Decreto nº 1.495, de 18/10/1938

Texto Original

Concede, a “Companhia de Cimento Portland Itaú S. A.”, a lavra, a título provisório, da jazida de calcáreo situada em terrenos de sua propriedade, situados rios lugares denominados “Monte Alto”, “Boa Vista”, “Poço Azul”, "Pecegueiro", "Angico" e "Taboca", da Fazendo Itaú, no distrito, município e comarca de Passos, dêste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei federal n. 66, de 14 de dezembro de 1937, que revigora o decreto federal n. 371, de 8 de outubro de 1935,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida, sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser decretadas, a Companhia de Cimento Portland Itaú S. A.”, a lavra, a título provisório, da jazida de calcáreo ocorrente dentro de uma área de cento e cinquenta (150) hectares de terrenos de sua propriedade, situados nos lugares denominados “Monte Alto”, "Boa Vista", "Poço Azul", "Pecegueiro", "Angico" e "Taboca", da Fazenda Itaú, no distrito, município e comarca de Passos, dêste Estado.

Parágrafo único. Essa área de cento e cinquenta (150) hectares será a desta concessão e será demarcada novamente pela concessionária na conformidade dos art. 36 do Código de Minas e 1.º, parágrafo 3.º do decreto federal n. 585, de 14 de janeiro de 1936.

Art. 2.º A concessionária será obrigada a satisfazer dentro dos respectivos prazos, as exigências contidas nos arts. 36, 37, 38 e 39 do Código de Minas.

Parágrafo único. Se a concessionária deixar de satisfazer as exigências a que aludem os arts. 38 e 39 do citado Código dentro do prazo de seis (6) meses, contados da data da publicação deste decreto, considera-se abandonada a concessão, para os efeitos legais, salvo motivo de força maior, a juízo do governo.

Art. 3.º A concessão é feita sob as cláusulas gerais contidas no art. 42 do Código de Minas e mais as que forem julgadas convenientes pelo governo e que serão expressas no título definitivo, na forma da lei.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro da Silva