Decreto nº 14.641, de 04/07/1972 (Revogada)

Texto Original

Reorganiza a Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado do trabalho e Ação Social, transforma cargos e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos ns. 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, 14.359, de 3 de março de 1972, e 14.446 de 13 de abril de 1972,

Decreta:

Art. 1º – A Assesssoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, instituída pelo Decreto n. 13.618, de 10 de maio de 1971, passa a ter a organização básica e as competências estabelecidas neste Decreto.

Paragráfo único – A Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Trabalho – diretamente subordinada ao Secretário de Estado, é órgão setorial do Sistema Estadual de Planejamento e do Sistema Estadual de Reforma Administrativa.

Art. 2º – Competem à APC/Trabalho, atendido o disposto no artigo 67 do Decreto n. 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, as atribuições estabelecidas no artigo 65 do mencionado Decreto e as previstas no artigo 4º do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972.

Art. 3º – A APC/Trabalho integra, juntamente com uma Coordenação de Planejamento Setorial, localizada no Gabinete de Planejamento Controle do Conselho Estadual de Desenvolvimento, Unidade de Planejamento Setorial.

Paragráfo único – A supervisão técnica de Unidade Integrada de que trata o artigo compete ao Coordenador Técnico de Planejamento.

Art. 4º – A APC/Trabalho será dirigida por um Assessor-chefe, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições fixadas no artigo 66 do Decreto n. 14.323, de 4 de fevereiro de 1972,

Art. 5º – O cargo de Assessor-chefe, de promovimento em comissão, símbolo C-13, de nível universitário e recrutamento amplo, resultamente de transformação operada pelo artigo 3º do Decreto n. 13.618 de 10 de maio de 1971, continua lotado na APC/Trabalho, mantidos o símbolo de vencimento, formas de provimento e recrutamento e exigências de nível universitário.

Art. 6º – Ficam criados 2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, ambos de provimento em comissão, simbolo C-11, de recrutamento amplo e nível universitário, resultantes da transformação e reclassificação de 4 (quatro) cargos de chefe de Seção, simbolo C-6, correspondentes às Seções de Orçamentos, de Arquivo Técnico, de Expediente do Departamento de Programação de Obras Públicas e de Expediente do Departamento de Estudos e Prejetos, atualmente vagos, lotados na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e constantes do Anexo IV do Decreto n. 14.388, de 17 de março de 1972.

Art. 7º – O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social baixará as demais normas de funcionamento da APC/Trabalho.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Paulo José de Lima Vieira

Fernando Antônio Roquelle Reis

José Gomes Domingues

ANEXO

Quadro demostrativo da Transformação de cargos para a Assessoria de Planejamneto e Coordenação da Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social.

1. CARGOS TRANSFORMADOS

Cr$

4 (quatro) cargos de chefe de Seção, símbolo C-6

2.073,60

2. CARGOS NECESSÁRIOS À APC-TRABALHO

2 (dois) Cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11

1.684,80

3. Redução de Despesa

388,80