Decreto nº 1.501, de 22/10/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Uberlândia a abrir créditos especiais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Uberlândia a abrir os seguintes créditos especiais:
15:000$000, destinado ao pagamento das despesas de comemoração do cinquentenário do município;
15:559$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico municipal.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim