Decreto nº 1.466, de 22/09/1938
Texto Original
Autoriza prefeito de Teófilo Otoni a desapropriar, um terreno e a abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Teófilo Otoni a desapropriar por utilidade pública um terreno de propriedade do senhor Raimundo Neves, com a área de 110m2,00, situado na sede do município, para o fim de abrir uma travessa, ligando à rua Engenheiro Antunes à rua Conselheiro Mairinck. Fica, ainda, o prefeito autorizado a abrir, para o dito fim, o crédito especial de 5:000$000.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de setembro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim