Decreto nº 14.942, de 30/10/1972
Texto Original
Abre crédito suplementar de Cr$ 78.000,00 à dotação orçamentária do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 4º da Lei nº 5.829, de 6 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) às dotações abaixo indicadas do Orçamento vigente do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, conforme a seguinte descriminação:
03.08.01.010.0.01/02-3.1.1.1-01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$70.000,00 |
03.08.01.010.0.01/02-3.2.3.4 |
Abono Familiar |
Cr$8.000,00 |
Total – Cr$78.000,00 |
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Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no mesmo valor, a dotação 00.20-3.2.6.0 – do Orçamento vigente.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis