Decreto nº 14.727, de 08/08/1972
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Motorista II, nível VII, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Saúde, do qual é ocupante Agamenon Bezerra Quintães, Masp. 44.773.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso.
Odelmo Teixeira Costa, Coronel.
José Gomes Domingues.