Decreto nº 14.609, de 28/06/1972
Texto Original
Reorganiza a Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, 14.359, de 3 de março de 1972, e 14.446, de 13 de abril de 1972.
Decreta :
Art. 1º – A Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Educação, instituída pelo Decreto nº 12.992, de 16 de setembro de 1970, passa a ter a organização básica e as competências estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único – A Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Educação – diretamente subordinada ao Secretário, é órgão setorial do Sistema Estadual de Planejamento e do Sistema Estadual de Reforma Administrativa.
Art. 2º – À APC/Educação, na forma do disposto nos artigos 61 e 67 do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, competem as atribuições estabelecidas no artigo 65 do mencionado Decreto e as previstas no artigo 4º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972.
Art. 3º – A APC/Educação será dirigida por um Assessor Chefe, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições previstas no artigo 66 do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972.
Art. 4º – Ficam lotados na Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Educação, além de 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, símbolo C-13, de recrutamento amplo, mencionado no art. 2º do Decreto nº 12.992, de 16 de setembro de 1970, 6 (seis) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de provimento em comissão, recrutamento amplo e nível universitário.
Art. 5º – Os cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação mencionados no artigo anterior resultam de transformação e reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado da Educação:
I — 3 (três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8, lotados no Serviço de Seleção de Pessoal, no Serviço de Provimento do Departamento de Ensino Primário e no Serviço de Direito e Deveres do Departamento de Pessoal;
II — 6 (seis) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, lotados nas seguintes seções:
a) 2 (duas) Seções de Lotação, do Serviço de Provimento, do Departamento de Ensino Primário;
b) 2 (duas) Seções de Provimento no Magistério, do Serviço de Provimento, do Departamento de Ensino Primário;
c) 2 (duas) Seções de Admissão de Professores, do Serviço de Provimento, do Departamento de Ensino Primário.
Art. 6º – O Secretário de Estado da Educação baixará, através de Resoluções, as demais normas de funcionamento da Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Educação.
Art. 7º – A Assessoria de Planejamento e Coordenação do Sistema Operacional de Educação e Cultura integra, juntamente com uma Coordenação de Planejamento Setorial, localizada no Gabinete de Planejamento e Controle, Unidade de Planejamento Setorial.
Parágrafo único – A supervisão técnica da Unidade Integrada de que trata o artigo, compete ao Coordenador Técnico de Planejamento.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Caio Benjamin Dias
Abílio Machado Filho
ANEXO
APC/Educação
Quadro demonstrativo da transformação de cargos, sem aumento de despesas:
1. Cargos Transformados
1.1. Um (1) cargo de Assessor de Secretário de Estado, C-13 – 972,00
1.2. Três (3) cargos de Chefe de Serviço, C-8 – 1.944,00
1.3. Seis (6) cargos de Chefe de Seção, C-6 – 3.110,40
Total – 6.026,40 – 6.026,40
2. Cargos necessários à APC/Educação
2.1. Um (1) cargo de Assessor-Chefe C-13 – 972,00
2.2. Seis (6) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação C-11 – 5.054,40
Total – 6.026,40 – 6.026,40