Decreto nº 14.997, de 28/11/1972

Texto Original

Institui Comissão Especia com a finalidade de promover estudos para a integração dos bens e valores utilizados por “Àguas de Caxambu S.A.”. ao patrimônio da HIDROMINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

Considerando que a empresa “Águas de Caxambu S.A.” pretende antecipar a entrega dos bens e valores a que se refere o contrato de concessão feito com o Estado, antes de expirado o prazo contratual de exploração;

Considerando que a possibilidade de acordo vem ao encontro dos interesses da HIDROMINAS, que deseja a posse daqueles bens e valores e explorar as fontes;

Considerando, ainda, que os ditos bens, por força do disposto no Decreto n. 6.271, de 16 de maio de 1961, estão incluídos na parte subcrita pelo Estado no Capital da HIDROMINAS,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial com a incumbência de proceder aos estudos para viabilizar a integração dos bens e valores utilizados pela empresa “Águas de Caxambu S.A.” ao patrimônio da Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – HIDROMINAS, bem como de elaborar o documento adequado à efetivação dessa medida.

Art. 2º – A Comissão referida no artigo anterior será composta dos Doutores Júlio Antônio Lima, pela Auditoria Geral do Estado, Marcos de Mello Brandão, pelo Departamento Jurídico do Estado e Vicente Pires dos Santos, pela Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, e será presidida pelo primeiro.

Art. 3º – A Comissão Especial referida nos artigos anteriores terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos, devendo enviar relatório conclusivo ao Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Francisco Afonso Noronha