Decreto nº 1.499, de 22/10/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Guaxupé a desapropriar imóvel e abrir créditos adicionais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve conceder autorização ao prefeito de Guaxupé para:
a) desapropriar uma faixa de terreno marginal às captações do abastecimento de água da cidade, para desvio das águas pluviais, medindo 187.000 metros quadrados, sita na fazenda "Jacuba", naquele município, e de propriedade do senhor José Matias Ribeiro;
b) abrir os seguintes créditos adicionais:
Crédito especial:
15:000$000 – destinado a ocorrer às despesas da operação acima, de desapropriação.
Créditos suplementares:
à Verba III – A – 3 – f, |
12:000$000; |
à Verba III – B – f, |
8:000$000; |
à Verba III – B – i, |
30:000$000. |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
.José Maria de Alkmim