Decreto nº 15.025, de 01/12/1972 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre o Sistema Operacional do Interior e Justiça, reorganiza a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 e nos Decretos nºs 14359, de 3 de março de 1972 e 14.446, de 13 de abril de 1972, decreta:

CAPÍTULO I

Sistema Operacional do Interior e Justiça

Art. 1º O Sistema Operacional do Interior e Justiça, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Interior e Justiça, compõem-se ainda do Conselho Penitenciário e do Conselho de Criminologia e Direito Penal.

Art. 2º O Sistema Operacional do Interior e Justiça tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidas no planejamento global do Estado, visando especialmente a:

I — assistir aos municípios, na modernização técnico administrativa de suas atividades e no planejamento do desenvolvimento local integrado;

II — promover estudos objetivando a redução dos índices de criminalidade no Estado;

III — recuperar presidiários e internos, reintegrando-os à sociedade.

CAPÍTULO II

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

SEÇÃO I

Objetivos Gerais

Art. 3º A Secretaria de Estado do Interior e Justiça tem por objetivos gerais:

I — incumbir-se das relações do Poder Executivo com os outros Poderes;

II — participar da formulação e executar diretamente e através de cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política de desenvolvimento dos municípios;

III — exercer a coordenação das atividades dos órgãos integrantes do Sistema Operacional, nos termos do Decreto nº 14.799, de 14 de setembro de 1972;

IV — estabelecer o regime e a organização penitenciária do Estado;

V — supervisionar os estabelecimentos penitenciários;

VI — executar atividades de apoio administrativo aos serviços judiciários, a cargo do Poder Executivo;

VII — manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades nas áreas de assistência aos municípios e de organização penitenciária.

SEÇÃO II

Estrutura Básica da Secretaria

Art. 4º A Secretaria de Estado do Interior e Justiça tem a seguinte estrutura orgânica:

I — Gabinete;

II — Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Interior);

III — Inspetoria de Finanças (IF/Interior):

III-a — Serviço de Administração Financeira;

III-b — Serviço de Contabilidade;

III-c — Serviço de Auditoria.

IV — Departamento Administrativo (DA/Interior):

IV-a — Divisão de Pessoal;

IV-b — Divisão de Material e Patrimônio;

IV-c — Seção de Serviços Gerais;

IV-d -— Seção de Comunicação.

V — Departamento de Justiça:

V-a — Seção de Expediente.

VI — Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios — IMAM;

VII — Departamento de Organização Penitenciária:

VII-a — Estabelecimentos Penitenciários.

Art. 5º A estrutura e competência dos Estabelecimentos Penitenciários serão definidas através de Decreto.

CAPÍTULO III

Competências e Atribuições

SEÇÃO I

Subsecretário

Art. 6º Ao Subsecretário compete auxiliar o Secretário de Estado, substituí-lo nos impedimentos eventuais e exercer funções delegadas.

SEÇÃO II

Gabinete

Art. 7º Ao Gabinete Compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário de Estado, desempenhar atividades de relações-públicas e outras atribuições definidas pelo Titular da Pasta.

SEÇÃO III

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Art. 8º À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Interior) competem as atribuições definidas no Decreto nº 14.655, de 11 de julho de 1972.

SEÇÃO IV

Inspetoria de Finanças

Art. 9º À Inspetoria de Finanças (IF/Interior) competem as atribuições definidas no Decreto nº 14.284, de 25 de janeiro de 1972.

SEÇÃO V

Departamento Administrativo

Art. 10. Ao Departamento Administrativo, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo 7º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972, compete:

I — exercer a administração do pessoal, do material e do patrimônio da Secretaria;

II — dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria e serviços gerais;

III — orientar, supervisionar e controlar as atividades auxiliares executadas nos Estabelecimentos Penitenciários, consolidando registros a nível central;

IV -— registrar entidades declaradas de utilidade pública e processar expedientes relacionados com sua atividade.

SEÇÃO VI

Departamento de Justiça

Art. 11. Ao Departamento de Justiça, compete:

I — registrar e controlar a vida funcional e a movimentação do pessoal da Justiça de Primeira Instância, dos membros do Ministério Público, do Conselho Penitenciário e da Justiça Militar;

II — preparar e processar a realização de concursos para provimento de cargos de serventuário, auxiliar e funcionários da Justiça de Primeira Instância;

III — processar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos, vantagens e benefícios do pessoal da Justiça de Primeira Instância e do Ministério Público, serventuários, auxiliares e funcionários;

IV — processar despesas e suprimentos de material para fóruns.

Parágrafo único. O Departamento de Justiça promoverá o registro dos atos relativos à vida funcional e à movimentação do pessoal da Justiça de Segunda Instância, à vista das cópias que lhe fornecer a Secretaria do Tribunal de Justiça.

SEÇÃO VII

Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios

Art. 12. Ao Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios, compete:

I — prestar assistência técnica e administrativa, aos municípios e orientá-los na elaboração de planos e programas;

II — coordenar a ação de órgãos e entidades responsáveis pela elaboração e execução de planos de desenvolvimento municipal;

III — organizar e administrar a Casa dos Municípios.

§ 1º A estrutura e a competência do Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios serão complementadas pelo Governador do Estado, através de decreto.

§ 2º A competência para a aplicação e controle dos recursos orçamentários e financeiros caberá à unidade administrativa integrante da estrutura do Instituto, observadas as atribuições da Inspetoria de Finanças da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

§ 3º O Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios submeterá, obrigatoriamente, ao Secretário de Estado do Interior e Justiça, a programação anual de suas atividades.

SEÇÃO VIII

Departamento de Organização Penitenciário

Art. 13. Ao Departamento de Organização Penitenciária, compete:

I — estabelecer o regime e a organização penitenciário do Estado;

II — supervisionar os estabelecimentos penitenciários;

III — planejar e coordenar a ampliação da rede de estabelecimentos penitenciários;

IV — realizar estudos e pesquisas em matéria penitenciária, visando especialmente a reduzir os índices de criminalidade no Estado.

CAPÍTULO IV

Pessoal

Art. 14. Ficam lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça os seguintes cargos de provimento em comissão:

I — 1 (um) cargo de Subsecretário, de recrutamento amplo, com os vencimentos fixados pelo artigo 18 da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972;

II — Gabinete:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;

b) 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo.

III — Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Interior):

a) 1 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo C-13, de recrutamento amplo;

b) 2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de recrutamento amplo.

IV — Inspetoria de Finanças (IF/Interior):

a) 1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento amplo;

b) 3 (três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8, de recrutamento limitado.

V — Departamento Administrativo:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo;

b) 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c) 2 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

VI — Departamento de Justiça:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo;

b) 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

c) 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

VII — Departamento de Organização Penitenciária:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo;

b) 1 (um) cargo de Assistente para Assuntos Penitenciários, símbolo C-10, de recrutamento amplo e nível universitário;

c) 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado.

VIII — Instituto Mineiro de Assistência dos Municípios:

a) 1 (um) cargo de Diretor de Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios, símbolo C-13, de recrutamento amplo;

b) 2 (dois) cargos de Coordenador de programas Municipais, símbolo C-11, de recrutamento amplo e nível universitário;

c) 3 (três) cargos de Assistente para Assuntos Municipais, símbolo C-10, de recrutamento amplo e nível universitário;

d) 1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

Parágrafo único. Os cargos enumerados no artigo resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissões lotadas na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 15. Continuam lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, mantidos os símbolos e forma de recrutamento, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, correspondentes aos Estabelecimentos Penitenciários não transformados por este Decreto.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Art. 16. Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Interior e Justiça não mencionados no artigo 4º deste Decreto, excetuando-se os integrantes da estrutura orgânica dos Estabelecimentos Penitenciários.

Art. 17. O Secretário de Estado do Interior e Justiça poderá fixar por meio de Resolução:

I — disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;

II — os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas dos órgãos da Secretaria;

III — a constituição de grupos de trabalho, comissões, campanhas e outros mecanismos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos;

IV — a competência e as atribuições dos órgãos da Secretaria não definidas neste Decreto;

V — as atribuições gerais dos cargos em comissões mencionadas neste Decreto;

VI — os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;

VII — outras atribuições aos órgãos da Secretaria.

Art. 18. Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Rondon Pacheco — Governador do Estado.

ANEXO I

1. Relação dos cargos de provimento em comissões lotadas na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, de conformidade com o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, dá origem aos cargos indicados no artigo 14 deste Decreto:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SÍMBOLO

VALOR

CR$

TOTAL CR$

Chefe de Gabinete

C-13

1

1.069,00

1.069,00

Assessor Chefe

C-13

1

1.069,00

1.069,00

Assessor de Planejamento e Coordenação

C-11

2

926,00

1.852,00

Chefe de Departamento

C-11

4

926,00

3.704,00

Inspetor de Finanças

C-11

1

926,00

926,00

Chefe de Serviço

C-8

9

712,00

6.408,00

Oficial de Gabinete

C-8

2

712,00

1.424,00

Chefe de Seção

C-6

19

569,00

10.811,00

TOTAL GERAL




27.263,00

2. Relação dos cargos de provimento em comissões lotadas nos órgãos da estrutura fixada no artigo 4º e discriminados no artigo 14 deste Decreto:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SÍMBOLO

VALOR CR$

TOTAL CR$

Subsecretário


1

3.000,00

3.000,00

GABINETE

C-13

1

1.069,00

1.069.00

Oficial de Gabinete

C-8

2

712,00

1.424,00

APC





Assessor Chefe

C-13

1

1.069,00

1.069,00

Assessor de Planejamento e Coordenação

C-11

2

926,00

1.852,00

IF





Inspetor de Finanças

C-11

1

926,00

926,00

Chefe de Serviço

C-8

3

712,00

2.136,00

DA





Chefe de Departamento

C-11

1

926,00

926,00

Chefe de Divisão

C-8

2

712,00

1.424,00

Chefe de Seção

C-6

2

569,00

1.138,00

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA

Chefe de Departamento

C-11

1

926,00

926,00

Assistente Administrativo

C-8

2

712,00

1.424,00

Chefe de Seção

C-6

1

569,00

569,00

DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇAO PENITENCIARIA






Chefe de Departamento

C-11

1

926,00

926,00

Assistente para Assuntos Penitenciários.

C-10

1

855,00

855,00

Assistente Administrativo

C-8

2

712,00

1.424,00

IMAM

Diretor do IMAM

C-13

1

1.069,00

1.069,00

Coordenador de Programas Municipais

C-11

2

926,00

1.852,00

Assistente para Assuntos Municipais

C-11

3

855,00

2.565,00

Auxiliar Administrativo

C-6

1

569,00

569,00

TOTAL GERAL




27.143,00

3.

Redução de despesa




120,00

SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA

OBS: A imagem do anexo está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/126/296/1126296.pdf