Decreto nº 15, de 28/01/1890
Texto Original
Determina que o território do núcleo colonial de São João del-Rei, na parte compreendida na freguesia de Tiradentes, fique pertencendo à da cidade de São João del-Rei.
O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, tomando em consideração o que lhe representou em data de 17 do corrente o diretor do núcleo colonial de São João del-Rei, e atendendo que a circunstância de achar-se o referido núcleo situado em território compreensivo das freguesias de São João del-Rei e São José de Tiradentes, muito contribui para dificultar os atos da vida comum da população colonial, como sejam seu regular policiamento, o registro civil dos nascimentos, casamentos e óbitos e a celebração de cerimônias religiosas, resolve determinar que fique pertencendo, para todos os efeitos, à primeira das aludidas freguesias, o território do mencionado núcleo, até então compreendido na segunda.
Dê-se conhecimento às respectivas câmaras.
Palácio, em Ouro Preto, 28 de janeiro de 1890.
JOSÉ CESÁRIO DE FARIA ALVIM