Decreto nº 14.607, de 28/06/1972

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura orgânica e fixa competência dos órgãos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.


O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto nº 13.819, de 11 de agosto de 1971,


DECRETA:


Art. 1º - A estrutura orgânica e a competência dos órgãos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - são fixadas neste Decreto.


TÍTULO I

Da Estrutura Orgânica


Art. 2º - A estrutura orgânica do DER/MG compreende:

I - Órgãos Deliberativos:

1 - Conselho Rodoviário;

2 - Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal;

II - Órgãos Executivos


Art. 3º - É a seguinte a estrutura dos órgãos executivos:

1- Diretoria Geral;

1.1 - Assessoria Jurídica;

1.2 - Gabinete.

2 - Vice-Diretoria Geral:

2.1 - Assessoria de Planejamento e Coordenação;

2.2 - Assessoria de Normas Técnicas;

2.3 - Divisão de Processamento de Dados;

2.4 - Comissão de Concorrência;

2.5 - Auditoria Financeiro-Administrativa;

2.6 - Corregedoria Administrativa;

2.7 - Divisão de Informações;

2.0.0.1 - Secretaria da Vice-Diretoria Geral.

3 - Diretoria Financeiro-Administrativa:

3.1 - Assessoria Econômico-Financeira;

3.2 - Divisão de Recursos Humanos:

3.2.1 - Serviço de Seleção e Treinamento;

3.2.1.1 - Seção de Seleção;

3.2.1.2 - Seção de Treinamento;

3.2.1.3 - Seção de Apoio Administrativo.

3.2.2 - Serviço de Cargos e Salários.

3.2.3 - Serviço de Assistência.

3.2.3.1 - Junta Médica

3.2.0.1 - Seção de Registro Funcional.

3.2.0.2 - Seção de Preparo de Pagamento.

3.3 - Divisão Administrativa:

3.3.1 - Coordenação de Atividades Industriais:

3.3.1.1 - Seção de Oficina da Sede;

3.3.1.2 - Seção Gráfica;

3.3.1.3 - Seção Industrial;

3.3.1.4 - Seção de Transporte;

3.3.2 - Coordenação de Atividades Gerais:

3.3.2.1 - Seção de Almoxarifado da Sede;

3.3.2.2 - Seção de Rádio-Comunicações;

3.3.2.3 - Seção de Reprografia;

3.3.2.4 - Seção de Zeladoria.

3.3.3 - Serviço de Protocolo e Arquivo:

3.3.0.1 - Seção de Compras da Sede.

3.0.1 - Serviço de Contabilidade:

3.0.1.1 - Seção de Registro Contábeis;

3.0.1.2 - Seção de Execução Orçamentária;

3.0.1.3 - Seção de Contabilidade Patrimonial;

3.0.1.4 - Seção de Tomada de Contas;

3.0.1.5 - Seção de Verificação Permanente.

3.0.2 - Serviço de Tesouraria.

3.0.3 - Comissão Especial de Taxas.

3.0.0.1 - Seção de Expediente.

4 - Diretoria de Projetos:

4.1 - Divisão de Estudos de Materiais;

4.1.1 - Serviço de Estudos Geológicos;

4.1.2 - Serviço de Estudos Geotécnicos;

4.1.m - Serviços de Laboratórios Regionais (I , II, III).

4.1.0.1 - Seção de Química e Materiais Betuminosos.

4.1.0.2 - Seção de Concreto Hidráulico.

4.2 - Divisão de Pontes e Estrutura:

4.2.0.1 - Seção de Fundação de Obras de Arte.

4.0.1 - Serviço de Avaliação de Imóveis.

4.0.2 - Serviço de Levantamento Aero-Fotogramétrico.

4.3 - Divisão de Estudos de Tráfego:

4.3.m - Equipes de Tráfego (I, II);

4.3.0.1 - Seção de Desenho.

4.m - Grupos de Projeto (I, II, III, IV);

4.m.1 - Equipe Setorial I;

4.m.2 - Equipe Setorial II;

4.m.0.1 - Seção de Detalhamento de Projeto;

4.0.0.1 - Seção de Expediente.

5. - Diretoria de Construção:

5.1 - Divisão de Controle:

5.1.1 - Serviço de Revisão de Medições;

5.1.0.1 - Seção de Controle de Convênios;

5.1.0.2 - Seção de Apoio Administrativo.

5.m - Inspetoria de Construção (I, II, III, IV, V);

5.m.n - Escritórios Especiais de Obras (I a X);

5.m.n.1 - Seção Técnica;

5.m.n.2 - Seção Administrativa.

5.0.0.1 - Seção de Expediente.

6. - Diretoria de Manutenção:

6.1 - Coordenação de Atividades Centrais;

6.1.1 - Serviço de Conservação;

6.1.2 - Serviço de Melhoramentos;

6.1.3 - Serviço de Assistência aos Municípios;

6.1.4 - Serviço de Trânsito;

6.1.4.1 - Seção de Estatística de Tráfego;

6.1.4.2 - Fábrica de Placas de Sinalização.

6.0.1 - Serviço de Aquisição:

6.0.1.1 - Seção de Cadastro e Controle.

6.2 - Divisão de Equipamento e Material;

6.2.1 - Serviço de Almoxarifado Central:

6.2.1.1 - Seção de Previsão e Controle de Estoques;

6.2.2 - Oficina Central de Recuperação;

6.2.0.1 - Seção Técnica de Equipamentos;

6.2.0.2 - Seção de Controle de Equipamentos;

6.2.0.3 - Seção de Apoio Administrativo;

6.2.0.4 - Seção de Transportes.

6.m - Inspetorias Regionais (I, II, III, IV, V);

6.m.n - Residências Regionais (1ª a 30ª);

6.m.n.1 - Seção Técnica;

6.m.n.2 - Seção Administrativa;

6.m.n.3 - Almoxarifado;

6.m.n.4 - Seção de Transporte;

6.m.n.5 - Oficina Mecânica;

6.m.n.6 - Seção de Transporte Coletivo.

6.0.0.1 - Seção de Expediente.

7 - Diretoria de Transporte Coletivo:

7.1 - Divisão de Concessões;

7.1.1 - Serviço de Concessão de Linhas;

7.1.2 - Serviço de Agências e Estações Rodoviárias;

7.1.0.1 - Seção de Controle de Comissões.

7.2 - Divisão de Fiscalização:

7.2.1 - Coordenação de Fiscalização;

7.2.1.m - Seção de Fiscalização (I, II, III, IV);

7.2.0.1 - Seção de Controle de Multas;

7.2.0.2 - Seção de Apoio Administrativo.

7.3 - Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte;

7.3.1 - Coordenação de Plataformas;

7.3.1.1 - Seção de Manutenção.

7.3.2 - Coordenação de Operações:

7.3.2.1 - Seção de Despachos;

7.3.2.2 - Seção de Tráfego;

7.3.2.3 - Tesouraria:

7.3.0.1 - Seção de Almoxarifado;

7.3.0.2 - Seção de Contabilidade;

7.3.0.3 - Seção de Apoio Administrativo.

7.0.0.1 - Seção de Expediente.


TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos do DER/MG


CAPÍTULO I

Do Conselho Rodoviário


Art. 4º - O Conselho Rodoviário, além das suas funções deliberativas, é também órgão normativo do DER/MG com a seguinte competência:

I - examinar e propor à decisão do Governador do Estado;

a) o Plano Rodoviário do Estado e suas modificações;

b) o Orçamento Anual e o Orçamento Plurianual de Investimentos;

c) os programas de trabalho e suas reformulações;

d) os quadros de pessoal e os planos de vencimentos, salários e gratificações;

e) o Estatuto dos servidores do DER/MG;

f) a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio da Autarquia;

g) as operações de crédito;

h) a estrutura e as atribuições dos órgãos do DER/MG.

II - deliberar sobre:

a) os padrões de contratos para a adjudicação de obras e serviços sob os diferentes regimes de execução;

b) os planos rodoviários, cuja competência for atribuída ao DER/MG;

c) as condições para a celebração de convênios;

d) os créditos adicionais;

e) os contratos que envolvam responsabilidade financeira da Autarquia;

f) casos omissos ou extraordinário.

III - examinar e opinar sobre:

a) os balancetes mensais;

b) os balanços;

c) os relatórios e as prestações de contas anuais da Autarquia;

d) a situação econômico-financeira da Autarquia;

e) questões propostas pela Diretoria.


CAPÍTULO II

Do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal


Art. 5º - Ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal, órgão responsável pela coordenação dos transportes coletivos intermunicipais, compete:

I - apreciar os assuntos referentes ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros e, no que se refere à prestação de serviços, os relacionados com as agências de passagens e estações rodoviárias;

II - opinar e propor normas sobre:

a) os editais de concorrência pública;

b) a qualidade dos serviços prestados pelo permissionário ou concessionário;

c) a revisão de tarifa;

d) duração das paradas nos limites urbanos;

e) o montante das comissões a serem pagas pelos permissionários ou concessionários às rodoviárias em decorrência da venda de passagem e despacho de bagagem e encomenda;

f) a retomada dos serviços;

g) o valor a ser acrescido às indenizações no caso de retomada;

h) laudos de avaliação;

i) qualquer assunto para o qual for solicitada sua audiência.

III - decidir sobre:

a) as concorrências referentes a transporte coletivo rodoviário intermunicipal;

b) a conveniência do estabelecimento de novas linhas e novos horários, determinados pelo interesse público;

c) prorrogação de concessão;

d) pedidos de autorização;

e) multas e outras penalidades;

f) medidas atinentes à boa ordem dos serviços;

g) assuntos relativos ao transporte coletivo intermunicipal e serviços das agências de passagens e estações rodoviárias.

Parágrafo único - Das decisões, não unânimes, do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal cabe recurso, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, para o Diretor-Geral do DER/MG.


CAPÍTULO III

Do Diretor Geral


Art. 6º - Ao Diretor-Geral, além de outras atribuições que lhe são deferidas no Regulamento, compete:

I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades do DER/MG;

II - praticar os atos de administração de pessoal e financeira nos termos do Regulamento;

III - assinar convênios e contratos de serviços;

IV - submeter, devidamente informados, ao conhecimento e deliberação do Conselho Rodoviário as matérias da competência deste;

V - representar o DER/MG, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação;

VI - julgar os recursos das decisões do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal;

VII - promover reuniões periódicas com as Diretorias, visando a informar, coletar opiniões e decidir sobre assuntos de interesse do Departamento;

VIII - manifestar, originariamente, sobre os assuntos mencionados nos itens IV e V do artigo 10;

IX - aprovar os estudos, projetos e orçamentos de obras e serviços;

X - aprovar as normas e manuais de serviço do DER/MG;

XI - autorizar, dentro do programa de trabalho aprovado pelo Conselho Rodoviário, a execução de obras e serviços;

XII - julgar as concorrências, exceto as que se refiram a transporte coletivo intermunicipal;

XIII - dispensar concorrência nos casos previstos em lei;

XIV - aprovar as tabelas de preços unitários para pagamento de serviços a terceiros;

XV - autorizar as aquisições de material, equipamento e veículo de valor unitário superior a vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no Estado.


SEÇÃO I

Da Assessoria Jurídica


Art. 7º - A Assessoria Jurídica, órgão de assistência permanente à Diretoria Geral, e responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades jurídicas do DER-MG, compete:

I - representar o DER-MG, ativa ou passivamente perante qualquer foro ou juízo, por delegação expressa do Diretor-Geral;

II - programar as atividades de consultoria jurídica, relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência relativas ás atividades do DER-MG, por sua própria iniciativa, ou por determinação do Diretor-Geral, bem como examinar e opinar sobre anteprojetos de leis e minutas de atos jurídicos de interesse do órgão;

III - estudar e elaborar termos de contratos, convênios e acordos em que o DER-MG for parte interessada, bem como opinar nos processos de aquisição de imóveis, compra ou doação;

IV - preparar, orientar e promover desapropriações judiciais e instruir os processos de incorporação de bens ao patrimônio do DER/MG, inclusive o controle sistemático das declarações de utilidade pública para esse fim;

V - estudar, instruir e acompanhar as ações judiciais e a cobrança da dívida ativa em que for parte o DER/MG;

VI - prestar assessoramento jurídico nas questões relativas a faixas de domínio das rodovias estaduais;

VII - assistir a Diretoria Geral e demais órgãos do DER/MG no que disser respeito à interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais.


SEÇÃO II

Do Gabinete da Diretoria Geral


Art. 8º - Ao Gabinete da Diretoria Geral, órgão de apoio e de execução, coordenação e controle das atividades da Diretoria Geral, bem como de relações públicas, compete:

I - exercer o controle burocrático das atividades do Diretor Geral;

II - coordenar e controlar as audiências do Diretor;

III - preparar os despachos de rotina do Diretor Geral;

IV - orientar os serviços de relações públicas;

V - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor Geral.


CAPÍTULO IV

Da Vice-Diretoria Geral


Art. 9º - À Vice-Diretoria Geral, órgão responsável pela orientação, coordenação e supervisão das atividades das Diretorias e dos órgãos de auditoria e controle, compete:

I - assessorar permanentemente o Diretor Geral;

II - exercer todos os poderes necessários para assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DER/MG;

III - determinar sindicâncias e instaurar processos administrativos;

IV - propor a criação, transformação, fusão ou extinção de unidades administrativas, de cargos e de funções;

V - coordenar os estudos de simplificação de rotinas de trabalho e de dimensionamento de órgãos;

VI - expedir normas técnicas sobre projeto, construção, conservação e melhoramento das rodovias estaduais;

VII - expedir normas técnicas de operação nas rodovias estaduais;

VIII - expedir normas relativas ao cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em concorrência;

IX - planejar, coordenar e controlar a elaboração de tabelas de preços, cadernos, e manuais de serviço;

X - verificar e orientar a escrituração dos atos e fatos contábil-financeiros, guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens, assim como analisar relatórios, demonstrativos contábil-financeiros, prestações de contas e a execução orçamentária;

XI - coordenar no âmbito do DER/MG as atividades de informação no interesse da Autarquia;

XII - programar, orientar, controlar e coordenar a execução das atividades referentes a estudos, análises, programação e tratamento de dados;

XIII - fazer o planejamento setorial, compatibilizando-o com o planejamento global do Estado, através do Sistema Estadual de Planejamento;

XIV - coordenar e controlar a elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos da Autarquia e o Orçamento-Programa, obedecidas as diretrizes dos Órgãos Centrais do Sistema Estadual de Planejamento.

Parágrafo único - As competências específicas da Vice-Diretoria Geral poderão ser delegadas com ciência prévia do Diretor Geral.


SEÇÃO I

Da Assessoria do Planejamento e Coordenação


Art. 10 - À Assessoria de Planejamento e Coordenação compete:

I - coordenar e controlar a elaboração do Plano Rodoviário Estadual e de programas setoriais;

II - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos rodoviários;

III - prestar assistência técnica à Diretoria Geral e Vice-Diretoria Geral;

IV - elaborar o Orçamento Plurianual de Investimentos do Departamento, de acordo com os planos de longo e médio prazos obedecidas as diretrizes metodológicas emanadas dos Órgãos Centrais do Sistema Estadual de Planejamento;

V - coordenar a elaboração do Orçamento-Programa do Departamento, programar e controlar a sua execução;

VI - propor as bases de acordos, convênios e ajustes para financiamentos de obras e serviços e controlar a sua execução;

VII - elaborar informes periódicos de avaliação dos resultados alcançados quanto às metas expostas e aprovadas no Orçamento-Programa, bem como quanto à utilização dos diversos recursos canalizados para tais fins, visando a obter maior produtividade;

VIII - introduzir, padronizar e atualizar o sistema de informações estatísticas do Departamento, com a finalidade de proporcionar suporte informativo para a elaboração de planos em conformidade com os órgãos Centrais do Sistema Estadual de Planejamento;

IX - analisar os relatórios de execução de cada um dos órgãos do Departamento e apresentar conclusões e recomendações que assegurem eficiência a essa execução, tendo em vista seus objetivos;

X - elaborar relatórios gerais do Departamento, com base nos parciais de cada unidade executora de atividades;

XI - sugerir providências para o aperfeiçoamento dos serviços;

XII - preparar e promover a edição de mapas e roteiros rodoviários;

XIII - sistematizar, manter e atualizar as atividades de documentação do DER/MG;

XIV - assessorar a Vice-Diretoria Geral, na supervisão, orientação e coordenação das atividades de administração geral do DER/MG;

XV - realizar estudos sobre estrutura administrativa do DER/MG e o seu funcionamento;

XVI - realizar estudos visando ao entrosamento das unidades que compõem a estrutura administrativa do DER/MG e acompanhar seu comportamento funcional;

XVII - propor à Vice-Diretoria Geral alterações de regulamentos, manuais, instruções, circulares ou outras normas do DER/MG;

XVIII - orientar e fiscalizar a implantação das reformas e reorganizações aprovadas, prestando assistência técnica aos órgãos interessados;

XIX - realizar estudos para dimensionamento dos órgãos do DER/MG;

XX - realizar estudos sobre criação e extinção de cargos e funções;

XXI - promover estudos de simplificação de rotinas de trabalho.


SEÇÃO II

Da Assessoria de Normas Técnicas


Art. 11 - À Assessoria de Normas Técnicas compete:

I - promover a obtenção de informações, dados de pesquisas e estudos técnicos no País e no exterior;

II - coordenar e controlar as atividades de pesquisas e estudos rodoviários;

III - elaborar e manter atualizados manuais de serviço, necessários ao DER/MG;

IV - elaborar e manter atualizados cadernos de serviços técnicos necessários ás atividades de estudos e projetos, construção, conservação e operação de rodovias;

V - promover a consolidação, sistematização e atualização da nomenclatura técnico-rodoviária;

VI - organizar, em articulação com o setor competente, cursos, seminários, congressos, painéis e outros programas de treinamento e aperfeiçoamento para o pessoal do DER/MG;

VII - apropriar custos unitários de operações de veículos e equipamentos;

VIII - apropriar custos unitários de serviços rodoviários.


SEÇÃO III

Da Divisão de Processamento de Dados


Art. 12 - À Divisão de Processamento de Dados compete:

I - executar as atividades referentes a estudo análise, programação e processamento de dados;

II - orientar os diversos setores do DER/MG a respeito dos problemas de processamento de dados;

III - coordenar as atividades de processamento de dados do DER/MG, compatibilizando os diversos serviços;

IV - assessorar na contratação de serviços de processamento de dados, acompanhar o andamento e os resultados dos serviços; visar as faturas;

V - fazer o relacionamento entre o DER/MG e o centro de processamento de dados contratado;

VI - realizar os estudos prévios que serão encaminhados às entidades fornecedoras de serviços;

VII - orientar a execução do serviço mecanizado de escritório do DER/MG;

VIII - orientar os estudos de mecanização de serviços de escritório.


SEÇÃO IV

Da Comissão de Concorrência


Art. 13 - A Comissão de Concorrência compete:

I - promover a realização das licitações, na forma da legislação pertinente;

II - superintender o registro geral das firmas empreiteiras e fornecedoras.


SEÇÃO V

Da Auditoria Financeiro-Administrativa


Art. 14 - A Auditoria Financeiro-Administrativa compete:

I - programar, orientar e dirigir as atividades de auditoria financeira e contábil;

II - verificar ou fazer verificar a escrituração dos atos e fatos administrativos;

III - verificar a regularidade da guarda e aplicação de dinheiros, valores, materiais e equipamentos;

IV - examinar a execução orçamentária e o comportamento da receita e da despesa;

V - fazer exame e análise de relatórios, demonstrativos contábeis e da prestação de contas anual do DER/MG;

VI - acompanhar e fazer cumprir as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas;

VII - examinar e verificar a execução do Orçamento-Programa;

VIII - fiscalizar a observância das normas e regulamentos administrativos do DER/MG.


SEÇÃO VI

Da Corregedoria Administrativa


Art. 15 - À Corregedoria Administrativa compete:

I - estudar, orientar e opinar sobre processos e inquéritos administrativos;

II - realizar sindicância ou investigações sumárias, inquéritos ou processos administrativos, mediante determinação superior;

III - exercer fiscalização em qualquer unidade do DER/MG por iniciativa própria ou mediante determinação superior;

IV - examinar os casos que lhe forem submetidos de infração regimental ou estatutária e fazer as recomendações necessárias.


SEÇÃO VII

Da Divisão de Informações


Art. 16 - À Divisão de Informações compete:

I - coordenar no âmbito do DER/MG as atividades de informações e segurança;

II - manter estreita articulação com os órgãos de segurança do Estado, nos termos da legislação em vigor;

III - orientar e fiscalizar o sistema de segurança interna do DER/MG.


SEÇÃO VIII

Da Secretaria da Vice-Diretoria Geral


Art. 17 - À Secretaria da Vice-Diretoria Geral compete:

I - preparar a correspondência do Vice-Diretor Geral;

II - controlar o expediente do Vice-Diretor Geral;

III - secretariar as reuniões da Diretoria;

IV - exercer, no que lhe couber, as atribuições comuns definidas no artigo 118 deste Decreto.


CAPÍTULO V

Da Diretoria Financeiro-Administrativa


Art. 18 - À Diretoria Financeiro-Administrativa, órgão responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades financeiras, contábeis e de recursos humanos, movimentação de materiais da Sede, patrimônio e serviços auxiliares, compete:

I - assessorar o Diretor Geral e Vice-Diretor em assuntos de sua competência;

II - orientar, coordenar, fiscalizar e controlar a aplicação de normas de administração financeira e contábil, de pessoal, de material, patrimonial e as relativas a serviços auxiliares;

III - contabilizar os fatos econômicos, financeiros e patrimoniais do DER/MG;

IV - estudar as operações de crédito de interesse do DER/MG;

V - promover a arrecadação da receita e esquematizar o pagamento da despesa;

VI - fazer a tomada de contas, valores, títulos e documentos pertencentes ao DER/MG;

VII - preparar os expedientes para abertura de créditos;

VIII - manter atualizado o registro de dotações de despesas e supervisionar, através de orientação normativa e racionalizadora, o controle financeiro-contábil;

IX - promover o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal do DER/MG;

X - proceder a análise e classificação dos cargos, bem como à elaboração e revisão do plano salarial do Departamento;

XI - examinar e registrar os atos relativos a direitos e vantagens do pessoal;

XII - orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência ao pessoal do DER/MG;

XIII - orientar, coordenar e fiscalizar a aplicação da legislação referente ao pessoal do DER/MG;

XIV - promover a administração, compras e provisionamento da sede;

XV - orientar, coordenar e fiscalizar a recuperação, limpeza e manutenção da sede, incluindo móveis e utensílios;

XVI - orientar, coordenar e controlar as atividades de transportes e de oficina da Sede;

XVII - orientar, coordenar e controlar as atividades de rádio e comunicações.


SEÇÃO I

Da Assessoria Econômico-Financeira


Art. 19 - À Assessoria Econômico-Financeira compete:

I - proceder à prospecção qualitativa, quantitativa e cronológica dos compromissos do DER/MG, a fim de projetar e definir mediante entrosamento com setores internos, os recursos mobilizáveis para a sua liquidação, conciliando programas anuais com as exigências a médio e longo prazos;

II - realizar estudo sistemático e atualizado da conjuntura econômico-financeira do DER/MG;

III - informar, em caráter opinativo, quanto à viabilidade de operações de crédito;

IV - elaborar cronogramas atinentes aos ingressos e aplicações de recursos, disponíveis ou creditícios, e formulação de pareceres prévios sobre financiamento para a execução do Plano Rodoviário Estadual de obras especiais e da contratação de serviços;

V - controlar as dívidas flutuantes e consolidadas objetivando a obtenção de dados sobre o seu comportamento e tendências;

VI - realizar estudos de quantificação de valores que devam integrar os esquemas e programas de caixa;

VII - assessorar e orientar a Diretoria em assuntos de natureza econômico-financeira, e coordenar a política ou procedimentos que assegurem à administração os meios necessários ao exercício da vigilância e controle sobre os recursos manuseados;

VIII - exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Diretor Financeiro-Administrativo.


SEÇÃO II

Da Divisão de Recursos Humanos


Art. 20 - À Divisão de Recursos Humanos compete:

I - orientar, coordenar e controlar a política de pessoal;

II - promover estudos para a elaboração e revisão de plano de cargos e salários;

III - promover estudos e estabelecer normas de recrutamento, seleção e treinamento do pessoal;

IV - promover estudos, coordenar e controlar a lotação, e a movimentação do pessoal;

V - controlar os registros e assentamentos dos servidores;

VI - planejar, coordenar e controlar as atividades de treinamento, avaliação, promoção, assistência e benefícios dos servidores;

VII - coordenar e controlar a aplicação da legislação relativa ao pessoal do DER-MG.


SEÇÃO III

Do Serviço de Seleção e Treinamento


Art. 21 - Ao Serviço de Seleção e Treinamento compete:

I - promover o recrutamento de candidatos a cargos e funções do DER-MG;

II - selecionar os candidatos a cargos e funções;

III - submeter ou encaminhar servidores e candidatos a emprego a exames psicotécnicos;

IV - orientar servidores e ajustá-los ao trabalho;

V - ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de servidores;

VI - ministrar cursos de preparação de candidatos a cargos e funções do DER-MG;

VII - propor e controlar a concessão de bolsas de estudos a servidores do DER-MG;

VIII - organizar e manter oficinas, laboratórios ou escritórios-modelo para treinamento, promovendo sua constante readaptação à realidade operacional.


SEÇÃO IV

Da Seção de Seleção


Art. 22 - À Seção de Seleção compete:

I - promover os estudos necessários à realização de concursos;

II - programar a realização de concursos e provas de habilitação, tendo em vista a ordem de prioridade no provimento de cargos;

III - elaborar e divulgar editais de concursos e provas;

IV - promover por todos os meios possíveis o recrutamento de candidatos aos cargos;

V - realizar concursos e provas de habilitação;

VI - aplicar testes psicológicos;

VII - manter cadastro de candidatos a cargos e funções.


SEÇÃO V

Da Seção de Treinamento


Art. 23 - À Seção de Treinamento compete:

I - organizar o corpo docente do Serviço de Seleção e Treinamento;

II - promover seminários para aperfeiçoamento didático dos professores;

III - organizar e manter laboratórios de treinamento, museus de ensino, oficinas ou escritórios-modelo, permanentes ou transitórios, para aulas práticas;

IV - orientar a elaboração e utilização dos recursos áudio-visuais;

V - coordenar e aprovar os planos de aula, apostilas e textos a serem distribuídos aos alunos;

VI - promover a divulgação dos cursos de treinamento;

VII - estabelecer horários para o funcionamento dos cursos;

VIII - realizar cursos de treinamento;

IX - dar orientação individual aos treinados através de testes psicológicos e entrevistas;

X - controlar o aproveitamento dos alunos durante o curso;

XI - verificar a eficiência do treinamento.


SEÇÃO VI

Da Seção de Apoio Administrativo


Art. 24 - À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - receber a inscrição de candidatos aos cursos de treinamento e aos cargos e funções do DER/MG;

II - controlar a frequência de alunos e professores;

III - promover os registros de interesse do Serviço de Seleção e Treinamento;

IV - providenciar os pagamentos aos alunos e professores;

V - organizar e manter bibliotecas especializadas;

VI - processar os expedientes administrativos relativos ao Serviço;

VII - zelar pela conservação e limpeza dos locais de treinamento.


SEÇÃO VII

Do Serviço de Cargos e Salários


Art. 25 - Ao Serviço de Cargos e Salários compete:

I - proceder à análise e classificação de cargos;

II - proceder à avaliação de cargos, com o objetivo de assegurar o equilíbrio salarial;

III - administrar o plano de cargos e salários;

IV - orientar e controlar a avaliação de mérito, as promoções, os acessos e as progressões;

V - realizar pesquisas de mercado de trabalho;

VI - propor a realização de concursos;

VII - controlar as admissões, as nomeações e as transferências dos servidores;

VIII - preparar as minutas dos atos de provimento e vacância;

IX - conferir os documentos exigidos para posse dos servidores;

X - fornecer o número de matrícula dos servidores;

XI - estudar os casos de readaptação e propor solução para os mesmos.


SEÇÃO VIII

Do Serviço de Assistência


Art. 26 - Ao Serviço de Assistência compete:

I - preparar os programas de assistência e educação;

II - promover o entrosamento do DER com os órgãos de previdência e assistência;

III - promover o entrosamento do DER com os agentes do Banco Nacional de Habitação;

IV - estudar e propor soluções para os problemas de habitação e de vida em comunidade;

V - orientar, coordenar e controlar as atividades da Junta Médica relativas aos processos de admissão, licença, readaptação e aposentadoria dos servidores do DER/MG;

VI - preparar programas de higiene e segurança do trabalho.


SEÇÃO IX

Da Junta Médica


Art. 27 - À Junta Médica compete:

I - realizar os exames de sanidade e capacidade física e mental dos candidatos a cargos e funções do DER/MG;

II - realizar exames de sanidade e capacidade física e mental de servidores para os fins previstos em lei expedindo os laudos correspondentes;

III - realizar exames periódicos, para prevenir doenças ocupacionais;

IV - coordenar, orientar, disciplinar e controlar as atividades do corpo médico credenciado no interior do Estado.


SEÇÃO X

Da Seção de Registro Funcional


Art. 28 - À Seção de Registro Funcional compete:

I - organizar e manter atualizado o registro relativo à vida funcional de todos os servidores;

II - controlar a concessão de abonos de família;

III - promover a contagem de tempo de serviço dos servidores;

IV - promover a apuração de outros dados de cadastro.


SEÇÃO XI

Da Seção de Preparo de Pagamento


Art. 29 - À Seção de Preparo de Pagamento compete:

I - controlar a frequência dos servidores do DER/MG;

II - efetuar cálculos de remuneração e descontos;

III - preparar registros financeiros relativos ao pessoal;

IV - controlar as dotações do pessoal;

V - conferir trabalhos mecanizados de preparo de pagamento.


SEÇÃO XII

Da Divisão Administrativa


Art. 30 - À Divisão Administrativa compete:

I - orientar, coordenar e controlar a política de compras, guarda, conservação e distribuição de materiais da Sede;

II - orientar, coordenar e controlar as atividades de rádio-comunicação do Departamento;

III - orientar e fiscalizar as atividades de recuperação, manutenção e limpeza da Sede;

IV - orientar, coordenar e controlar as atividades de manutenção e circulação de veículos da Sede;

V - orientar, coordenar e controlar a composição gráfica e reprodução de impressos e documentos;

VI - orientar, coordenar e controlar a fabricação e recuperação de móveis;

VII - orientar, coordenar e controlar o recebimento, a tramitação e o arquivamento de documentos e processos.


SEÇÃO XIII

Da Coordenação de Atividades Industriais


Art. 31 - À Coordenação de Atividades Industriais, compete:

I - planejar, coordenar e controlar as atividades de transportes de funcionários e materiais;

II - dirigir, coordenar e controlar a manutenção e operação de veículos da Sede;

III - dirigir, coordenar e controlar a composição gráfica de impressos e documentos;

IV - dirigir, coordenar e controlar a fabricação e recuperação de móveis.


SEÇÃO XIV

Da Seção de Oficina da Sede


Art. 32 - À Seção de Oficina da Sede compete:

I - promover a manutenção mecânica dos veículos da Sede;

II - executar serviços de lanternagem nos veículos da Sede;

III - executar serviços de pintura e acabamento nos veículos da Sede;

IV - executar reparos na parte elétrica dos veículos da Sede.


SEÇÃO XV

Da Seção Gráfica


Art. 33 - À Seção Gráfica compete:

I - fazer a confecção gráfica de formulários e outros impressos;

II - efetuar a conferência, contagem e empacotamento dos produtos acabados;

III - promover a conservação e manutenção do maquinário;

IV - apropriar o custo dos trabalhos.


SEÇÃO XVI

Da Seção Industrial


Art. 34 - À Seção Industrial compete:

I - confeccionar e recuperar móveis;

II - apropriar o custo dos serviços.


SEÇÃO XVII

Da Seção de Transportes


Art. 35 - À Seção de Transportes compete:

I - abrigar e controlar os veículos da Sede e os em trânsito por Belo Horizonte;

II - controlar a distribuição e uso dos veículos;

III - manter e controlar os depósitos e bombas de distribuição de combustíveis e lubrificantes;

IV - providenciar e controlar o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos da Sede e dos em trânsito por Belo Horizonte;

V - promover o levantamento das despesas dos veículos por unidade, zelando pela otimização de seu emprego;

VI - organizar e manter atualizado o cadastro de veículos da Sede;

VII - realizar perícias e iniciar os processos nos acidentes ocorridos com veículos lotados na Seção;

VIII - solicitar exame pericial técnico aos órgãos competentes nos acidentes com veículos e máquinas do DER lotados na Seção;

IX - apropriar os custos dos serviços executados.


SEÇÃO XVIII

Da Coordenação de Atividades Gerais


Art. 36 - A Coordenação de Atividades Gerais compete:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades de guarda, conservação e distribuição de materiais da Sede;

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades de rádio-comunicações do Departamento;

III - dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades de recuperação, manutenção e limpeza da Sede;

IV - dirigir, coordenar e controlar as atividades de reprografia.


SEÇÃO XIX

Da Seção de Almoxarifado da Sede


Art. 37 - A Seção de Almoxarifado da sede compete:

I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de recebimento, guarda e conservação de material específico da Sede;

II - distribuir o material de acordo com as requisições das unidades da Sede;

III - promover o controle dos estoques mínimos e máximos;

IV - solicitar á Seção de compras a aquisição de materiais para reposição de estoque;

V - elaborar balancetes do movimento de entrada e saída de materiais;

VI - controlar o material permanente em poder dos diversos setores.


SEÇÃO XX

Da Seção de Rádio-Comunicações


Art. 38 - A Seção de Rádio-Comunicações compete:

I - manter comunicações diárias com as estações regionais;

II - orientar, técnica e administrativamente, seus operadores;

III - dar assistência e manutenção a todo o equipamento.


SEÇÃO XXI

Da Seção de Zeladoria


Art. 39 - A Seção de Zeladoria compete:

I - zelar pela conservação e limpeza dos prédios da Sede do DER/MG;

II - exercer vigilância;

III - Superintender e controlar os serviços de elevadores, portarias e telefones;

IV - providenciar reparos nos prédios da Sede e em suas instalações;

V - orientar e controlar os serviços de cantina;

VI - conservar os jardins da Sede.


SEÇÃO XXII

Da Seção de Reprografia


Art. 40 - A Seção de Reprografia compete:

I - operar mimeógrafos, heliógrafos e outros copiadores;

II - promover trabalhos de impressão pelo sistema "off-set";

III - promover a conservação e manutenção do maquinário;

IV - apropriar o custo dos trabalhos.


SEÇÃO XXIII

Do Serviço de Protocolo e Arquivo


Art. 41 - Ao Serviço de Protocolo e Arquivo compete:

I - receber, protocolar, fichar e encaminhar os papéis e documentos;

II - organizar e manter o Arquivo Geral do DER/MG;

III - expedir a correspondência;

IV - manter os serviços de malotes;

V - prestar informações sobre o andamento dos papéis;

VI - orientar e executar o serviço de microfilmagem dos documentos do DER/MG.


SEÇÃO XXIV

Da Seção de Compras da Sede


Art. 42 - A Seção de Compras da Sede compete:

I - adquirir os materiais de uso específico da Sede;

II - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

III - preparar os expedientes necessários às licitações;

IV - promover a classificação das propostas;

V- emitir as ordens de compra;

VI - efetuar estudos de mercado.


SEÇÃO XXV

Do Serviço de Contabilidade


Art. 43 - Ao Serviço de Contabilidade compete:

I - promover, coordenar e controlar os procedimentos contábeis, em face das normas que regulam a receita e a despesa, os movimentos financeiros e patrimoniais e os levantamentos de custos;

II - promover, coordenar e controlar o levantamento dos balanços;

III - orientar as demais unidades do DER/MG que fornecem elementos contábeis;

IV - coordenar e controlar a execução orçamentária;

V - promover o expediente para abertura de crédito adicional;

VI - estabelecer o plano contábil, centralizar, coordenar e fazer executar os serviços contábeis do DER/MG;

VII - examinar as prestações de contas dos funcionários do DER/MG;

VIII - fazer o registro e controle dos títulos da dívida pública e de empréstimos internos e externos;

IX - verificar permanentemente a exatidão dos lançamentos em confronto com os documentos.


SEÇÃO XXVI

Da Seção de Registros Contábeis


Art. 44 - A Seção de Registros Contábeis compete:

I - promover a escrituração contábil das atividades do DER/MG;

II - elaborar análises de receita e despesa;

III - preparar balancetes e balanços;

IV - preparar a prestação de contas do DER/MG.


SEÇÃO XXVII

Da Seção de Execução Orçamentária


Art. 45 - A Seção de Execução Orçamentária compete:

I - fazer o empenho de dotações e controlar a execução orçamentária;

II - preparar balancetes e balanços orçamentários.


SEÇÃO XXVIII

Da Seção de Contabilidade Patrimonial


Art. 46 - A Seção de Contabilidade Patrimonial compete:

I - proceder ao tombamento dos bens do DER/MG;

II - preparar análises de depreciação;

III - promover inventários dos bens móveis e imóveis do DER/MG;

IV - proceder á contabilidade patrimonial;

V - promover o registro , as transferências e baixas dos bens patrimoniais;

VI - preparar, anualmente, a relação dos bens que devam ser segurados contra riscos de fogo e promover os seguros;

VII - efetuar o registro e o controle das obrigações rodoviárias, de títulos da dívida pública e de empréstimos internos e externos.


SEÇÃO XXIX

Da Seção de Tomada de Contas


Art. 47 - A Seção de Tomada de Contas compete:

I - examinar a prestação de contas dos servidores do DER/MG;

II - promover a tomada de contas de responsáveis por dinheiro, valores ou títulos, quando conveniente, ou após vencido o prazo para a respectiva prestação de contas.


SEÇÃO XXX

Da Seção de Verificação Permanente


Art. 48 - A Seção de Verificação Permanente compete:

I - rever permanente e sistematicamente os lançamentos, em confronto com os documentos originais e registros contábeis, para verificar sua exatidão.


SEÇÃO XXXI

Do Serviço de Tesouraria


Art. 49 - Ao Serviço de Tesouraria compete:

I - analisar e visar todo documento para pagamento;

II - orientar, coordenar e controlar os serviços de recebimento e pagamento do DER/MG;

III - controlar a movimentação das contas bancárias;

IV - receber e guardar fianças, cauções e outros valores em títulos;

V - efetuar os pagamentos legalmente autorizados.


SEÇÃO XXXII

Da Comissão Especial de Taxas


Art. 50 - A Comissão Especial de Taxas compete:

I - programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades necessárias á arrecadação das taxas da competência do DER/MG;

II - promover a divulgação necessária á arrecadação de taxas, estabelecendo condições e prazos;

III - expedir instruções a agentes arrecadadores e fiscalizadores da taxa;

IV - programar a arrecadação de outras taxas da competência do DER/MG.


CAPÍTULO VI

Da Diretoria de Projetos


Art. 51 - À Diretoria de Projetos, órgão responsável pela orientação, coordenação e controle da execução de estudos e projetos rodoviários compete:

I - planejar, programar, orientar e dirigir a elaboração de projetos rodoviários;

II - prestar assessoramento à Diretoria Geral e à Vice-Diretoria Geral em matéria relacionada com projetos rodoviários;

III - promover a elaboração de projetos de viabilidade técnico-econômico de estradas;

IV - coordenar, supervisionar e elaborar estudos de tráfego necessários aos projetos rodoviários;

V - promover a avaliação de imóveis para obtenção de faixas de domínio necessárias à execução dos projetos rodoviários;

VI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral e as atividades comuns às Diretorias.


SEÇÃO I

Da Divisão de Estudos de Materiais


Art. 52 - À Divisão de Estudos de Materiais compete:

I - planejar, orientar e controlar os estudos geológicos;

II - planejar, orientar e controlar a execução dos ensaios e análises de materiais necessários aos projetos rodoviários.


SEÇÃO II

Do Serviço de Estudos Geológicos


Art. 53 - Ao Serviço de Estudos Geológicos compete:

I - orientar, executar e controlar os estudos geológicos para fins rodoviários;

II - pesquisar e coletar os elementos geológicos necessários aos projetos rodoviários;

III - auxiliar nos estudos para estabilização de obras de terra;

IV - auxiliar na prospecção de jazidas de materiais;

V - planejar, orientar e executar as sondagens geológicas;

VI - desenvolver pesquisas tecnológicas;

VII - auxiliar na preparação de pessoal técnico.


SEÇÃO III

Do Serviço de Estudos Geotécnicos


Art. 54 - Ao Serviço de Estudos Geotécnicos compete:

I - orientar, executar e controlar os estudos, ensaios e análises de solos e agregados para fins rodoviários;

II - executar provas de carga do subsolo para fundação de obras especiais;

III - promover os estudos para estabilização de obras de terra;

IV - executar a prospecção de jazidas de materiais;

V - dar assistência à execução dos projetos e à conservação da rede rodoviária;

VI - desenvolver pesquisas tecnológicas para fins rodoviários;

VII - auxiliar na preparação de pessoal técnico.


SEÇÃO IV

Dos Serviços de Laboratórios Regionais


Art. 55 - Aos Serviços de Laboratórios Regionais, compete:

I - executar e controlar em âmbito regional, os estudos, ensaios e análises de solos e agregados, para fins rodoviários;

II - executar provas de carga do subsolo para fundação de obras especiais;

III - promover os estudos para estabilização de obras de terra;

IV - executar a prospecção de jazidas de materiais;

V - dar assistência à execução dos projetos e à conservação da rede rodoviária;

VI - auxiliar as Seções de Química e Materiais Betuminosos e de Concreto Hidráulico nas suas atribuições.


SEÇÃO V

Da Seção de Química e Materiais Betuminosos


Art. 56 - À Seção de Química e Materiais Betuminosos compete:

I - executar análises e ensaios químicos em geral;

II - orientar, executar, controlar e fiscalizar os ensaios e análises de materiais betuminosos, bem como os estudos e dosagem de misturas betuminosas;

III - caracterizar e indicar os materiais betuminosos para emprego em rodovias;

IV - orientar, executar e controlar os ensaios químicos de materiais empregados na execução e conservação das rodovias;

V - dar assistência à execução de projetos e à conservação da rede rodoviária;

VI - desenvolver pesquisas tecnológicas para fins rodoviários;

VII - auxiliar na preparação de pessoal técnico.


SEÇÃO VI

Da Seção de Concreto Hidráulico


Art. 57 - À Seção de Concreto Hidráulico compete:

I - orientar e executar os ensaios e análises de cimento hidráulico, bem como os estudos e dosagens de concreto hidráulico;

II - estudar, classificar e indicar os materiais para emprego em obras de concreto hidráulico;

III - dar assistência à execução das obras de concreto hidráulico;

IV - desenvolver pesquisas tecnológicas para fins rodoviários;

V - auxiliar na preparação de pessoal técnico.


SEÇÃO VII

Da Divisão de Pontes e Estruturas


Art. 58 - À Divisão de Pontes e Estruturas compete:

I - elaborar projetos de obras de arte concorrentes e especiais;

II - elaborar projetos de recuperação, reforço ou modificação de obras de arte existentes ou em construção;

III - examinar, rever e julgar projetos de obras de arte projetadas por terceiros;

IV - orientar e acompanhar a execução de obras de arte;

V - orientar os trabalhos de medições das obras contratadas;

VI - elaborar padrões técnicos para estruturas de concreto, madeira ou metálicas;

VII - elaborar orçamento analíticos de obras;

VIII - opinar sobre as propostas e preços apresentados em concorrência para construção de pontes e outras obras de arte;

IX - dirigir, orientar e coordenar as atividades de levantamentos de geologia e sondagens para fundações.


SEÇÃO VIII

Da Seção de Fundação de Obras de Arte


Art. 59 - À Seção de Fundação de Obras de Arte compete:

I - efetuar estudos de fundações para obras de arte;

II - realizar sondagem para fundação de obra de arte;

III - supervisionar e coordenar as atividades de turmas de sondagem.


SEÇÃO IX

Do Serviço de Avaliação de Imóveis


Art. 60 - Ao Serviço de Avaliação de Imóveis compete:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades de avaliação de imóveis;

II - promover o cadastramento das propriedades marginais interferentes com o projeto rodoviário;

III - fazer a avaliação da faixa de domínio definida nos projetos e das benfeitorias nela existentes;

IV - orientar, rever e opinar sobre os laudos de avaliação de imóveis, com vistas à aquisição de faixa de domínio, áreas remanescentes , benfeitorias necessárias à execução dos projetos aprovados, bem como de jazidas minerais e aguadas;

V - organizar e manter atualizado um arquivo de cópias de plantas de imóveis a desapropriar pelo DER/MG, dos laudos de avaliação aprovados e demais elementos elucidativos;

VI - acompanhar, no que couber, os expedientes de aprovação dos projetos de estradas de rodagem;

VII - encaminhar o processo à aprovação da Diretoria, depois de examinado o aspecto legal e elaborada a respectiva minuta de escritura pública pela Assessoria Jurídica.


SEÇÃO X

Do Serviço de Levantamento Aero-Fotogramétrico


Art. 61 - Ao Serviço de Levantamento Aero-Fotogramétrico compete:

I - elaborar mapas semicontrolados, "over lay", para orientação e aplicação aos trabalhos de rodovias;

II - realizar levantamentos topográficos através de aerofotogrametria;

III - executar estudos de foto-interpretação, de aplicação a trabalhos rodoviários;

IV - auxiliar em projetos de obras especiais, fornecendo dados que possam ser obtidos a partir de fotografias;

V - arquivar, catalogar e controlar fotografias, foto-índices, mosaicos, mapas e plantas.


SEÇÃO XI

Da Divisão de Estudos de Tráfego


Art. 62 - À Divisão de Estudos de Tráfego compete:

I - supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos das Equipes de Estudos de Tráfego;

II - elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica de trechos rodoviários;

III - fiscalizar estudos de viabilidade contratados pelo DER/MG;

IV - assessorar a Diretoria de Projetos em assuntos de sua competência.


SEÇÃO XII

Das Equipes de Estudos de Tráfego


Art. 63 - As Equipes de Estudos de Tráfego compete:

I - programar e supervisionar o levantamento de estatísticas especiais de tráfego;

II - orientar o processamento e interpretar os resultados das estatísticas;

III - realizar estudos de projeção de tráfego em função da evolução do sistema econômico;

IV - avaliar benefícios econômicos decorrentes de projetos rodoviários;

V - realizar estudos financeiros para determinação da viabilidade econômica de projetos rodoviários específicos;

VI - proceder a estudos para verificação e previsão das condições de operações de rodovias;

VII - proceder a estudos de funcionamento de interseções.


SEÇÃO XIII

Da Seção de Desenho


Art. 64 - À Seção de Desenho compete:

I - elaborar desenhos de detalhamentos;

II - desenhar gráficos, croquis, quadros, diagramas e formulários;

III - proceder á duplicação de originais de projetos.


SEÇÃO XIV

Dos Grupos de Projeto


Art. 65 - Aos Grupos de Projetos (I, II, III e IV) compete:

I - efetuar estudos necessários à elaboração de projetos rodoviários;

II - orientar e elaborar os projetos rodoviários;

III - definir as especificações e detalhamentos para a execução dos projetos rodoviários;

IV - fiscalizar a execução de projetos rodoviários de interesse do DER/MG;

V - programar e promover os levantamentos topográficos necessários aos projetos rodoviários;

VI - programar e promover os trabalhos de desenhos técnicos necessários aos projetos rodoviários.


SEÇÃO XV

Das Equipes Setoriais I


Art. 66 - Às Equipes Setoriais I compete proceder aos estudos topográficos e de traçado, aos projetos geométricos, de terraplenagem, sinalização e interseção.


SEÇÃO XVI

Das Equipes Setoriais II


Art. 67 - As Equipes Setoriais II compete proceder aos estudos hidrológicos e aos projetos de pavimentação, de drenagem e de obras complementares.


SEÇÃO XVII

Das Seções de Detalhamento de Projetos


Art. 68 - As Seções de Detalhamento de Projetos compete:

I - executar os detalhamentos necessários á elaboração e apresentação final dos projetos definidos pelos Grupos;

II - fazer conferências e cálculos.


CAPÍTULO VII

Da Diretoria de Construção


Art. 69 - À Diretoria de Construção, órgão responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades de construção rodoviária, mediante ação direta ou delegada, compete:

I - assessorar o Diretor Geral e o Vice-Diretor Geral nos assuntos de sua competência;

II - orientar e supervisionar, diretamente ou através das Inspetorias de Construção, os Escritórios Especiais de Obras;

III - fiscalizar o cumprimento dos contratos de construção de estradas;

IV - informar aos órgãos da Direção Superior sobre as atividades de obras a seu encargo;

V - promover estudos visando o aperfeiçoamento das técnicas de construção de estradas;

VI - coordenar e controlar a execução de convênio de construção de estradas;

VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral e as atividades comuns às Diretorias.


SEÇÃO I

Da Divisão de Controle


Art. 70 - À Divisão de Controle compete:

I - acompanhar a execução dos contratos de obras;

II - definir os cronogramas de execução de obras e verificar seu cumprimento;

III - preparar relatórios de andamento de obras;

IV - acompanhar a execução dos convênios de construção de obras rodoviárias;

V - emitir notas de empenho e exercer o controle da inversão financeira;

VI - definir os coeficientes de eficiência para cálculo de reajustamento de preços;

VII - coordenar e controlar os trabalhos de revisão de medições de serviços de construção;

VIII - coordenar e controlar o cadastro técnico e o registro financeiro das medições;

IX - manter controle estatístico das concorrências de obras realizadas e efetuar análises comparativas dos resultados;

X - preparar os elementos para adjudicação de obras;

XI - apurar custos de obras;

XII - controlar o material e equipamento em poder dos Escritórios Especiais de Obras;

XIII - colaborar na elaboração de Orçamento-Programa da Diretoria.


SEÇÃO II

Do Serviço de Revisão de Medições


Art. 71 - Ao Serviço de Revisão de Medições compete:

I - promover a revisão das medições de serviços de construção;

II - promover a revisão dos trabalhos propostos pelas consultorias e seus respectivos reajustamentos;

III - manter cadastro técnico e registro financeiro das medições e avaliações realizadas;

IV - fazer estatística de custos de obras em relação as medições recebidas e revistas;

V - fornecer elementos para preparo de certidões de execução de obras..


SEÇÃO III

Da Seção de Controle de Convênios


Art. 72 - À Seção de Controle de Convênios compete:

I - acompanhar a execução dos convênios de construção;

II - preparar os expedientes necessários aos trabalhos do setor.


SEÇÃO IV

Da Seção de Apoio Administrativo


Art. 73 - À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - emitir notas de empenho e notas de baixa referentes a obras e serviços;

II - executar composições datilográficas de interesse da Divisão;

III - controlar as Seções Administrativas dos Escritórios Especiais de Obras;

IV - manter registro dos bens patrimoniais em poder dos Escritórios Especiais de Obras.


SEÇÃO V

Das Inspetorias de Construção


Art. 74 - Às Inspetorias de Construção compete:

I - supervisionar os trabalhos de construção de estradas fiscalizadas pelos órgãos locais;

II - dar assistência aos órgãos locais;

III - preparar relatórios sistemáticos do andamento das obras.


SEÇÃO VI

Dos Escritórios Especiais de Obras


Art. 75 - Aos Escritórios Especiais de Obras compete:

I - supervisionar a execução dos projetos;

II - executar serviços técnicos necessários à implantação de projetos;

III - fiscalizar os serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento das especificações técnicas do projeto;

IV - emitir ordem de serviço;

V - proceder medições;

VI - coordenar as atividades relacionadas com pessoal, almoxarifado e transporte, na área de sua competência.


SEÇÃO VII

Das Seções Técnicas dos Escritórios Especiais de Obras


Art. 76 - Às Seções Técnicas dos Escritórios Especiais de Obras compete:

I - controlar a execução das obras a cargo do Escritório;

II - preparar a rever os elementos técnicos a serem utilizados na execução de obras;

III - dar apoio aos núcleos de fiscalização na execução de levantamentos, medições, desenhos e detalhes;

IV - controlar os laboratórios geotécnicos de apoio às frentes;

V - apurar os índices de produção;

VI - manter os registros necessários;

VII - preparar relatórios e informações.


SEÇÃO VIII

Das Seções Administrativas dos Escritórios Especiais de Obras


Art. 77 - Às Seções Administrativas dos Escritórios Especiais de Obras compete:

I - preparar a correspondência e controlar o expediente do Escritório;

II - controlar as atividades do pessoal em exercício nos Escritórios Especiais de Obras;

III - controlar os adiantamentos e promover as prestações de contas;

IV - controlar o recebimento, guarda e distribuição do material;

V - controlar as atividades de transportes dos Escritórios Especiais de Obras.


CAPÍTULO VIII

Da Diretoria de Manutenção


Art. 78 - À Diretoria de Manutenção compete:

I - supervisionar as atividades de operação, conservação e melhoramentos das rodovias estaduais;

II - dar apoio técnico e administrativo às unidades executivas regionais;

III - fiscalizar a aplicação das cotas do Fundo Rodoviário Nacional pelos Municípios;

IV - assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor Geral em assuntos de sua competência.


SEÇÃO I

Da Coordenação de Atividades Centrais


Art. 79 - À Coordenação de Atividades Centrais compete:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades de conservação e melhoramentos de estradas;

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades de assistência aos municípios;

III - dirigir, coordenar e controlar as atividades de trânsito.


SEÇÃO II

Do Serviço de Conservação


Art. 80 - Ao Serviço de Conservação compete:

I - orientar tecnicamente as atividades de conservação de estradas;

II - preparar estudos de equipamentos necessários às atividades de conservação;

III - manter cadastro da rede conservada;

IV - fazer estudos técnicos para quantificação e qualificação de pessoal de conservação;

V - acompanhar o funcionamento das Residências Regionais para verificação de eficiência da conservação;

VI - estudar coeficientes de produção relativos aos serviços de conservação;

VII - estabelecer critérios para classificação da rede de distribuição de recursos destinados à conservação;

VIII - fazer estudos sobre a ampliação da rede relativamente aos recursos disponíveis;

IX - estudar e propor normas e processos de conservação;

X - manter cadastro de pedreiras e jazidas;

XI - analisar os relatórios de conservação;

XII - apurar o custo de conservação de estradas;

XIII - orientar, coordenar e controlar as atividades de arborização de estradas;

XIV - controlar a aplicação de verbas de conservação de estradas;

XV - controlar a execução de convênios de conservação de estradas;

XVI - programar a aplicação de recursos para instalação de Residências Regionais, de acordo com as disponibilidades orçamentárias;

XVII - promover estudos de padronização de tipos de Residências Regionais;

XVIII - projetar prédios para residências, oficinas, escritórios e outras edificações;

XIX - manter cadastro atualizado dos bens imóveis das Residências, com plantas, instrumentos de aquisição e outros documentos que permitam conhecer-lhes a história jurídica;

XX - fazer a análise de depreciação dos bens imóveis residenciais do DER/MG;

XXI - zelar pela conservação do patrimônio imobiliário das Residências Regionais do DER/MG.


SEÇÃO III

Do Serviço de Melhoramentos


Art. 81 - Ao Serviço de Melhoramentos compete:

I - orientar tecnicamente as atividades de melhoramentos de estradas;

II - analisar as solicitações de melhoramentos na rede conservada;

III - promover a obtenção de levantamentos destinados à análise dos pedidos de melhoramentos;

IV - programar a aplicação de recursos para os trabalhos de melhoramentos;

V - estimar as necessidades de recursos para os trabalhos de melhoramentos;

VI - acompanhar a execução dos programas através de relatórios sistematizados;

VII - controlar a aplicação de verbas de melhoramentos de estradas.


SEÇÃO IV

Do Serviço de Assistência aos Municípios


Art. 82 - Ao Serviço de Assistência aos Municípios compete:

I - orientar tecnicamente os Municípios na elaboração de seus planos e programas rodoviários;

II - organizar e manter atualizado o cadastro da rede municipal;

III - propor dotações necessárias aos trabalhos de melhoramentos em estradas municipais;

IV - examinar as propostas de convênios com Prefeituras para execução de melhoramentos em estradas municipais;

V - orientar e inspecionar os serviços de melhoramentos da rede municipal executados pelo DER/MG;

VI - fiscalizar a aplicação das cotas do Fundo Rodoviário Nacional destinadas aos municípios;

VII - controlar a aplicação de verbas destinadas ao melhoramento de estradas municipais.


SEÇÃO V

Do Serviço de Trânsito


Art. 83 - Ao Serviço de Trânsito compete:

I - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades de policiamento nas rodovias sob jurisdição do DER/MG, bem como de suas faixas de domínio;

II - controlar as atividades de cobrança de pedágio nas rodovias em que o DER/MG venha estabelecê-lo;

III - promover a execução do convênio firmado com a Polícia Militar para policiamento das rodovias sob jurisdição do DER/MG;

IV - orientar e supervisionar a sinalização rodoviária;

V - promover, em articulação com as unidades especializadas, o estabelecimento do sistema de comunicações com o público usuário das rodovias para registro de queixas sugestões e transmissão de informações;

VI - conceder, na Sede do DER/MG, licenças de trânsito de veículos de transporte de cargas com dimensões ou pesos excedentes;

VII - programar, orientar e controlar a execução das estatísticas de tráfego;

VIII - opinar sobre os pedidos de acesso às faixas de domínio;

IX - manter-se informado sobre as condições de tráfego da rede.


SEÇÃO VI

Da Seção de Estatística de Tráfego


Art. 84 - À Seção de Estatística de Tráfego compete:

I - programar, orientar e controlar a execução das estatísticas de tráfego;

II - proceder ao levantamento de dados necessários à estatística de tráfego;

III - projetar e analisar os dados estatísticos.


SEÇÃO VII

Da Fábrica de Placas de Sinalização


Art. 85 - À Fábrica de Placas de Sinalização compete fabricar e recuperar placas de sinalização rodoviária.


SEÇÃO VIII

Do Serviço de Aquisição


Art. 86 - Ao Serviço de Aquisição compete:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades de abastecimento destinadas aos órgãos regionais;

II - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

III - efetuar estudos de mercado;

IV - analisar e atender aos pedidos de aquisição;

V - conferir especificações de material;

VI - manter catálogos e especificações dos materiais usados pelo DER/MG;

VII - preparar os expedientes destinados ao processamento de compra;

VIII - efetuar compras, obedecidas as exigências legais;

IX - preparar os expedientes necessários às licitações;

X - promover as licitações sob forma de convite;

XI - promover a classificação das propostas, a que se refere o inciso anterior;

XII - emitir as ordens de compra.


SEÇÃO IX

Da Seção de Cadastro e Controle


Art. 87 - À Seção de Cadastro e Controle compete:

I - manter cadastro atualizado de fornecedores;

II - efetuar estudos de mercado;

III - controlar os pedidos de aquisição;

IV - controlar as verbas de material;

V - conferir especificações de material;

VI - manter catálogo e especificações dos materiais usados pelo DER/MG;

VII - preparar os expedientes destinados ao processamento da compra.


SEÇÃO X

Da Divisão de Equipamento e Material


Art. 88 - À Divisão de Equipamento e Material compete:

I - realizar estudos sobre a qualidade do equipamento;

II - preparar planos e programas de manutenção, inclusive lubrificação e controlar sua execução;

III - elaborar normas para teste e operação de equipamentos;

IV - manter cadastro do equipamento, com indicação de suas características técnicas;

V - realizar, direta ou indiretamente, inspeção do equipamento adquirido;

VI - opinar sobre a qualidade e quantidade do equipamento a ser adquirido;

VII - controlar a utilização e a conservação do equipamento;

VIII - dar assistência técnica às oficinas regionais;

IX - orientar a distribuição de máquinas e veículos;

X - estudar novos métodos de trabalho relacionados com a manutenção preventiva do equipamento;

XI - orientar, coordenar e controlar as atividades de provisionamento, recebimento e distribuição de material destinado aos órgãos regionais;

XII - orientar, coordenar e controlar as atividades de recuperação do equipamento.


SEÇÃO XI

Do Serviço de Almoxarifado Central


Art. 89 - Ao Serviço de Almoxarifado Central compete:

I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de abastecimento às Residências Regionais;

II - receber, guardar e conservar material;

III - distribuir o material de acordo com as requisições das unidades regionais;

IV - promover o controle dos estoques mínimos e máximos;

V - inspecionar os almoxarifados regionais;

VI - solicitar ao Serviço de Aquisição a compra de materiais para reposição de estoque;

VII - elaborar balancetes do movimento de entrada e saída do material;

VIII - controlar as despesas de material, na conformidade de suas respectivas verbas.


SEÇÃO XII

Da Seção de Previsão e Controle de Estoques


Art. 90 - À Seção de Previsão e Controle de Estoques compete:

I - estabelecer os limites de estoque;

II - efetuar previsões de estoque;

III - controlar os estoques dos almoxarifados do DER/MG;

IV - efetuar o controle das aquisições de material, feitas pelos órgãos locais;

V - controlar as despesas de material, bem como suas verbas.


SEÇÃO XIII

Da Oficina Central de Recuperação


Art. 91 - À Oficina Central de Recuperação compete:

I - promover a reforma, reparação, recuperação, fabricação e usinagem de componentes mecânicos, hidráulicos e elétricos de veículos, máquinas e equipamentos;

II - apropriar gastos de serviços.


SEÇÃO XIV

Da Seção Técnica de Equipamentos


Art. 92 - À Seção Técnica de Equipamentos compete:

I - realizar estudos sobre qualidade do equipamento;

II - preparar planos e programas de manutenção, inclusive lubrificação e controlar sua execução;

III - estudar novos métodos de trabalho relacionados com a manutenção preventiva do equipamento;

IV - dar assistência técnica às Residências Regionais;

V - opinar sobre a qualidade e quantidade do equipamento a ser adquirido;

VI - elaborar estudos sobre padronização de máquinas e equipamentos;

VII - dar apoio técnico nas perícias relativas a acidentes com equipamentos;

VIII - preparar especificação de equipamento para concorrência;

IX - preparar elementos para edital.


SEÇÃO XV

Da Seção de Controle de Equipamentos


Art. 93 - À Seção de Controle de Equipamentos compete:

I - controlar a utilização e o estado de conservação do equipamento;

II - manter cadastro do equipamento com modificação de suas características técnicas;

III - colaborar na distribuição de máquinas e equipamentos;

IV - estabelecer quotas mensais de combustíveis e lubrificantes para o equipamento;

V - controlar a movimentação e a localização de todo o equipamento;

VI - apurar o consumo mensal de combustíveis.


SEÇÃO XVI

Da Seção de Apoio Administrativo


Art. 94 - À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - preparar os expedientes burocráticos da Divisão;

II - controlar a frequência e o horário do pessoal da Divisão;

III - supervisionar os trabalhos de limpeza e vigilância da Divisão.


SEÇÃO XVII

Da Seção de Transportes


Art. 95 - À Seção de Transportes compete:

I - abrigar e controlar os veículos e máquinas de transporte pesado e leve lotados na Seção;

II - controlar o uso dos veículos e máquinas;

III - montar e controlar os depósitos e bombas de distribuição de combustíveis e lubrificantes;

IV - providenciar e controlar o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos lotados na Seção e os em trânsito;

V - promover o levantamento das despesas dos veículos, zelando pela otimização de seu emprego;

VI - organizar e manter atualizado o cadastro de veículos lotados na Seção, identificando-os segundo suas características;

VII - realizar perícias e iniciar os processos nos acidentes ocorridos com veículos lotados na Seção;

VIII - solicitar exame pericial técnico aos órgãos competentes, nos acidentes com veículos e máquinas do DER lotados na Seção ou em trânsito pela Capital;

IX - apropriar os custos dos serviços executados.


SEÇÃO XVIII

Das Inspetorias Regionais


Art. 96 - Às Inspetorias Regionais compete:

I - coordenar e controlar as atividades das Residências Regionais;

II - fiscalizar o andamento das obras, serviços e outras ocorrências nas Residências Regionais;

III - orientar, coordenar e controlar o suprimento às Residências Regionais;

IV - orientar tecnicamente as Residências Regionais;

V - verificar a propriedade das aplicações de recursos;

VI - opinar sobre a adequação e a correta aplicação de recursos nos processos de prestação de contas;

VII - preparar estudos de distribuição de recursos às Residências Regionais.


SEÇÃO XIX

Das Residências Regionais


Art. 97 - Às Residências Regionais compete:

I - executar serviços de conservação e melhoramentos de estradas;

II - fiscalizar os serviços executados por terceiros;

III - sinalizar e arborizar estradas;

IV - promover a manutenção de máquinas e veículos e seu serviço;

V - manter laboratórios e hortos;

VI - dar assistência às turmas de estudos e de sondagem e ao policiamento rodoviário;

VII - promover os seus serviços administrativos;

VIII - fiscalizar, eventualmente, as obras de construção de estradas;

IX - dar apoio à fiscalização do transporte coletivo intermunicipal;

§ 1º - As competências das unidades organizacionais das Residências Regionais serão fixadas através de Regimento Interno aprovado pelo Conselho Rodoviário.

§ 2º - As Seções das Residências Regionais subordinam-se à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização dos órgãos competentes da Administração Central.


CAPÍTULO IX

Da Diretoria de Transporte Coletivo


Art. 98 - À Diretoria de Transporte Coletivo compete:

I - supervisionar as atividades de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

II - assessorar o Diretor Geral e o Vice-Diretor nos assuntos de sua competência.


SEÇÃO I

Da Divisão de Concessões


Art. 99 - À Divisão de Concessões compete dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com as autorizações e concessões de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.


SEÇÃO II

Do Serviço de Concessão de Linhas


Art. 100 - Ao Serviço de Concessão de Linhas compete:

I - promover pesquisas técnico-econômicas sobre o sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

II - efetuar estudos para criação de linhas;

III - efetuar estudos sobre regime de funcionamento de linhas;

IV - estudar horários e itinerários;

V - levantar estatística de passageiros e coeficientes de aproveitamento;

VI - instruir processos de concessão e autorização;

VII - lavrar termos relativos às concessões e autorizações;

VIII - manter cadastro das linhas concedidas e autorizadas e prontuário dos concessionários e permissionários;

IX - efetuar estudos sobre a transferência, prorrogação e rescisão de concessão de linha;

X - acompanhar a execução dos contratos de permissão e concessão de linhas;

XI - calcular os preços de passagens;

XII - examinar outros assuntos relativos a permissão e concessão de linhas.


SEÇÃO III

Do Serviço de Agências e Estações Rodoviárias


Art. 101 - Ao Serviço de Agências e Estações Rodoviárias compete:

I - planejar, fiscalizar, orientar e coordenar o funcionamento de Agências e Estações Rodoviárias no âmbito do Estado;

II - orientar a elaboração de projetos padrões para a construção de Agências e Estações Rodoviárias do DER/MG, segundo as conveniências locais;

III - examinar a aprovar projetos para construção de Agências e Estações Rodoviárias de terceiros;

IV - expedir normas e instruções de funcionamento de Agências e Estações Rodoviárias;

V - examinar a opinar sobre convênios a serem firmados com Prefeituras e particulares para exploração de Agências e Estações Rodoviárias;

VI - acompanhar a execução dos contratos de convênios;

VII - estudar e sugerir o valor das comissões a serem cobradas pela prestação de serviços das Agências e Estações Rodoviárias;

VIII - examinar outros assuntos relacionados com Agências e Estações Rodoviárias.


SEÇÃO IV

Da Seção de Controle de Comissões


Art. 102 - À Seção de Controle de Comissões compete:

I - fazer levantamento necessário ao cálculo das comissões incidentes sobre os serviços permitidos ou concedidos;

II - preparar os elementos para a emissão de guias;

III - controlar a arrecadação e promover os expedientes necessários ao cumprimento da mesma.


SEÇÃO V

Da Divisão de Fiscalização


Art. 103 - À Divisão de Fiscalização compete:

I - orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros concedidos, permitidos ou autorizados;

II - dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação de multas aos concessionários e permissionários.


SEÇÃO VI

Da Coordenação de Fiscalização


Art. 104 - À Coordenação de Fiscalização compete:

I - dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com vistoria e controle de veículos utilizados nos serviços das linhas concedidas ou permissionadas;

II - dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal e das Agências e Estações Rodoviárias;

III - dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação de multas aos concessionários e permissionários;

IV - estudar e propor normas de fiscalização e de disciplinamento do transporte coletivo intermunicipal.


SEÇÃO VII

Das Seções de Fiscalização


Art. 105 - Às Seções de Fiscalização compete:

I - dirigir, controlar e fiscalizar o tráfego de veículos de transporte coletivo intermunicipal e das Agências e Estações Rodoviárias;

II - dirigir e controlar a vistoria de veículos utilizados nos serviços das diversas linhas;

III - dirigir e controlar as atividades dos fiscais mecânicos e de tráfego;

IV - controlar o registro de motoristas;

V - colaborar nos estudos de normas de fiscalização do transporte coletivo intermunicipal;

VI - estudar e propor modificações no regime de funcionamento de linhas.


SEÇÃO VIII

Da Seção de Controle de Multas


Art. 106 - À Seção de Controle de Multas compete:

I - registrar as multas impostas aos concessionários e permissionários;

II - promover o recebimento de multas.


SEÇÃO IX

Da Seção de Apoio Administrativo


Art. 107 - À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - receber e registrar o expediente da Divisão de Ficalização;

II - manter arquivos dos processos relativos à fiscalização e controlar a sua tramitação;

III - preparar a correspondência a ser expedida;

IV - executar serviços de datilografia.


SEÇÃO X

Da Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte


Art. 108 - À Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte compete:

I - orientar, coordenar e controlar os trabalhos pertinentes à venda de passagens;

II - orientar as informações sobre os serviços do Terminal Rodoviário;

III - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e manutenção do Terminal Rodoviário;

IV - orientar e controlar as atividades de recebimento, guarda e despacho de volumes e encomendas;

V - orientar e fiscalizar o movimento Financeiro do Terminal Rodoviário;

VI - orientar e controlar o acerto de contas com concessionários e permissionários;

VII - coordenar a elaboração de balancetes e balanços.


SEÇÃO XI

Da Coordenação de Plataformas


Art. 109 - À Coordenação de Plataformas compete:

I - fiscalizar a execução dos serviços contratados;

II - promover a conservação do prédio e suas instalações;

III - supervisionar os serviços de plataforma e do saguão de passageiros;

IV - supervisionar os serviços de telefonia;

V - supervisionar as atividades de policiamento;

VI - fiscalizar e coordenar as atividades de guarda volume, parquímetro e sanitários;

VII - fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos, em que o DER/MG for parte, no âmbito da Divisão;

VIII - apurar a frequência de policiais;

IX - fiscalizar os estacionamentos privativos da administração da Divisão;

X - fiscalizar e coordenar a realização de exposições;

XI - controlar as atividades de carregadores;


SEÇÃO XII

Da Seção de Manutenção


Art. 110 - À Seção de Manutenção compete:

I - realizar consertos e reparos nos sistemas elétricos, hidráulicos e de esgoto do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte;

II - realizar a manutenção do prédio , instalação, móveis e utensílios;

III - promover o reparo em máquinas e equipamentos diversos;

IV - fiscalizar a execução dos serviços contratados;

V - supervisionar as atividades de telefonia e cantina.


SEÇÃO XIII

Da Coordenação de Operações


Art. 111 - À Coordenação de Operações compete:

I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de bilheteria e de despacho de encomendas do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte;

II - centralizar e sistematizar as informações;

III - promover a arrecadação da receita e fazer a distribuição da participação de terceiros;

IV - dotar as bilheterias e o despacho de encomendas dos meios necessários ao seu funcionamento;

V - estudar e propor novas fontes de receita;

VI - propor alterações no sistema visando a sua simplificação e melhoria.


SEÇÃO XIV

Da Seção de Despachos


Art. 112 - À Seção de Despachos compete:

I - receber e guardar volumes destinados a despacho;

II - promover o despacho de encomendas.


SEÇÃO XV

Da Seção de Tráfego


Art. 113 - À Seção de Tráfego compete:

I - promover a venda de passagens;

II - prestar informações sobre o serviço de transportes coletivos;

III - fiscalizar, na área do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte, o cumprimento dos contratos de concessão e de permissão para exploração do transporte coletivo intermunicipal;

IV - orientar e coordenar o tráfego, a chegada e partida de ônibus;

V - estudar e propor melhorias no fluxo de veículos nos horários de partida;

VI - elaborar estudos que visem à melhoria do sistema de funcionamento de bilheterias;

VII - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de bilheteria e informações.


SEÇÃO XVI

Da Tesouraria


Art. 114 - À Tesouraria compete:

I - receber, guardar e movimentar valores;

II - controlar a movimentação das contas bancárias;

III - realizar o recebimento da arrecadação;

IV - controlar e fiscalizar a atividade dos responsáveis por arrecadação;

V - elaborar o boletim diário de caixa e o resumo da receita arrecadada;

VI - promover a cobrança dos devedores diversos.


SEÇÃO XVII

Da Seção de Almoxarifado


Art. 115 - À Seção de Almoxarifado compete:

I - fazer coleta de preços na praça;

II - efetuar compras;

III - receber, conferir e guardar materiais;

IV - fazer a entrega de materiais à vista de requisições autorizadas;

V - conferir a qualidade do material recebido;

VI - manter o controle e os níveis de estoque;

VII - elaborar balancetes físicos e financeiros.


SEÇÃO XVIII

Da Seção de Contabilidade


Art. 116 - À Seção de Contabilidade compete:

I - registrar o movimento financeiro da Divisão;

II - apurar as receitas da Divisão, dos concessionários e permissionários;

III - emitir ordens de pagamento a permissionários, concessionários e fornecedores, à vista da documentação comprobatória;

IV - controlar e reconciliar o movimento das contas bancárias;

V - promover a conferência e o acerto de contas dos responsáveis por adiantamentos e arrecadações;

VI - promover o controle de talões e formulários utilizados nos processos de arrecadação;

VII - elaborar balanços e balancetes, bem como as prestações de contas da Divisão.


SEÇÃO XIX

Da Seção de Apoio Administrativo


Art. 117 - À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - controlar a correspondência recebida e expedida;

II - preparar correspondências e outros expedientes;

III - controlar os adiantamentos recebidos;

IV - apurar o ponto do pessoal da Divisão;

V - elaborar a folha-ponto.


CAPÍTULO X

Das Seções de Expedientes das Diretorias


Art. 118 - Às Seções de Expediente das Diretorias, compete:

I - promover a requisição, guarda, conservação e distribuição de material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Diretoria;

II - controlar o orçamento de todo material destinado à Diretoria;

III - informar os expedientes relativos às atividades da Diretoria;

IV - executar todo trabalho de mecanografia da Diretoria;

V - receber, protocolar, distribuir e encaminhar toda a correspondência e expediente da Diretoria;

VI - coligir, classificar e conservar documentos ou quaisquer elementos que se relacionem com as finalidades da Diretoria;

VII - organizar e manter fichários sobre legislação e das decisões formuladas sobre a Diretoria ou assuntos com ela relacionados;

VIII - guardar, classificar e conservar os documentos de tramitação finda e atender às requisições relacionados com os assuntos de sua competência;

IX - controlar o Fundo de Caixa da Diretoria;

X - fazer adiantamentos de diárias e controlar a prestação de contas.


TÍTULO III

Disposições Finais


Art. 119 - O Anexo I a este Decreto contém a estrutura dos cargos de provimento em comissão do DER/MG, compreendendo a denominação, a lotação, o nível de vencimento e o critério de recrutamento.

§ 1º - A alteração dos valores dos níveis de vencimento dos cargos constantes dos Anexos integrantes deste Decreto será objeto de novo plano de classificação de cargos e salários, cuja elaboração se fará após a conclusão e aprovação, pelo órgão central do Sistema Estadual de Reforma Administrativa, dos trabalhos de racionalização administrativa do DER/MG, a serem executados pela respectiva APC, nos moldes do inciso IV, do artigo 5º, do Decreto nº 14.359, de 8 de março de 1972, conforme disposto no parágrafo único do artigo 8º, deste Decreto.

§ 2º - Somente poderá ser nomeado para cargo de provimento em comissão quem preencher os requisitos estabelecidos na respectiva Especificação de Classe.

§ 3º - Os cargos de assessoramento e de Secretário, bem como os privativos de engenheiros e de economista, de recrutamento limitado, poderão ser providos com servidores do DER-MG contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou com servidores colocados á disposição do mesmo Departamento.

§ 4º - Tratando-se de nomeação de servidor contratado sob o regime da CLT, ele receberá o salário registrado em sua Carteira Profissional, acrescido de uma gratificação mensal que, somada àquele, corresponda a 12/13 (doze treze avos) da remuneração fixada para o cargo, não lhe sendo devido esta.


Art. 120 - O servidor colocado à disposição do DER/MG, sujeito ao regime estatutário, receberá a diferença que se apurar entre o vencimento do cargo para que for designado e o do cargo que ocupar em sua repartição de origem.

Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese de o servidor posto à disposição do DER/MG estar vinculado ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho em sua repartição de origem, adotar-se-á o disposto no § 3º do artigo 118.


Art. 121 - As Especificações de Classes, correspondentes aos cargos criados por este Decreto, serão aprovadas pelo Conselho Rodoviário, dentro do prazo de trinta (30) dias contados da data de sua publicação.


Art. 122 - Para possibilitar a implantação da estrutura de cargos contida no Anexo I, ficam extintos nos quadros de servidores do DER/MG os cargos pertencentes à estrutura de cargos de provimento em comissão do Regulamento de Cargos e Salários, além dos cargos e funções constantes do Anexo II, integrante deste Decreto.


Art. 123 - Desde que contém mais de quatro (4) anos de serviço em cargos de provimento em comissão, no DER/MG, os servidores cujos cargos de exercício foram ou estão sendo extintos pelo Decreto 13.819, de 11 de agosto de 1971, e por este, continuarão recebendo os vencimentos e vantagens que percebiam anteriormente ao início de vigência do presente Decreto.


Art. 124 - A localização dos Escritórios Especiais de Obras será fixada por ato da Diretoria Geral, por proposta da Diretoria de Construção, baseada na necessidade do serviço.


Art. 125 - Para o pessoal permanente do DER/MG adotar-se-á jornada de trabalho nos regimes:

I - normal, de 30 a 44 horas semanais, de acordo com Norma de Frequência e Horário, baixada pelo Diretor Geral;

II - de Tempo Integral;

III - de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva ao DER/MG.

§ 1º - O disposto nos incisos I, II e III somente é aplicável ao pessoal de nível de vencimento igual ou superior ao XIV, da Faixa Salarial do Regulamento de Cargos e Salários.

§ 2º - O regime de Tempo Integral obriga o servidor a prestação de um mínimo de quarenta (40) horas semanais de trabalho.

§ 3º - O regime de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva ao DER/MG atenderá aos interesses mútuos do órgão e do servidor, ficando este obrigado à prestação de um mínimo de quarenta (40) horas semanais de trabalho e inabilitado para o exercício de qualquer outra atividade remunerada.


Art. 126 - O Diretor Geral poderá dispensar o servidor do compromisso de Dedicação Exclusiva ao DER/MG, mantido o regime de Tempo Integral, mediante a redução de 50% para 40%, da porcentagem estabelecida pelo Decreto nº 9.345, de 14 de janeiro de 1966.

Parágrafo único - A percentagem será calculada sobre o grau zero (0) do nível do vencimento que o servidor receber.


Art. 127 - Fica o Diretor Geral do DER/MG autorizado a extinguir a Comissão Especial de Taxas (CETAX), quando não mais subsistirem os motivos que determinaram sua criação.


Art. 128 - Até que seja aprovado o novo Regulamento de Cargos e Salários do DER/MG, não serão abertos concursos nem providas, por qualquer meio, as vagas existentes na atual Tabela Numérica e mensalistas, relacionados no anexo III, integrante deste Decreto.


Art. 129 - As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do DER/MG.


Art. 130 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13.819, de 11 de agosto de 1971, com exceção do dispositivo do artigo 45, inciso I, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.


RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho


ANEXO I


CÓDIGO

LOTAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

CRIT. DE RECRUTAMENTO

01

CONSELHO RODOVIÁRIO





Assessor Jurídico I

XVII

1

Limitado


Secretário de Conselho

XV

1

Limitado

02

CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL





Secretário de Conselho

XV

1

Limitado

1

DIRETORIA GERAL





Diretor Geral


1

Amplo


Assessor Técnico III

XIX

3

Limitado


Secretária do Diretor Geral

XIII

2

Limitado

1.1

ASSESSORIA JURÍDICA





Chefe da Assessoria Jurídica

XIX

1

Amplo


Assessor Jurídico II

XVIII

2

Limitado


Chefe do Setor de Registros

XIV

1

Limitado


Chefe do Setor de Expediente

XII

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

1.2

GABINETE





Chefe de Gabinete

XIX

1

Amplo


Secretário Geral

XVIII

1

Limitado


Assessor de Relações Públicas

XVIII

1

Amplo


Secretário

X

4

Limitado


Oficial de Gabinete

X

3

Limitado


Auxiliar de Gabinete

IX

2

Limitado

2

VICE DIRETORIA GERAL





Vice-Diretor Geral


1

Limitado


Assistente Executivo VI

XVIII

1

Limitado


Assistente Executivo VI

XVIII

1

Amplo


Secretário do Vice-Diretor Geral

XI

1

Limitado


Auxiliar de Gabinete

IX

1

Limitado

2.1

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO





Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado


Assessor Técnico II

XVIII

2

Limitado


Assessor Técnico I

XVII

3

Limitado


Assessor Econômico II

XVIII

1

Limitado


Assessor Econômico I

XVII

1

Limitado


Assessor de Organização e Métodos

XVIII

1

Limitado


Assistente de Organização

XVI

3

Limitado


Assistente Executivo IV

XVI

4

Limitado


Assistente Executivo II

XIV

11

Limitado


Assistente Executivo I

XIII

1

Limitado

2.2

ASSESSORIA DE NORMAS TÉCNICAS





Chefe da Assessoria de Normas Técnicas

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado


Assessor Técnico II

XVIII

2

Limitado


Assessor Técnico I

XVII

2

Limitado

2.3

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS





Chefe da Divisão de Processamento de Dados

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado


Analista de Sistemas III

XVIII

2

Limitado


Analista de Sistemas II

XVII

2

Limitado


Analista de Sistema I

XVI

2

Limitado


Assistente Executivo IV

XVI

1

Limitado


Mecanógrafo IV

XII

3

Limitado

2.4

COMISSÃO DE CONCORRÊNCIAS





Chefe da Comissão de Concorrências

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado


Chefe do Setor de Cadastro

XII

1

Limitado

2.5

AUDITORIA FINANCEIRO ADMINISTRATIVA





Chefe da Auditoria Financeiro - Administrativa

XIX

1

Amplo


Secretário

X

1

Limitado


Auditor Financeiro

XVIII

1

Limitado


Auditor Administrativo

XVIII

1

Limitado


Chefe de Equipe de Auditagem

XVI

6

Limitado

2.6

CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA





Chefe da Corregedoria Administrativa

XIX

1

Amplo


Secretário

X

1

Limitado


Sub-Corregedor

XVIII

1

Limitado


Assistente de Corregedoria II

XVI

2

Limitado


Assistente de Corregedoria I

XV

4

Limitado


Assistente Executivo II

XIV

1

Limitado


Assistente Executivo I

XIII

1

Limitado

2.7

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES





Chefe da Divisão de Informações

XIX

1

Amplo


Secretário

X

1

Limitado

2.7

Assistente Executivo

XVIII

1

Amplo


Assistente Executivo III

XV

1

Amplo

2.0.0.1

SECRETARIA DA VICE-DIRETORIA GERAL





Chefe da Secretaria da Vice-Diretoria Geral

XV

1

Limitado

3

DIRETORIA FINANCEIRO ADMINISTRATIVA





Diretor Financeiro Administrativo


1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

3.1

ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA





Chefe da Assessoria Econômico Financeira

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

3.2

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS





Chefe da Divisão de Recursos Humanos

XIX

1

Limitado


Assistente Executivo VI

XVIII

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

3.2.1

SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO





Chefe do Serviço de Seleção e Treinamento

XVIII

1

Limitado


Psicólogo II

XVII

1

Limitado

3.2.1.1.

SEÇÃO DE SELEÇÃO





Chefe da Seção de Seleção

XVI

1

Limitado

3.2.1.2

SEÇÃO DE TREINAMENTO





Seção da Seção de Treinamento

XVI

1

Limitado

3.2.1.3

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO





Chefe da Seção de Apoio Administrativo

XIV

1

Limitado

3.2.2

SERVIÇO DE CARGOS E SALÁRIOS





Chefe do Serviço de Cargos e Salários

XVIII

1

Limitado


Assistente Executivo II

XIV

1

Limitado

3.2.3

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA





Chefe do Serviço de Assistência

XVIII

1

Limitado

3.2.3.1

JUNTA MÉDICA





Chefe da Junta Médica

Contrato

1

Amplo


Encarregado do Setor de Expediente

XII

1

Limitado

3.2.1.1.

SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL





Chefe da Seção de Registro Funcional

XIV

1

Limitado

3.2.0.2

SEÇÃO DE PREPARO DE PAGAMENTO





Chefe da Seção de Preparo de Pagamento

XIV

1

Limitado

3.3

DIVISÃO ADMINISTRATIVA





Chefe da Divisão Administrativa

XIX

1

Limitado


Assistente Executivo I

XIII

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

3.3.1

COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS





Chefe da Coordenação de Atividades Industriais

XVIII

1

Limitado

3.3.1.1.

SEÇÃO DA OFICINA DA SEDE





Mestre de Oficina I

XI

1

Limitado

3.3.1.2

SEÇÃO GRÁFICA





Chefe da Seção Gráfica

XIV

1

Limitado

3.3.1.3

SEÇÃO INDUSTRIAL





Mestre de Oficina II

XIII

1

Limitado

3.3.1.4

SEÇÃO DE TRANSPORTES





Chefe da Seção de Transportes

XIV

1

Limitado

3.3.2

COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS





Chefe da Coordenação de Atividades Gerais

XVIII

1

Limitado

3.3.2.1

SEÇAO DE ALMOXARIFADO DA SEDE





Chefe da Seção de Almoxarifado da Sede

XIV

1

Limitado

3.3.2.2.

SEÇÃO DE RÁDIO COMUNICAÇÕES





Chefe da Seção de Rádio Comunicações

XIV

1

Limitado

3.3.2.3

SEÇÃO DE REPROGRAFIA





Chefe da Seção de Reprografia

XIV

1

Limitado

3.3.2.4

SEÇÃO DE ZELADORIA





Chefe da Seção de Zeladoria

XIV

1

Limitado

3.3.3

SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO





Chefe do Serviço de Protocolo e Arquivo

XVIII

1

Limitado


Assistente Executivo I

XIII

1

Limitado

3.3.0.1

SEÇÃO DE COMPRAS DA SEDE





Chefe da Seção de Compras da Sede

XIV

1

Limitado

3.0.1

SERVIÇO DE CONTABILIDADE





Chefe do Serviço de Contabilidade

XVIII

1

Limitado


Sub Chefe do Serviço de Contabilidade

XVII

1

Limitado

3.0.1.1

SEÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS





Chefe da Seção de Registros Contábeis

XV

1

Limitado

3.0.1.2

SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA





Chefe da Seção de Execução Orçamentária

XV

1

Limitado

3.0.1.3

SEÇÃO DE CONTABILIDADE PATRIMONIAL





Chefe da Seção de Contabilidade Patrimonial

XV

1

Limitado

3.0.1.4

SEÇÃO DE TOMADA DE CONTAS





Chefe da Seção de Tomada de Contas

XV

1

Limitado

3.0.1.5

SEÇÃO DE VERIFICAÇÃO PERMANENTE





Chefe da Seção de Verificação Permanente

XV

1

Limitado

3.0.2

SERVIÇO DE TESOURARIA





Chefe do Serviço de Tesouraria

XVIII

1

Limitado


Fiel de Tesoureiro

XV

1

Limitado

3.0.3

COMISSÃO ESPECIAL DE TAXAS





Assistente Executivo VI

XVIII

1

Limitado


Assistente Executivo V

XVII

1

Limitado


Assistente Executivo III

XV

2

Limitado


Assistente Executivo II

XIV

1

Limitado

3.0.0.1

SEÇÃO DE EXPEDIENTE





Chefe da Seção de Expediente

XIV

1

Limitado

4

DIRETORIA DE PROJETOS





Diretor de Projetos


1

Limitado


Assessor Técnico II

XVIII

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

4.1

DIVISÃO DE ESTUDOS DE MATERIAIS





Chefe da Divisão de Estudos de Materiais

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

4.1.1

SERVIÇO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS





Chefe do Serviço de Estudos Geológicos

XVIII

1

Limitado

4.1.2

SERVIÇO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS





Chefe do Serviço de Estudos Geotécnicos

XVIII

1

Limitado

4.1.m

SERVIÇO DE LABORATÓRIOS REGIONAIS





Chefe do Serviço de Laboratórios Regionais

XVIII

3

Limitado

4.1.0.1

SEÇÃO QUÍMICA E MATERIAIS BETUMINOSOS





Chefe da Seção de Química e Materiais Betuminosos

XVII

1

Limitado

4.1.0.2

SEÇÃO DE CONCRETO HIDRÁULICO





Chefe da Seção de Concreto Hidráulico

XVII

1

Limitado

4.2

DIVISÃO DE PONTES E ESTRUTURAS





Chefe da Divisão de Pontes e Estruturas

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

4.2.0.1

SEÇÃO DE FUNDAÇÃO DE OBRAS DE ARTE





Chefe da Seção de Fundação de Arte

XVII

1

Limitado

4.0.1

SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS





Chefe do Serviço de Avaliação de Imóveis

XVIII

1

Limitado


4.2.0

SERVIÇO DE LEVANTAMENTO AÉREO FOTOGRAMÉTRICO





Chefe do Serviço de Levantamento Aéreo Fotogramétrico

XVIII

1

Limitado

4.3

DIVISÃO DE ESTUDOS DE TRÁFEGO





Chefe da Divisão de Estudos de Tráfego

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

4.3.m

EQUIPES DE ESTUDOS DE TRAFEGO (I e II)





Chefe de Equipe de Estudos de Tráfego

XVIII

2

Limitado


Coordenador de Engenharia

XVII

2

Limitado


Coordenador de Economia

XVII

2

Limitado

4.3.0.1

SEÇÃO DE DESENHO





Chefe da Seção de Desenho

XIV

1

Limitado

4.m

GRUPOS DE PROJETO (I, II, III, IV)





Chefe de Grupo de Projeto

XIX

4

Limitado


Topógrafo II

XIV

4

Limitado

4.m

Secretário

X

4

Limitado

4.m.1

EQUIPE SETORIAL I





Chefe de Equipe Setorial I

XVIII

4

Limitado

4.m.2

EQUIPE SETORIAL II





Chefe de Equipe Setorial II

XVIII

4

Limitado

4.m.0.1

SEÇÃO DE DETALHAMENTO DE PROJETO





Chefe de Seção de Detalhamento de Projeto

XVI

4

Limitado

4.0.0.1

SEÇÃO DE EXPEDIENTE





Chefe da Seção de Expediente

XIV

1

Limitado

5

DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO





Diretor de Construção


1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

5.1

DIVISÃO DE CONTROLE





Chefe da Divisão de Controle

XIX

1

Limitado


Assessor Técnico II

XVIII

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

5.1.1

SERVIÇO DE REVISÃO DE MEDIÇÕES





Chefe do Serviço de Revisão de Medições

XVIII

1

Limitado

5.1.0.1

SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS





Chefe da Seção de Controle de Convênios

XVI

1

Limitado

5.1.0.2

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO





Chefe da Seção de Apoio Administrativo

XIV

1

Limitado

5.m

INSPETORIAS DE CONSTRUÇÃO (I, II, III, IV, V)





Chefe de Inspetoria de Construção

XIX

5

Limitado


Secretário

X

5

Limitado

5.m.n

ESCRITÓRIOS ESPECIAIS DE OBRAS





Chefe de Escritório Especial de Obras

XVIII

10

Limitado

5.m.n.1

SEÇÃO TÉCNICA





Chefe de Seção Técnica

XVII

10

Limitado

5.m.n.2

SEÇÃO ADMINISTRATIVA





Chefe de Seção Administrativa

XIV

10

Limitado

5.0.0.1

SEÇÃO DE EXPEDIENTE





Chefe de Seção de Expediente

XIV

1

Limitado

6

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO





Diretor de Manutenção


1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

6.1

COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES CENTRAIS





Chefe da Coordenação de Atividades Centrais

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado


Assessor Técnico II

XVIII

1

Limitado


Mestre de Usina de Asfalto

X

3

Limitado

6.1.1

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO





Chefe do Serviço de Conservação

XVIII

1

Limitado

6.1.2

SERVIÇO DE MELHORAMENTOS





Chefe do Serviço de Melhoramentos

XVIII

1

Limitado

6.1.3

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS





Chefe do Serviço de Assistência aos Municípios

XVIII

1

Limitado

6.1.4

SERVIÇO DE TRÂNSITO





Chefe do Serviço de Trânsito

XVIII

1

Limitado

6.1.4.1

SEÇÃO DE ESTATÍSTICA DE TRÁFEGO





Chefe da Seção de Estatística de Tráfego

XVII

1

Limitado

6.1.4.2

FABRICA DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO





Mestre de Oficina I

XI

1

Limitado

6.0.1

SERVIÇO DE AQUISIÇÃO





Chefe do Serviço de Aquisição

XVIII

1

Limitado


Assistente Executivo II

XIV

1

Limitado






6.0.1.1

SEÇÃO DE CADASTRO E CONTROLE





Chefe da Seção de Cadastro e Controle

XIV

1

Limitado

6.2

DIVISÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL





Chefe da Divisão de Equipamento e Material

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

6.2.1

SERVIÇO DO ALMOXARIFADO CENTRAL





Chefe do Serviço de Almoxarifado Central

XVIII

1

Limitado


Inspetor de Material

XII

12

Limitado

6.2.1.1

SEÇÃO DE PREVISÃO E CONTROLE DE ESTOQUES





Chefe da Seção de Previsão e Controle de Estoques

XIV

1

Limitado

6.2.2

OFICINA CENTRAL DE RECUPERAÇÃO





Chefe da Oficina Central de Recuperação

XVIII

1

Limitado


Mestre de Oficina II

XIII

1

Limitado


Mestre de Oficina I

XI

7

Limitado


Assistente Executivo I

XIII

1

Limitado

6.2.0.1

SEÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS





Chefe da Seção Técnica de Equipamentos

XVII

1

Limitado


Inspetor de Equipamentos

XII

12

Limitado

6.2.0.2

SEÇÃO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS





Chefe da Seção de Controle de Equipamentos

XVII

1

Limitado

6.2.0.3

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO





Chefe da Seção de Apoio Administrativo

XIV

1

Limitado

6.2.0.4

SEÇÃO DE TRANSPORTES





Chefe da Seção de transportes

XIV

1

Limitado

6.m

INSPETORIAS REGIONAIS (I, II, III, IV, V)





Chefe de Inspetoria Regional

XIX

5

Limitado


Secretário

X

5

Limitado

6.m.n.

RESIDÊNCIAS REGIONAIS





Chefe de Inspetoria Regional

XVIII

30

Limitado

6.m.n.1

SEÇÃO TÉCNICA





Chefe de Seção Técnica

XVII

30

Limitado

6.m.n2

SEÇÃO ADMINISTRATIVA





Chefe de Seção Administrativa

XIV

30

Limitado

6.m.n3

ALMOXARIFADO





Almoxarife

XII

30

Limitado

6.m.n.4

SEÇÃO DE TRANSPORTE





Encarregado de Transportes

X

30

Limitado

6.m.n.5

OFICINA MECÂNICA





Mestre de Oficina I

XI

30

Limitado

6.m.n.6

SEÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO





Encarregado de Transporte Coletivo

XI

30

Limitado

6.0.0.1

SEÇÃO DE EXPEDIENTE





Chefe da Seção de Expediente

XIV

1

Limitado

7

DIRETORIA DE TRANSPORTE COLETIVO





Diretor de Transporte Coletivo


1

Limitado


Assessor Jurídico II

XVIII

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

7.1

DIVISÃO DE CONCESSÕES





Chefe da Divisão de Concessões

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

7.1.1

SERVIÇO DE CONCESSÃO DE LINHAS





Chefe do Serviço de Linhas

XVIII

1

Limitado


Assessor Econômico I

XVII

1

Limitado

7.1.2

SERVIÇO DE AGÊNCIAS E ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS





Chefe do Serviço de Agências e Estações Rodoviárias

XVIII

1

Limitado

7.1.0.1

SEÇÃO DE CONTROLE DE COMISSÕES





Chefe da Seção de Controle de Comissões

XIV

1

Limitado

7.2

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO





Chefe da Divisão de Fiscalização

XIX

1

Limitado


Secretário

X

1

Limitado

7.2.1

COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO





Chefe da Coordenação de Fiscalização

XVIII

1

Limitado


Fiscal de Tráfego II

X

12

Limitado

7.2.1.m

SEÇÕES DE FISCALIZAÇÃO (I, II, III, IV)





Chefe de Seção de Fiscalização

XIV

4

Limitado

7.2.0.1

SEÇÃO DE CONTROLE DE MULTAS





Chefe da Seção de Controle de Multas

XIV

1

Limitado

7.2.0.2

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO





Chefe da Seção de Apoio Administrativo

XIV

1

Limitado

7.3

DIVISÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE B. HORIZONTE





Chefe da Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte

XIX

1

Limitado


Assistente Executivo IV

XVI

1

Limitado


Agente de Terminal Rodoviário III

XIV

1

Amplo


Agente de Terminal Rodoviário II

XII

12

Limitado


Agente de Terminal Rodoviário I

X

3

Limitado


Secretário

X

1

Limitado


Auxiliar de Estação Rodoviária III

VIII

40

Limitado

7.3.1

COORDENAÇÃO DE PLATAFORMAS





Chefe da Coordenação de Plataformas

XVIII

1

Limitado


Assistente Executivo I

XIII

2

Limitado

7.3.1.1

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO





Chefe da Seção de Manutenção

XIV

4

Limitado

7.3.2

COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES





Chefe da Coordenação de Operações

XVIII

1

Limitado

7.3.2.1

SEÇÃO DE DESPACHO





Chefe da Seção de Despachos

XIV

1

Limitado

7.3.2.2

SEÇÃO DE TRÁFEGO





Chefe da Seção de Tráfego

XIV

1

Limitado

7.3.2.3

TESOURARIA





Chefe da Tesouraria

XVII

1

Limitado


Fiel de Tesoureiro

XV

1

Limitado

7.3.0.1

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO





Almoxarife

XII

1

Limitado

7.3.0.2

SEÇÃO DE CONTABILIDADE





Chefe da Seção de Contabilidade

XV

1

Limitado


Assistente de Contabilidade

XII

2

Limitado

7.3.0.3

SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO





Chefe da Seção de Apoio Administrativo

XIV

1

Limitado

7.0.0.1

SEÇÃO DE EXPEDIENTE





Chefe da Seção de Expediente

XIV

1

Limitado


ANEXO II


Nº de Ordem

Nome do Cargo

Nível

Nº de Cargos

1

Chefe da Comissão Especial de Obras da Estação Rodoviária de Belo Horizonte (CEORBEL)

XIX

1

2

Chefe do Serviço Administrativo da CEORBEL

XVIII

1

3

Chefe do Serviço Técnico da CEORBEL

XVIII

1

4

Chefe do Serviço de Compras da CEORBEL

XVIII

1

5

Assistente da CEORBEL

XVIII

1

6

Chefe da Comissão de Obras do Piano Noroeste (COPLAN)

XIX

1

7

Chefe do Serviço Especial de Obras da COPLAN

XVIII

1

8

Chefe da Comissão Especial de Construção da BR-381 (COMEC-4)

XIX

1

9

Chefe do Serviço de Coordenação e Controle da COMEC-4 (SERCO-4)

XVIII

1

10

Chefes de Residências de Fiscalização da COMEC-4 (RF. 4.1, 4.2, 4.3)

XVIII

3

11

Coordenador Geral de GETEC

XVIII

1

12

Coordenador de Engenharia do GETEC

XVII

3

13

Coordenador de Economia do GETEC

XVII

3

14

Chefe da Seção de Apoio Técnico do GETEC

XIV

1


ANEXO III


Denominação

Nível

Nº de Cargos

Técnico de Equipamento

XIII

4.147

Ajudante de Máquina

III

349

Ajudante de Mecânica

III

359

Auditor

XV

1

Auxiliar de Almoxarifado I

IV

4

Auxiliar de Contabilidade I

VI

8

Auxiliar de Escritório I

IV

69

Auxiliar de Estação Rodoviária I

IV

12

Auxiliar de Feitoria

VI

91

Auxiliar de Gráfica

II

2

Auxiliar de Laboratório

V

32

Auxiliar de Sondagem I

IV

1

Auxiliar de Topografia I

IV

10

Bombeiro

IV

14

Borracheiro

III

24

Carpinteiro

V

21

Cavouqueiro

IV

73

Contínuo

II

33

Desenhista I

V

16

Documentarista

XV

1

Economista I

XV

3

Eletricista I

V

27

Encanador

IV

1

Encarregado de Patrulha de Campo

VIII

101

Encarregado de Pedreira

VI

30

Engenheiro Agrônomo I

XV

2

Engenheiro Agrônomo II

XVI

1

Engenheiro de Minas I

XV

1

Engenheiro de Programação

XV

1

Estatístico

XV

2

Feitor

V

155

Ferreiro

V

12

Fiscal de Obras

XI

3

Fiscal de Pista

VII

11

Fotógrafo

VIII

1

Garagista

VI

1

Geólogo

XV

1

Guarda de Ferramentas

II

19

Horticultor

IV

5

Laboratorista I

VII

61

Lanterneiro

VII

16

Lavador e Lubrificador

IV

30

Marceneiro

VI

1

Mecânico Ajustador

VII

1

Mecânico Conferente

IX

2

Mecânico de Manutenção

VII

67

Mecânico de Máquinas I

VII

57

Mecânico de Veículos I

VI

33

Mecânico Plainador

VI

2

Mecanógrafo I

VI

5

Mestre de Estradas

X

47

Mestre de Obras

X

12

Motorista I

VI

548

Operador de Máquinas I

IV

192

Operador de Máquinas II

VII

142

Pedreiro

V

19

Pintor

V

19

Porteiro I

IV

28

Psicólogo I

XV

1

Redator

X

2

Rondantes

IV

15

Serralheiro

VII

1

Servente

II

12

Soldador

VII

6

Técnico de Administração

XV

4

Técnico de Equipamento

XII

1

Técnico Rodoviário

X

32

Tesoureiro Auxiliar I

XIV

2

Topógrafo I

XI

11

Torneiro Mecânico

VI

9

Trabalhador Braçal

I

1.271

Total


4.147