Decreto nº 1.461, de 15/09/1938
Texto Original
Aprova ato do prefeito de São Domingos do Prata
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolveu aprovar o ato pelo qual o prefeito de São Domingos do Prata abriu um crédito extraordinário na importância de 700$000 para despesas de vacinação contra a febre amarela.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim