Decreto nº 14.640, de 04/07/1972

Texto Original

Reorganiza a Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, transforma cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1909, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, 14.359, de 3 de março de 1972 e 14.440, de 13 de abril de 1972,

DECRETA:

Art. 1º — A Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, instituída pelo Decreto nº 12.083, de 20 de maio de 1970, passa a ter a organização básica e as competências estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único — A Assessoria de Planejamento e Coordenação — APCjSegurança diretamente subordinada ao Secretário de Estado é órgão setorial do Sistema Estadual de Planejamento e do Sistema Estadual de Reforma Administrativa.

Art. 2º — Competem à APC|Segurança, atendido o disposto no artigo 67 do Decreto nº 4.323, de 4 de fevereiro de 1972, as atribuições estabelecidas no artigo 65 do mencionado Decreto e as previstas no artigo 4º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972.

Art. 3º — A APC|Segurança será dirigida por um Assessor-Chefe, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições fixadas no artigo 06 do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972.

Art. 4º — A APC|Segurança integra, juntamente com uma Coordenação de Planejamento Setorial, localizada no Gabinete de Planejamento e Controle do Conselho Estadual de Desenvolvimento, Unidade de Planejamento Setorial.

Parágrafo único — A supervisão técnica da Unidade Integrada de que trata o artigo compete ao Coordenador Técnico de Planejamento.

Art. 5º — Ficam lotados na APC|Segurança 1 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo C-13 e 2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação símbolo C-ll, todos de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de nível universitário.

Parágrafo único — Os cargos mencionados no artigo resultam de transformação e reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I — 1 (um) cargo de Assessor-Chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação, símbolo G-11 e de recrutamento amplo, resultante da alteração de denominação efetuada pelo artigo V do Decreto nº 12.683, de 20 de maio de 1970;

II — 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, correspondente às Seções de Saneamento e Urbanismo, de Projetos, de Especificação e Pesquisa de Material de Construção e de Cálculos, atualmente vagos, lotados na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e constantes do Anexo IV do Decreto nº 14.388, de 17 de março de 1972.

Art. 6º — O Secretário de Estado da Segurança Pública baixará as demais normas de funcionamento da APC|Segurança.

Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Odelmo Teixeira Costa — Cel.

Paulo José de Lima Vieira

Fernando Antônio Roquette Reis

José Gomes Domingues

ANEXO

Quadro demonstrativo da transformação de cargos para a Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública.


1 – CARGOS TRANSFORMADOS

1 – 1 (um) cargo de Assessor-chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11

842,40

2 – 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6

2.073,60

TOTAL

2.916,00

2.916,00

2 – CARGOS NECESSÁRIOS À APC/SEGURANÇA

1 – 1 (um) cargo de Assessor-chefe, símbolo C-13

972,00

2 – 2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11

1,684,80

TOTAL

2.656,80

2.656,80

3 – REDUÇÃO DE DESPESA

259,20