Decreto nº 1.499, de 22/10/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Guaxupé a desapropriar imóvel e abrir créditos adicionais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve conceder autorização ao prefeito de Guaxupé para:

a) desapropriar uma faixa de terreno marginal às captações do abastecimento de água da cidade, para desvio das águas pluviais, medindo 187.000 metros quadrados, sita na fazenda "Jacuba", naquele município, e de propriedade do senhor José Matias Ribeiro;

b) abrir os seguintes créditos adicionais:

Crédito especial:

15:000$000 – destinado a ocorrer às despesas da operação acima, de desapropriação.

Créditos suplementares:

à Verba III – A – 3 – f,

12:000$000;

à Verba III – B – f,

8:000$000;

à Verba III – B – i,

30:000$000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

.José Maria de Alkmim