Decreto nº 14.990, de 22/11/1972
Texto Original
Transforma em estabelecimento de ensino de 1º Grau, até a 4ª série, as Escolas Reunidas do Bairro Santo Antônio, na cidade de Carmo do Rio Claro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Estabelecimento de Ensino de 1º Grau, até a 4ª série, as Escolas Reunidas do Bairro Santo Antônio, na cidade de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias