Decreto nº 14.645, de 10/07/1972
Texto Original
Institui a Assessoria de Planejamento e Coordenação no Gabinete Civil do Governador do Estado, transforma cargos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, 14.359, de 3 de março de 1972 e 14.446, de 13 de abril de 1972, decreta:
Art. 1º Fica Instituída, na estrutura orgânica do Gabinete Civil do Governador do Estado, a Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Gabinete Civil – por transformação da Assessoria de Planejamento e Controle, prevista pelo Decreto nº 7.350, de 2 de janeiro de 1964.
Art. 2º A Assessoria de Planejamento e Coordenação APC/Gabinete Civil – diretamente subordinada ao Secretário de Estado do Governo, é órgão setorial do Sistema Estadual de Planejamento e do Sistema Estadual de Reforma Administrativa.
Art. 3º Competem à APC/Gabinete Civil, atendido o disposto no artigo 67 do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, as atribuições estabelecidas no artigo 65 do mencionado Decreto e as previstas no artigo 4º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972.
Parágrafo único. Além das atribuições mencionadas no artigo, compete à APC/Gabinete Civil orientar pesquisas e coleta de dados sobre a administração estadual, mantendo registros e estatísticas atualizados, com vistas à elaboração de relatórios a respeito da ação governamental e à elaboração da mensagem anual do Governador à Assembleia Legislativa.
Art. 4º A APC/Gabinete Civil integra, juntamente com uma Coordenação de Planejamento Setorial, localizada no Gabinete de Planejamento e Controle do Conselho Estadual de Desenvolvimento, Unidade de Planejamento Setorial.
Parágrafo único. A supervisão técnica da Unidade Integrada de que trata o artigo, compete ao Coordenador Técnico de Planejamento.
Art. 5º A APC/Gabinete Civil será dirigida por um Assessor-Chefe, designado pelo Secretário de Estado do Governo, dentre os ocupantes de cargo de Assessor de Secretário, símbolo C-13, de nível universitário, lotado no Gabinete Civil do Governador.
Art. 6º Ficam lotados na APC/Gabinete Civil 4 (quatro) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de provimento em comissão e de recrutamento amplo, todos de nível universitário.
Parágrafo único. Os cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, a que se refere o artigo, resultam de alteração de denominação, transformação e reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 1 (um) cargo de Assessor do Governador do Estado para Assuntos de Administração, simbolo C-14;
II – 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete do Governador, símbolo C-10;
III – 3 (três) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, atualmente vagos, lotados na Secretária de Estado da Viação e Obras Públicas, correspondentes às Seções de Expediente da Inspetoria de Obras, de Expediente do Departamento Administrativo e de Expediente do Departamento de Execução de Obras, constantes do Anexo IV, do Decreto nº 14.388, de 17 de março de 1972.
Art. 7º – O Secretário de Estado do Governo fixará através de Resolução:
I – as demais normas de funcionamento da APC/Gabinete Civil;
II – as atribuições dos Assessores de Secretário previstas pelo § 2º do artigo 50 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo serão observadas as exigências estabelecidas pelo § 1º do artigo 50, da Lei nº 3.214, retromencionada.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Paulo José de Lima Vieira
Ildeu Duarte Filho
José Gomes Domingues
ANEXO
Quadro demonstrativo da transformação de cargos para a Assessoria de Planejamento e Coordenação do Gabinete Civil do Governador do Estado
1. Cargos transformados:
|
1 – 1 (um) cargo de Assessor do Governador para Assuntos de Administração, símbolo C-14 |
1224 |
|
2 – 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete do Governador, símbolo C-10 |
777,60 |
|
3 – 3 (três) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6 |
1.555,20 |
|
Total |
3.556,80 |
2. Cargos necessários à APG/Gabinete Civil:
|
4 (quatro cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11 |
3.369,60 |
3. Redução de despesa: 187,20