Decreto nº 1.461, de 15/09/1938

Texto Original

Aprova ato do prefeito de São Domingos do Prata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolveu aprovar o ato pelo qual o prefeito de São Domingos do Prata abriu um crédito extraordinário na importância de 700$000 para despesas de vacinação contra a febre amarela.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim