Decreto nº 14.719, de 04/08/1972

Texto Original

Institui a Superintendência Administrativa na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, transforma órgãos e cargos e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 5.037, de 22 de novembro de 1968, Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972 e Decreto n. 14.446, de 13 de abril de 1972, decreta:

CAPÍTULO I

Superintendência Administrativa

Art. 1º – Fica instituída, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, a Superintendência Administrativa, órgão de direção superior para coordenação, controle e execução das atividades de apoio administrativo, resultante da transformação do Departamento Administrativo, previsto no Decreto n. 7.351, de 2 de janeiro de 1964.

Art. 2º – À Superintendência Administrativa, diretamente subordinada ao Secretário – obedecidas as normas específicas dos subsistemas de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, nos termos do artigo 7º do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972 –, compete:

I – exercer a administração de pessoal, de patrimônio e de material da Secretaria;

II – dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria, economato e serviços gerais;

III – operar estações de radiocomunicação;

IV – exercer outras atribuições que forem estabelecidas pelo Secretário.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Art. 3º – A Superintendência Administrativa (SA) tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Pessoal (DP/SA):

1-1. Divisão de Registros Funcionais (DRF/DP);

I-2. Divisão de Registros Financeiros (DPI/DP).

II – Departamento de Material e Transporte (DT/SA):

II-1. Divisão de Patrimônio e Material (DPM/DT);

II-2. Divisão de Transporte (DTR/DT).

III – Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA/SA);

IV – Seção Auxiliar (SEA/SA).

CAPÍTULO III

Competência dos órgãos

SEÇÃO I

Departamento de Pessoal

Art. 4º – Ao Departamento de Pessoal, compete:

I – preparar o pagamento de vencimentos e vantagens do pessoal da Secretaria, mantendo atualizados os respectivos registros funcionais;

II – providenciar a publicação no Órgão Oficial do Estado e o arquivamento de atos relativos à vida funcional dos servidores da Secretaria;

III – controlar a lotação e local de exercício de servidores;

IV – emitir normas relativas ao controle de frequência e horário dos servidores;

V – preparar expedientes relativos à administração de pessoal dos servidores da Secretaria;

VI – elaborar pareceres e instruir processos relativos aos direitos e deveres dos servidores da Secretaria;

VII – providenciar descontos nos vencimentos de responsáveis por débitos com a Fazenda Pública, quando haja solicitação de órgão competente;

VIII – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

SEÇÃO II

Departamento de Material e Transporte

Art. 5º – Ao Departamento de Material e Transporte, compete:

I – orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração de material e patrimônio, bem como as de economato;

II – organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis, zelando por sua conservação e recuperação;

III – receber, guardar, distribuir e controlar material permanente e de consumo, prever estoques e elaborar balancetes mensais e outros demonstrativos;

IV – proceder as baixas e transferências dos bens da Secretaria;

V – preparar e encaminhar à IF/Fazenda a documentação correspondente à aquisição de material e prestação de serviços;

VI – providenciar contratos, mediante prévia avaliação, e distratos de locação de imóveis utilizados pela Secretaria, processando os respectivos pagamentos e exercendo o devido controle;

VII – supervisionar, controlar e executar os serviços de transportes da Secretaria;

VIII – levantar e manter atualizado o cadastro de veículos da Secretaria;

IX – promover a conservação, recuperação e controle da utilização dos veículos da Secretaria;

X – dirigir, controlar, orientar e coordenar o trabalho dos motoristas;

XI – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

Divisão de Comunicação e Arquivo

Art. 6º – À Divisão de Comunicação e Arquivo, compete:

I – realizar e controlar as atividades de protocolo da Secretaria, recebendo, registrando ou remetendo correspondência, processos, requerimentos, ofícios, documentos e outros papéis;

II – operar estações de radiocomunicação, mesas telefônicas e quaisquer meios de comunicação e reprodução de documentos;

III – prestar informações sobre o andamento de documentos e outros papéis na Secretaria;

IV – receber, classificar, guardar e manter em bom estado, processos, documentos e papéis e preparar certidões de documentos arquivados;

V – atender, observar as normas regulamentares, os pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

VI – providenciar os despachos ferroviários, aeroviários e rodoviários;

VII – realizar outras atribuições que lhe forem cometidas.

QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1

Cargos Transformados:

1.1

1 (um) C-11

842,40

1.2

3 (três) C-8

1.944,00

1.3

10 (dez) C-6

5.184,00

Total

7.970,40

2

Cargos Necessários à Nova Estrutura

2.1

1 (um) C-13

972,00

2.2

2 (dois) C-11

1.684.00

2.3

5 (cinco) C-8

3.240.00

2.4

2 (dois) C-10

1.555,20

2.5

1 (um) C-6

518,40

Total

7.969,60

3

Redução de Despesa

0,80

SEÇÃO IV

Seção Auxiliar

Art. 7º – A Seção Auxiliar é o órgão de apoio administrativo da Superintendência, cabendo-lhe, nesta qualidade, realizar todo trabalho de expediente e secretariado, executando outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais, Finais e Transitórias

Art. 8º – O Secretário de Estado da Fazenda, através de Resolução, fixará:

I – as atribuições gerais e específicas dos seguintes cargos da Superintendência Administrativa:

a) Superintendente;

b) Assessores;

c) Chefes de Departamento, Divisões e Seção.

II – a competência e as atribuições dos demais órgãos ou unidades, não definidas neste Decreto;

III – as delegações de competência;

IV – a disciplina da implantação e observância deste Decreto.

Art. 9º – Ficam lotados nos órgãos da Superintendência Administrativa os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo, símbolo C-13, de recrutamento amplo;

II – 2 (dois) cargos de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

III – 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

IV – 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo C-10, de recrutamento limitado;

V – 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

Parágrafo único – Os cargos enumerados nos incisos do artigo resultam de alteração de denominação, transformação ou reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissões lotadas na Secretaria de Estado da Fazenda:

I – 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11;

II – 3 (três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8, correspondentes aos Serviços de Pessoal Administrativo, de Material e Transporte e de Comunicações e Arquivo, do Departamento Administrativo;

III – 10 (dez) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, correspondentes às Seções de Registros Funcionais e de Preparo de Pagamentos, do Serviço do Pessoal Administrativo: às Seções de Controle de Material, de Almoxarifado e de Transportes, do Serviço de Material e Transportes; às Seções de Protocolo e de Arquivo Geral, do Serviço de Comunicações e Arquivo; às 1ª e 2ª Seções de Registro Funcionais e à de Controle de Pagamento de Exatores, do Serviço do Pessoal de Rendas, da Diretoria de Rendas.

Art. 10 – Ficam extintos todos os órgãos cujos respectivos cargos de chefia foram transformados pelo parágrafo único do artigo anterior.

Art. 11 – Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

José Gomes Domingues

ANEXO I

Relação dos órgãos da estrutura do Departamento Administrativo, cujos cargos de chefia, atualmente vagos, não serão providos, até que sejam transformados em decorrência da necessidade do serviço:

1. Serviço de Contabilidade;

2. Seção de Expediente;

3. Seção de Zeladoria do Serviço de Comunicações do Serviço de Comunicações e Arquivo.