Decreto nº 14.640, de 04/07/1972
Texto Original
Reorganiza a Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, transforma cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1909, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, 14.359, de 3 de março de 1972 e 14.440, de 13 de abril de 1972,
DECRETA:
Art. 1º — A Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, instituída pelo Decreto nº 12.083, de 20 de maio de 1970, passa a ter a organização básica e as competências estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único — A Assessoria de Planejamento e Coordenação — APCjSegurança diretamente subordinada ao Secretário de Estado é órgão setorial do Sistema Estadual de Planejamento e do Sistema Estadual de Reforma Administrativa.
Art. 2º — Competem à APC|Segurança, atendido o disposto no artigo 67 do Decreto nº 4.323, de 4 de fevereiro de 1972, as atribuições estabelecidas no artigo 65 do mencionado Decreto e as previstas no artigo 4º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972.
Art. 3º — A APC|Segurança será dirigida por um Assessor-Chefe, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições fixadas no artigo 06 do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972.
Art. 4º — A APC|Segurança integra, juntamente com uma Coordenação de Planejamento Setorial, localizada no Gabinete de Planejamento e Controle do Conselho Estadual de Desenvolvimento, Unidade de Planejamento Setorial.
Parágrafo único — A supervisão técnica da Unidade Integrada de que trata o artigo compete ao Coordenador Técnico de Planejamento.
Art. 5º — Ficam lotados na APC|Segurança 1 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo C-13 e 2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação símbolo C-ll, todos de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de nível universitário.
Parágrafo único — Os cargos mencionados no artigo resultam de transformação e reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissão:
I — 1 (um) cargo de Assessor-Chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação, símbolo G-11 e de recrutamento amplo, resultante da alteração de denominação efetuada pelo artigo V do Decreto nº 12.683, de 20 de maio de 1970;
II — 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, correspondente às Seções de Saneamento e Urbanismo, de Projetos, de Especificação e Pesquisa de Material de Construção e de Cálculos, atualmente vagos, lotados na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e constantes do Anexo IV do Decreto nº 14.388, de 17 de março de 1972.
Art. 6º — O Secretário de Estado da Segurança Pública baixará as demais normas de funcionamento da APC|Segurança.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Odelmo Teixeira Costa — Cel.
Paulo José de Lima Vieira
Fernando Antônio Roquette Reis
José Gomes Domingues
ANEXO
Quadro demonstrativo da transformação de cargos para a Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
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1 – CARGOS TRANSFORMADOS |
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1 – 1 (um) cargo de Assessor-chefe de Assessoria de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11 |
842,40 |
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2 – 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6 |
2.073,60 |
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TOTAL |
2.916,00 |
2.916,00 |
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2 – CARGOS NECESSÁRIOS À APC/SEGURANÇA |
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1 – 1 (um) cargo de Assessor-chefe, símbolo C-13 |
972,00 |
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2 – 2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11 |
1,684,80 |
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TOTAL |
2.656,80 |
2.656,80 |
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3 – REDUÇÃO DE DESPESA |
259,20 |