Decreto nº 14.719, de 04/08/1972
Texto Original
Institui a Superintendência Administrativa na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, transforma órgãos e cargos e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 5.037, de 22 de novembro de 1968, Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972 e Decreto n. 14.446, de 13 de abril de 1972, decreta:
CAPÍTULO I
Superintendência Administrativa
Art. 1º – Fica instituída, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda, a Superintendência Administrativa, órgão de direção superior para coordenação, controle e execução das atividades de apoio administrativo, resultante da transformação do Departamento Administrativo, previsto no Decreto n. 7.351, de 2 de janeiro de 1964.
Art. 2º – À Superintendência Administrativa, diretamente subordinada ao Secretário – obedecidas as normas específicas dos subsistemas de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, nos termos do artigo 7º do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972 –, compete:
I – exercer a administração de pessoal, de patrimônio e de material da Secretaria;
II – dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria, economato e serviços gerais;
III – operar estações de radiocomunicação;
IV – exercer outras atribuições que forem estabelecidas pelo Secretário.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Art. 3º – A Superintendência Administrativa (SA) tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Pessoal (DP/SA):
1-1. Divisão de Registros Funcionais (DRF/DP);
I-2. Divisão de Registros Financeiros (DPI/DP).
II – Departamento de Material e Transporte (DT/SA):
II-1. Divisão de Patrimônio e Material (DPM/DT);
II-2. Divisão de Transporte (DTR/DT).
III – Divisão de Comunicação e Arquivo (DCA/SA);
IV – Seção Auxiliar (SEA/SA).
CAPÍTULO III
Competência dos órgãos
SEÇÃO I
Departamento de Pessoal
Art. 4º – Ao Departamento de Pessoal, compete:
I – preparar o pagamento de vencimentos e vantagens do pessoal da Secretaria, mantendo atualizados os respectivos registros funcionais;
II – providenciar a publicação no Órgão Oficial do Estado e o arquivamento de atos relativos à vida funcional dos servidores da Secretaria;
III – controlar a lotação e local de exercício de servidores;
IV – emitir normas relativas ao controle de frequência e horário dos servidores;
V – preparar expedientes relativos à administração de pessoal dos servidores da Secretaria;
VI – elaborar pareceres e instruir processos relativos aos direitos e deveres dos servidores da Secretaria;
VII – providenciar descontos nos vencimentos de responsáveis por débitos com a Fazenda Pública, quando haja solicitação de órgão competente;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
SEÇÃO II
Departamento de Material e Transporte
Art. 5º – Ao Departamento de Material e Transporte, compete:
I – orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração de material e patrimônio, bem como as de economato;
II – organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis, zelando por sua conservação e recuperação;
III – receber, guardar, distribuir e controlar material permanente e de consumo, prever estoques e elaborar balancetes mensais e outros demonstrativos;
IV – proceder as baixas e transferências dos bens da Secretaria;
V – preparar e encaminhar à IF/Fazenda a documentação correspondente à aquisição de material e prestação de serviços;
VI – providenciar contratos, mediante prévia avaliação, e distratos de locação de imóveis utilizados pela Secretaria, processando os respectivos pagamentos e exercendo o devido controle;
VII – supervisionar, controlar e executar os serviços de transportes da Secretaria;
VIII – levantar e manter atualizado o cadastro de veículos da Secretaria;
IX – promover a conservação, recuperação e controle da utilização dos veículos da Secretaria;
X – dirigir, controlar, orientar e coordenar o trabalho dos motoristas;
XI – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
SEÇÃO III
Divisão de Comunicação e Arquivo
Art. 6º – À Divisão de Comunicação e Arquivo, compete:
I – realizar e controlar as atividades de protocolo da Secretaria, recebendo, registrando ou remetendo correspondência, processos, requerimentos, ofícios, documentos e outros papéis;
II – operar estações de radiocomunicação, mesas telefônicas e quaisquer meios de comunicação e reprodução de documentos;
III – prestar informações sobre o andamento de documentos e outros papéis na Secretaria;
IV – receber, classificar, guardar e manter em bom estado, processos, documentos e papéis e preparar certidões de documentos arquivados;
V – atender, observar as normas regulamentares, os pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
VI – providenciar os despachos ferroviários, aeroviários e rodoviários;
VII – realizar outras atribuições que lhe forem cometidas.
QUADRO DEMONSTRATIVO DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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1 |
Cargos Transformados: |
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1.1 |
1 (um) C-11 |
842,40 |
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1.2 |
3 (três) C-8 |
1.944,00 |
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1.3 |
10 (dez) C-6 |
5.184,00 |
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Total |
7.970,40 |
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2 |
Cargos Necessários à Nova Estrutura |
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2.1 |
1 (um) C-13 |
972,00 |
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2.2 |
2 (dois) C-11 |
1.684.00 |
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2.3 |
5 (cinco) C-8 |
3.240.00 |
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2.4 |
2 (dois) C-10 |
1.555,20 |
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2.5 |
1 (um) C-6 |
518,40 |
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Total |
7.969,60 |
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3 |
Redução de Despesa |
0,80 |
SEÇÃO IV
Seção Auxiliar
Art. 7º – A Seção Auxiliar é o órgão de apoio administrativo da Superintendência, cabendo-lhe, nesta qualidade, realizar todo trabalho de expediente e secretariado, executando outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais, Finais e Transitórias
Art. 8º – O Secretário de Estado da Fazenda, através de Resolução, fixará:
I – as atribuições gerais e específicas dos seguintes cargos da Superintendência Administrativa:
a) Superintendente;
b) Assessores;
c) Chefes de Departamento, Divisões e Seção.
II – a competência e as atribuições dos demais órgãos ou unidades, não definidas neste Decreto;
III – as delegações de competência;
IV – a disciplina da implantação e observância deste Decreto.
Art. 9º – Ficam lotados nos órgãos da Superintendência Administrativa os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
II – 2 (dois) cargos de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento limitado;
III – 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
IV – 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo C-10, de recrutamento limitado;
V – 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
Parágrafo único – Os cargos enumerados nos incisos do artigo resultam de alteração de denominação, transformação ou reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissões lotadas na Secretaria de Estado da Fazenda:
I – 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11;
II – 3 (três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8, correspondentes aos Serviços de Pessoal Administrativo, de Material e Transporte e de Comunicações e Arquivo, do Departamento Administrativo;
III – 10 (dez) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, correspondentes às Seções de Registros Funcionais e de Preparo de Pagamentos, do Serviço do Pessoal Administrativo: às Seções de Controle de Material, de Almoxarifado e de Transportes, do Serviço de Material e Transportes; às Seções de Protocolo e de Arquivo Geral, do Serviço de Comunicações e Arquivo; às 1ª e 2ª Seções de Registro Funcionais e à de Controle de Pagamento de Exatores, do Serviço do Pessoal de Rendas, da Diretoria de Rendas.
Art. 10 – Ficam extintos todos os órgãos cujos respectivos cargos de chefia foram transformados pelo parágrafo único do artigo anterior.
Art. 11 – Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
José Gomes Domingues
ANEXO I
Relação dos órgãos da estrutura do Departamento Administrativo, cujos cargos de chefia, atualmente vagos, não serão providos, até que sejam transformados em decorrência da necessidade do serviço:
1. Serviço de Contabilidade;
2. Seção de Expediente;
3. Seção de Zeladoria do Serviço de Comunicações do Serviço de Comunicações e Arquivo.