Decreto nº 14.754, de 24/08/1972
Texto Original
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º – Nos termos do artigo 168, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação de cargos existentes e omitidos no Anexo II da referida Lei, fica transformado em Contínuo-Servente II, Nível V, o cargo de Porteiro, padrão F, do qual é ocupante Anselmo Abrantes Fortuna, Masp 70.796, lotado na Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias
José Gomes Domingues