Decreto nº 14.737, de 14/08/1972

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção de uma subestação no alto do Megiolaro e uma linha de transmissão interligando esta subestação à subestação da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., em Juiz de Fora, neste Estado.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 108, alíneas “b” e “c” do Decreto Federal nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,


DECRETA:


Art. – Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidões, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos numa faixa de 25 m (vinte e cinco metros) de largura e comprimento de 11.945,22 (onze mil novecentos e quarenta e cinco metros e vinte e dois centímetros) totalizando urna área de 298.630,50 m2 (duzentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta metros quadrados e cinquenta centímetros) e obedecendo o seguinte caminhamento: começando do eixo do pórtico de 138 KV, situado na área da subestação da CEMIG de Juiz de Fora, com a largura de 25,00 m (vinte e cinco metros), o eixo da linha inicia o seu encaminhamento com o rumo 51°41’23” SE, atingindo o marco 7-V1, distanciando de 669,31 m (seiscentos e sessenta e nove metros e trinta e um centímetros) do pórtico da subestação da CEMIG de Juiz de Fora no marco 7-VI, defletindo de 23°32’ para a esquerda, tem o rumo de 75°13’23” SE, atingindo o marco 16-V2, distanciando de 1.255,77 m (um mil duzentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) do marco 7-V1; no marco 16-V2, defletindo 44°41’ para a esquerda, toma o rumo 60°05’37” EE, atingindo o marco 37-V3, distanciando 2.422,37 m (dois mil quatrocentos e vinte e dois metros e trinta e sete centímetros) do marco 16-V2; no marco 37-V3, defletindo 42°28’30”, para a direita, tomando o rumo 77°25’53” SE, atingindo o marco 48-V4, distanciando 1.588,29 m (um mil quinhentos e oitenta e oito metros e vinte e nove centímetros) de marco 37-V3; no marco 48-V4, defletindo 123’ para a direita, toma o rumo 58°02’53” SE, atingindo o marco 60-V5, distanciando de 1.838,86 m (um mil oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e seis centímetros) do marco 48-V4; no marco 60-V5, defletindo 64°10’ para a direita, toma o rumo 6°07’07” SO, atingindo o marco 73, distanciando 2.388,50 m (dois mil trezentos e oitenta e oito metros e cinquenta centímetros) do marco 60-V5; no marco 73, defletindo 226’ para a direita, toma o rumo 34°33’07” SO, atingindo o marco 78, distancionado 515,49 a (quinhentos e quinze metros e quarenta e nove centímetros) do marco 73; no marco 78, defletindo 54º56’ para a direita, toma o rumo 89°07’07” SO, atingindo o marco 82, distanciando 422,73 m (quatrocentos e vinte dois metros e setenta e três centímetros) do marco 82, defletindo 51°48’ para a esquerda, toma o rumo 37°41’07” SO, atingindo o marco A, distanciando 550,84 m (quinhentos e cinquenta metros e oitenta e quatro centímetros) do marco 82; no marco A, defletindo 62°55’ para a esquerda, toma o rumo 25°13’53” SE, atingindo o marco 89, cravado dentro da área da subestação do Alto Megiolaro, distanciando de 293,06m (duzentos e noventa e três metros e seis centímetros) do marco A, encerrando-se aí o seu caminhamento, que totaliza 11.945,22 rn (onze mil novecentos e quarenta e cinco metros e vinte e dois centímetros) de extensão, atravessando propriedades dos Senhores Doutores Maurício de Medeiros Duarte e Renato Lage Mascarenhas, Manoel Martins, Paulo Tristão, Dário Fávero, José Teixeira Filho, Herdeiros da Família Fávero, José Maria Monteiro Mendes, Hélio Fernandes da Silva, Frederico Fayer, Geraldo Inácio de Mello, Sinval de Tal, José Alves de Oliveira, Sílvio Gomes de Faria, Ricardo Moreno, Joaquim Francisco dos Reis, Manoel Augusto da Silva, Raimundo Wagner da Silva, Manoel C. Dos Reis, Walter Oliveira Silva, José Francisco Tostes, João Evangelista, João Gomes Pereira, Josino Luiz da Silva, Moacir de Souza Novais, Maria da Conceição Lemos, Jorão Martins do Vale, Homário C. da Fonseca, Milton José de Paula, José Lemos, Leonardo Larcher, Geraldo José Rosa, Itiberê Franchino, Arindo de F. Gomes, Antônio Carlos Gomes, João de Castro Gonçalves, Domingos Jubilado, Ana Francisca da Silva, Sebastião Lourenço da Silva, José Aleixo Pereira, Waltencir Dias, Jesus Pedro de Araújo, Sebastiana Procópio, Eva Maria de Jesus, Osvaldo Rodrigues, Roque Rotoni, Manoel Gonçalves Gabri, Ismair Antunes da Silva, Américo Berechi, Pedro Elias Abraão, Associação das Damas Protetoras da Infância, Sebastião Apolinário da Costa, Homero Dornelas Guedes, Sidney Soares, Julia Martins, Maurício Timóteo da Silva, Djalma da Silva Tavares, Luiz Timóteo da Silva, Rubens dos Reis, Maria das Dores Brasil Larcher, Maria José Ferreira, Alexandre Fidalfo, Cirene Barbosa Reis, João Evangelista Denar de Tal, Malvina de O. Silva, Joaquim de Almeida, Abel Ferreira, Pedro Silva, Salim Abraão, Diocese de Juiz de Fora, Wilson Sequeto, Elvira Sequeto da Paixão, Jair Azevedo, Teresa de Souza Moraes, Álvaro de Oliveira, César Luna, Orlando V. de Paula, Antônio Berberique, Geraldo Maria de Oliveira, Antônio M. Gonçalves, José Frizeiro, Maria do Carmo Santos, Irmão Oliveira, Walter Martins Ribeiro, Geraldo Bruno, Camilo José Furtado, Palmira Ribeiro, Washington Erotides Ávila, Ione Salume Abraão, Waltencir da Silva Dias, Antônio José Diele, Alair Corrêa, João de Castro Dias, Geraldo da Silva, Maria da Glória S. Pereira, José Ari, Laerte Rosa Rodrigues, Pedro Delgado Motta, Sociedade Imobiliária e Construtura Ltda. – SICOL, João de Oliveira, José Lopes Gonçalves, Antônio Soares, Luiz Darot, Wilson Litieri, Maria Dolores Marinho, Madalena A. Gomes, Antonio Iso, Jorge Antônio Guedes, Oswaldo Soares Larela, Marialva Aquino Marino, Illo de Oliveira, Sebastina da Costa Mendes, Francisco Agostinho e outros ou quem de direito.

Art. – À área de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da subestação no Alto do Megiolaro e a linha de transmissão unindo esta subestação à subestação das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., em Juiz de Fora.

Art. – A Companhia Mineira de Eletricidade, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação, de pleno domínio, da área de terreno discriminada no artigo primeiro, e das benfeitorias, se houver, bem como a constituir servidões de passagem de linha da referida área.


Art. 4º – É declarada a urgência da desapropriação.


Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1972.


RONDON PACHECO.

Abílio Machado Filho.