Decreto nº 14.812, de 18/09/1972
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Educação, do qual é ocupante Antônio Carlos de Oliveira, Masp. 59.255.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho.
Caio Benjamim Dias.
Odelmo Teixeira Costa – Cel.
José Gomes Domingues.