b) 2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de recrutamento amplo.
IV — Inspetoria de Finanças (IF/Interior):
a) 1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento amplo;
b) 3 (três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8, de recrutamento limitado.
V — Departamento Administrativo:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo;
b) 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
c) 2 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
VI — Departamento de Justiça:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo;
b) 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
c) 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
VII — Departamento de Organização Penitenciária:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo;
b) 1 (um) cargo de Assistente para Assuntos Penitenciários, símbolo C-10, de recrutamento amplo e nível universitário;
c) 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado.
VIII — Instituto Mineiro de Assistência dos Municípios:
a) 1 (um) cargo de Diretor de Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b) 2 (dois) cargos de Coordenador de programas Municipais, símbolo C-11, de recrutamento amplo e nível universitário;
c) 3 (três) cargos de Assistente para Assuntos Municipais, símbolo C-10, de recrutamento amplo e nível universitário;
d) 1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
Parágrafo único. Os cargos enumerados no artigo resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissões lotadas na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 15. Continuam lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, mantidos os símbolos e forma de recrutamento, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, correspondentes aos Estabelecimentos Penitenciários não transformados por este Decreto.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 16. Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Interior e Justiça não mencionados no artigo 4º deste Decreto, excetuando-se os integrantes da estrutura orgânica dos Estabelecimentos Penitenciários.
Art. 17. O Secretário de Estado do Interior e Justiça poderá fixar por meio de Resolução:
I — disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;
II — os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas dos órgãos da Secretaria;
III — a constituição de grupos de trabalho, comissões, campanhas e outros mecanismos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos;
IV — a competência e as atribuições dos órgãos da Secretaria não definidas neste Decreto;
V — as atribuições gerais dos cargos em comissões mencionadas neste Decreto;
VI — os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;
VII — outras atribuições aos órgãos da Secretaria.
Art. 18. Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Rondon Pacheco — Governador do Estado.
ANEXO I
1. Relação dos cargos de provimento em comissões lotadas na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, de conformidade com o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, dá origem aos cargos indicados no artigo 14 deste Decreto:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
SÍMBOLO |
Nº |
VALOR CR$ |
TOTAL CR$ |
Chefe de Gabinete |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Assessor Chefe |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Assessor de Planejamento e Coordenação |
C-11 |
2 |
926,00 |
1.852,00 |
Chefe de Departamento |
C-11 |
4 |
926,00 |
3.704,00 |
Inspetor de Finanças |
C-11 |
1 |
926,00 |
926,00 |
Chefe de Serviço |
C-8 |
9 |
712,00 |
6.408,00 |
Oficial de Gabinete |
C-8 |
2 |
712,00 |
1.424,00 |
Chefe de Seção |
C-6 |
19 |
569,00 |
10.811,00 |
TOTAL GERAL |
|
|
|
27.263,00 |
2. Relação dos cargos de provimento em comissões lotadas nos órgãos da estrutura fixada no artigo 4º e discriminados no artigo 14 deste Decreto:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
SÍMBOLO |
Nº |
VALOR CR$ |
TOTAL CR$ |
Subsecretário |
|
1 |
3.000,00 |
3.000,00 |
GABINETE |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069.00 |
Oficial de Gabinete |
C-8 |
2 |
712,00 |
1.424,00 |
APC |
|
|
|
|
Assessor Chefe |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Assessor de Planejamento e Coordenação |
C-11 |
2 |
926,00 |
1.852,00 |
IF |
|
|
|
|
Inspetor de Finanças |
C-11 |
1 |
926,00 |
926,00 |
Chefe de Serviço |
C-8 |
3 |
712,00 |
2.136,00 |
DA |
|
|
|
|
Chefe de Departamento |
C-11 |
1 |
926,00 |
926,00 |
Chefe de Divisão |
C-8 |
2 |
712,00 |
1.424,00 |
Chefe de Seção |
C-6 |
2 |
569,00 |
1.138,00 |
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA |
||||
Chefe de Departamento |
C-11 |
1 |
926,00 |
926,00 |
Assistente Administrativo |
C-8 |
2 |
712,00 |
1.424,00 |
Chefe de Seção |
C-6 |
1 |
569,00 |
569,00 |
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇAO PENITENCIARIA |
||||
|
|
|
|
|
Chefe de Departamento |
C-11 |
1 |
926,00 |
926,00 |
Assistente para Assuntos Penitenciários. |
C-10 |
1 |
855,00 |
855,00 |
Assistente Administrativo |
C-8 |
2 |
712,00 |
1.424,00 |
IMAM |
||||
Diretor do IMAM |
C-13 |
1 |
1.069,00 |
1.069,00 |
Coordenador de Programas Municipais |
C-11 |
2 |
926,00 |
1.852,00 |
Assistente para Assuntos Municipais |
C-11 |
3 |
855,00 |
2.565,00 |
Auxiliar Administrativo |
C-6 |
1 |
569,00 |
569,00 |
TOTAL GERAL |
|
|
|
27.143,00 |
3.
Redução de despesa |
|
|
|
120,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA
OBS: A imagem do anexo está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/126/296/1126296.pdf
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Data da última atualização: 2/5/2019.