Decreto nº 1.501, de 22/10/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Uberlândia a abrir créditos especiais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Uberlândia a abrir os seguintes créditos especiais:

15:000$000, destinado ao pagamento das despesas de comemoração do cinquentenário do município;

15:559$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico municipal.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim