Decreto nº 15.014, de 30/11/1972
Texto Original
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.810, de 15 de setembro de 1972, que contém o Regimento do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.058, de 31 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 4º ao artigo 53 do Decreto nº 14.810, de 15 de setembro de 1972, que contém o Regimento do Conselho Estadual de Educação, com a seguinte redação:
“§ 4º – Quando das reuniões da Comissão, os representantes das entidades de que trata o § 1º terão direito a “jeton” de presença, de valor correspondente ao fixado no § 1º, ao artigo 4º, deste Decreto.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO