Decreto nº 14.607, de 28/06/1972
Texto Original
Dispõe sobre a estrutura orgânica e fixa competência dos órgãos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto nº 13.819, de 11 de agosto de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura orgânica e a competência dos órgãos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - são fixadas neste Decreto.
TÍTULO I
Da Estrutura Orgânica
Art. 2º - A estrutura orgânica do DER/MG compreende:
I - Órgãos Deliberativos:
1 - Conselho Rodoviário;
2 - Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal;
II - Órgãos Executivos
Art. 3º - É a seguinte a estrutura dos órgãos executivos:
1- Diretoria Geral;
1.1 - Assessoria Jurídica;
1.2 - Gabinete.
2 - Vice-Diretoria Geral:
2.1 - Assessoria de Planejamento e Coordenação;
2.2 - Assessoria de Normas Técnicas;
2.3 - Divisão de Processamento de Dados;
2.4 - Comissão de Concorrência;
2.5 - Auditoria Financeiro-Administrativa;
2.6 - Corregedoria Administrativa;
2.7 - Divisão de Informações;
2.0.0.1 - Secretaria da Vice-Diretoria Geral.
3 - Diretoria Financeiro-Administrativa:
3.1 - Assessoria Econômico-Financeira;
3.2 - Divisão de Recursos Humanos:
3.2.1 - Serviço de Seleção e Treinamento;
3.2.1.1 - Seção de Seleção;
3.2.1.2 - Seção de Treinamento;
3.2.1.3 - Seção de Apoio Administrativo.
3.2.2 - Serviço de Cargos e Salários.
3.2.3 - Serviço de Assistência.
3.2.3.1 - Junta Médica
3.2.0.1 - Seção de Registro Funcional.
3.2.0.2 - Seção de Preparo de Pagamento.
3.3 - Divisão Administrativa:
3.3.1 - Coordenação de Atividades Industriais:
3.3.1.1 - Seção de Oficina da Sede;
3.3.1.2 - Seção Gráfica;
3.3.1.3 - Seção Industrial;
3.3.1.4 - Seção de Transporte;
3.3.2 - Coordenação de Atividades Gerais:
3.3.2.1 - Seção de Almoxarifado da Sede;
3.3.2.2 - Seção de Rádio-Comunicações;
3.3.2.3 - Seção de Reprografia;
3.3.2.4 - Seção de Zeladoria.
3.3.3 - Serviço de Protocolo e Arquivo:
3.3.0.1 - Seção de Compras da Sede.
3.0.1 - Serviço de Contabilidade:
3.0.1.1 - Seção de Registro Contábeis;
3.0.1.2 - Seção de Execução Orçamentária;
3.0.1.3 - Seção de Contabilidade Patrimonial;
3.0.1.4 - Seção de Tomada de Contas;
3.0.1.5 - Seção de Verificação Permanente.
3.0.2 - Serviço de Tesouraria.
3.0.3 - Comissão Especial de Taxas.
3.0.0.1 - Seção de Expediente.
4 - Diretoria de Projetos:
4.1 - Divisão de Estudos de Materiais;
4.1.1 - Serviço de Estudos Geológicos;
4.1.2 - Serviço de Estudos Geotécnicos;
4.1.m - Serviços de Laboratórios Regionais (I , II, III).
4.1.0.1 - Seção de Química e Materiais Betuminosos.
4.1.0.2 - Seção de Concreto Hidráulico.
4.2 - Divisão de Pontes e Estrutura:
4.2.0.1 - Seção de Fundação de Obras de Arte.
4.0.1 - Serviço de Avaliação de Imóveis.
4.0.2 - Serviço de Levantamento Aero-Fotogramétrico.
4.3 - Divisão de Estudos de Tráfego:
4.3.m - Equipes de Tráfego (I, II);
4.3.0.1 - Seção de Desenho.
4.m - Grupos de Projeto (I, II, III, IV);
4.m.1 - Equipe Setorial I;
4.m.2 - Equipe Setorial II;
4.m.0.1 - Seção de Detalhamento de Projeto;
4.0.0.1 - Seção de Expediente.
5. - Diretoria de Construção:
5.1 - Divisão de Controle:
5.1.1 - Serviço de Revisão de Medições;
5.1.0.1 - Seção de Controle de Convênios;
5.1.0.2 - Seção de Apoio Administrativo.
5.m - Inspetoria de Construção (I, II, III, IV, V);
5.m.n - Escritórios Especiais de Obras (I a X);
5.m.n.1 - Seção Técnica;
5.m.n.2 - Seção Administrativa.
5.0.0.1 - Seção de Expediente.
6. - Diretoria de Manutenção:
6.1 - Coordenação de Atividades Centrais;
6.1.1 - Serviço de Conservação;
6.1.2 - Serviço de Melhoramentos;
6.1.3 - Serviço de Assistência aos Municípios;
6.1.4 - Serviço de Trânsito;
6.1.4.1 - Seção de Estatística de Tráfego;
6.1.4.2 - Fábrica de Placas de Sinalização.
6.0.1 - Serviço de Aquisição:
6.0.1.1 - Seção de Cadastro e Controle.
6.2 - Divisão de Equipamento e Material;
6.2.1 - Serviço de Almoxarifado Central:
6.2.1.1 - Seção de Previsão e Controle de Estoques;
6.2.2 - Oficina Central de Recuperação;
6.2.0.1 - Seção Técnica de Equipamentos;
6.2.0.2 - Seção de Controle de Equipamentos;
6.2.0.3 - Seção de Apoio Administrativo;
6.2.0.4 - Seção de Transportes.
6.m - Inspetorias Regionais (I, II, III, IV, V);
6.m.n - Residências Regionais (1ª a 30ª);
6.m.n.1 - Seção Técnica;
6.m.n.2 - Seção Administrativa;
6.m.n.3 - Almoxarifado;
6.m.n.4 - Seção de Transporte;
6.m.n.5 - Oficina Mecânica;
6.m.n.6 - Seção de Transporte Coletivo.
6.0.0.1 - Seção de Expediente.
7 - Diretoria de Transporte Coletivo:
7.1 - Divisão de Concessões;
7.1.1 - Serviço de Concessão de Linhas;
7.1.2 - Serviço de Agências e Estações Rodoviárias;
7.1.0.1 - Seção de Controle de Comissões.
7.2 - Divisão de Fiscalização:
7.2.1 - Coordenação de Fiscalização;
7.2.1.m - Seção de Fiscalização (I, II, III, IV);
7.2.0.1 - Seção de Controle de Multas;
7.2.0.2 - Seção de Apoio Administrativo.
7.3 - Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte;
7.3.1 - Coordenação de Plataformas;
7.3.1.1 - Seção de Manutenção.
7.3.2 - Coordenação de Operações:
7.3.2.1 - Seção de Despachos;
7.3.2.2 - Seção de Tráfego;
7.3.2.3 - Tesouraria:
7.3.0.1 - Seção de Almoxarifado;
7.3.0.2 - Seção de Contabilidade;
7.3.0.3 - Seção de Apoio Administrativo.
7.0.0.1 - Seção de Expediente.
TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos do DER/MG
CAPÍTULO I
Do Conselho Rodoviário
Art. 4º - O Conselho Rodoviário, além das suas funções deliberativas, é também órgão normativo do DER/MG com a seguinte competência:
I - examinar e propor à decisão do Governador do Estado;
a) o Plano Rodoviário do Estado e suas modificações;
b) o Orçamento Anual e o Orçamento Plurianual de Investimentos;
c) os programas de trabalho e suas reformulações;
d) os quadros de pessoal e os planos de vencimentos, salários e gratificações;
e) o Estatuto dos servidores do DER/MG;
f) a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio da Autarquia;
g) as operações de crédito;
h) a estrutura e as atribuições dos órgãos do DER/MG.
II - deliberar sobre:
a) os padrões de contratos para a adjudicação de obras e serviços sob os diferentes regimes de execução;
b) os planos rodoviários, cuja competência for atribuída ao DER/MG;
c) as condições para a celebração de convênios;
d) os créditos adicionais;
e) os contratos que envolvam responsabilidade financeira da Autarquia;
f) casos omissos ou extraordinário.
III - examinar e opinar sobre:
a) os balancetes mensais;
b) os balanços;
c) os relatórios e as prestações de contas anuais da Autarquia;
d) a situação econômico-financeira da Autarquia;
e) questões propostas pela Diretoria.
CAPÍTULO II
Do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal
Art. 5º - Ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal, órgão responsável pela coordenação dos transportes coletivos intermunicipais, compete:
I - apreciar os assuntos referentes ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros e, no que se refere à prestação de serviços, os relacionados com as agências de passagens e estações rodoviárias;
II - opinar e propor normas sobre:
a) os editais de concorrência pública;
b) a qualidade dos serviços prestados pelo permissionário ou concessionário;
c) a revisão de tarifa;
d) duração das paradas nos limites urbanos;
e) o montante das comissões a serem pagas pelos permissionários ou concessionários às rodoviárias em decorrência da venda de passagem e despacho de bagagem e encomenda;
f) a retomada dos serviços;
g) o valor a ser acrescido às indenizações no caso de retomada;
h) laudos de avaliação;
i) qualquer assunto para o qual for solicitada sua audiência.
III - decidir sobre:
a) as concorrências referentes a transporte coletivo rodoviário intermunicipal;
b) a conveniência do estabelecimento de novas linhas e novos horários, determinados pelo interesse público;
c) prorrogação de concessão;
d) pedidos de autorização;
e) multas e outras penalidades;
f) medidas atinentes à boa ordem dos serviços;
g) assuntos relativos ao transporte coletivo intermunicipal e serviços das agências de passagens e estações rodoviárias.
Parágrafo único - Das decisões, não unânimes, do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal cabe recurso, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, para o Diretor-Geral do DER/MG.
CAPÍTULO III
Do Diretor Geral
Art. 6º - Ao Diretor-Geral, além de outras atribuições que lhe são deferidas no Regulamento, compete:
I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades do DER/MG;
II - praticar os atos de administração de pessoal e financeira nos termos do Regulamento;
III - assinar convênios e contratos de serviços;
IV - submeter, devidamente informados, ao conhecimento e deliberação do Conselho Rodoviário as matérias da competência deste;
V - representar o DER/MG, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação;
VI - julgar os recursos das decisões do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal;
VII - promover reuniões periódicas com as Diretorias, visando a informar, coletar opiniões e decidir sobre assuntos de interesse do Departamento;
VIII - manifestar, originariamente, sobre os assuntos mencionados nos itens IV e V do artigo 10;
IX - aprovar os estudos, projetos e orçamentos de obras e serviços;
X - aprovar as normas e manuais de serviço do DER/MG;
XI - autorizar, dentro do programa de trabalho aprovado pelo Conselho Rodoviário, a execução de obras e serviços;
XII - julgar as concorrências, exceto as que se refiram a transporte coletivo intermunicipal;
XIII - dispensar concorrência nos casos previstos em lei;
XIV - aprovar as tabelas de preços unitários para pagamento de serviços a terceiros;
XV - autorizar as aquisições de material, equipamento e veículo de valor unitário superior a vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no Estado.
SEÇÃO I
Da Assessoria Jurídica
Art. 7º - A Assessoria Jurídica, órgão de assistência permanente à Diretoria Geral, e responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades jurídicas do DER-MG, compete:
I - representar o DER-MG, ativa ou passivamente perante qualquer foro ou juízo, por delegação expressa do Diretor-Geral;
II - programar as atividades de consultoria jurídica, relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência relativas ás atividades do DER-MG, por sua própria iniciativa, ou por determinação do Diretor-Geral, bem como examinar e opinar sobre anteprojetos de leis e minutas de atos jurídicos de interesse do órgão;
III - estudar e elaborar termos de contratos, convênios e acordos em que o DER-MG for parte interessada, bem como opinar nos processos de aquisição de imóveis, compra ou doação;
IV - preparar, orientar e promover desapropriações judiciais e instruir os processos de incorporação de bens ao patrimônio do DER/MG, inclusive o controle sistemático das declarações de utilidade pública para esse fim;
V - estudar, instruir e acompanhar as ações judiciais e a cobrança da dívida ativa em que for parte o DER/MG;
VI - prestar assessoramento jurídico nas questões relativas a faixas de domínio das rodovias estaduais;
VII - assistir a Diretoria Geral e demais órgãos do DER/MG no que disser respeito à interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais.
SEÇÃO II
Do Gabinete da Diretoria Geral
Art. 8º - Ao Gabinete da Diretoria Geral, órgão de apoio e de execução, coordenação e controle das atividades da Diretoria Geral, bem como de relações públicas, compete:
I - exercer o controle burocrático das atividades do Diretor Geral;
II - coordenar e controlar as audiências do Diretor;
III - preparar os despachos de rotina do Diretor Geral;
IV - orientar os serviços de relações públicas;
V - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor Geral.
CAPÍTULO IV
Da Vice-Diretoria Geral
Art. 9º - À Vice-Diretoria Geral, órgão responsável pela orientação, coordenação e supervisão das atividades das Diretorias e dos órgãos de auditoria e controle, compete:
I - assessorar permanentemente o Diretor Geral;
II - exercer todos os poderes necessários para assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DER/MG;
III - determinar sindicâncias e instaurar processos administrativos;
IV - propor a criação, transformação, fusão ou extinção de unidades administrativas, de cargos e de funções;
V - coordenar os estudos de simplificação de rotinas de trabalho e de dimensionamento de órgãos;
VI - expedir normas técnicas sobre projeto, construção, conservação e melhoramento das rodovias estaduais;
VII - expedir normas técnicas de operação nas rodovias estaduais;
VIII - expedir normas relativas ao cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em concorrência;
IX - planejar, coordenar e controlar a elaboração de tabelas de preços, cadernos, e manuais de serviço;
X - verificar e orientar a escrituração dos atos e fatos contábil-financeiros, guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens, assim como analisar relatórios, demonstrativos contábil-financeiros, prestações de contas e a execução orçamentária;
XI - coordenar no âmbito do DER/MG as atividades de informação no interesse da Autarquia;
XII - programar, orientar, controlar e coordenar a execução das atividades referentes a estudos, análises, programação e tratamento de dados;
XIII - fazer o planejamento setorial, compatibilizando-o com o planejamento global do Estado, através do Sistema Estadual de Planejamento;
XIV - coordenar e controlar a elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos da Autarquia e o Orçamento-Programa, obedecidas as diretrizes dos Órgãos Centrais do Sistema Estadual de Planejamento.
Parágrafo único - As competências específicas da Vice-Diretoria Geral poderão ser delegadas com ciência prévia do Diretor Geral.
SEÇÃO I
Da Assessoria do Planejamento e Coordenação
Art. 10 - À Assessoria de Planejamento e Coordenação compete:
I - coordenar e controlar a elaboração do Plano Rodoviário Estadual e de programas setoriais;
II - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos rodoviários;
III - prestar assistência técnica à Diretoria Geral e Vice-Diretoria Geral;
IV - elaborar o Orçamento Plurianual de Investimentos do Departamento, de acordo com os planos de longo e médio prazos obedecidas as diretrizes metodológicas emanadas dos Órgãos Centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
V - coordenar a elaboração do Orçamento-Programa do Departamento, programar e controlar a sua execução;
VI - propor as bases de acordos, convênios e ajustes para financiamentos de obras e serviços e controlar a sua execução;
VII - elaborar informes periódicos de avaliação dos resultados alcançados quanto às metas expostas e aprovadas no Orçamento-Programa, bem como quanto à utilização dos diversos recursos canalizados para tais fins, visando a obter maior produtividade;
VIII - introduzir, padronizar e atualizar o sistema de informações estatísticas do Departamento, com a finalidade de proporcionar suporte informativo para a elaboração de planos em conformidade com os órgãos Centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IX - analisar os relatórios de execução de cada um dos órgãos do Departamento e apresentar conclusões e recomendações que assegurem eficiência a essa execução, tendo em vista seus objetivos;
X - elaborar relatórios gerais do Departamento, com base nos parciais de cada unidade executora de atividades;
XI - sugerir providências para o aperfeiçoamento dos serviços;
XII - preparar e promover a edição de mapas e roteiros rodoviários;
XIII - sistematizar, manter e atualizar as atividades de documentação do DER/MG;
XIV - assessorar a Vice-Diretoria Geral, na supervisão, orientação e coordenação das atividades de administração geral do DER/MG;
XV - realizar estudos sobre estrutura administrativa do DER/MG e o seu funcionamento;
XVI - realizar estudos visando ao entrosamento das unidades que compõem a estrutura administrativa do DER/MG e acompanhar seu comportamento funcional;
XVII - propor à Vice-Diretoria Geral alterações de regulamentos, manuais, instruções, circulares ou outras normas do DER/MG;
XVIII - orientar e fiscalizar a implantação das reformas e reorganizações aprovadas, prestando assistência técnica aos órgãos interessados;
XIX - realizar estudos para dimensionamento dos órgãos do DER/MG;
XX - realizar estudos sobre criação e extinção de cargos e funções;
XXI - promover estudos de simplificação de rotinas de trabalho.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Normas Técnicas
Art. 11 - À Assessoria de Normas Técnicas compete:
I - promover a obtenção de informações, dados de pesquisas e estudos técnicos no País e no exterior;
II - coordenar e controlar as atividades de pesquisas e estudos rodoviários;
III - elaborar e manter atualizados manuais de serviço, necessários ao DER/MG;
IV - elaborar e manter atualizados cadernos de serviços técnicos necessários ás atividades de estudos e projetos, construção, conservação e operação de rodovias;
V - promover a consolidação, sistematização e atualização da nomenclatura técnico-rodoviária;
VI - organizar, em articulação com o setor competente, cursos, seminários, congressos, painéis e outros programas de treinamento e aperfeiçoamento para o pessoal do DER/MG;
VII - apropriar custos unitários de operações de veículos e equipamentos;
VIII - apropriar custos unitários de serviços rodoviários.
SEÇÃO III
Da Divisão de Processamento de Dados
Art. 12 - À Divisão de Processamento de Dados compete:
I - executar as atividades referentes a estudo análise, programação e processamento de dados;
II - orientar os diversos setores do DER/MG a respeito dos problemas de processamento de dados;
III - coordenar as atividades de processamento de dados do DER/MG, compatibilizando os diversos serviços;
IV - assessorar na contratação de serviços de processamento de dados, acompanhar o andamento e os resultados dos serviços; visar as faturas;
V - fazer o relacionamento entre o DER/MG e o centro de processamento de dados contratado;
VI - realizar os estudos prévios que serão encaminhados às entidades fornecedoras de serviços;
VII - orientar a execução do serviço mecanizado de escritório do DER/MG;
VIII - orientar os estudos de mecanização de serviços de escritório.
SEÇÃO IV
Da Comissão de Concorrência
Art. 13 - A Comissão de Concorrência compete:
I - promover a realização das licitações, na forma da legislação pertinente;
II - superintender o registro geral das firmas empreiteiras e fornecedoras.
SEÇÃO V
Da Auditoria Financeiro-Administrativa
Art. 14 - A Auditoria Financeiro-Administrativa compete:
I - programar, orientar e dirigir as atividades de auditoria financeira e contábil;
II - verificar ou fazer verificar a escrituração dos atos e fatos administrativos;
III - verificar a regularidade da guarda e aplicação de dinheiros, valores, materiais e equipamentos;
IV - examinar a execução orçamentária e o comportamento da receita e da despesa;
V - fazer exame e análise de relatórios, demonstrativos contábeis e da prestação de contas anual do DER/MG;
VI - acompanhar e fazer cumprir as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas;
VII - examinar e verificar a execução do Orçamento-Programa;
VIII - fiscalizar a observância das normas e regulamentos administrativos do DER/MG.
SEÇÃO VI
Da Corregedoria Administrativa
Art. 15 - À Corregedoria Administrativa compete:
I - estudar, orientar e opinar sobre processos e inquéritos administrativos;
II - realizar sindicância ou investigações sumárias, inquéritos ou processos administrativos, mediante determinação superior;
III - exercer fiscalização em qualquer unidade do DER/MG por iniciativa própria ou mediante determinação superior;
IV - examinar os casos que lhe forem submetidos de infração regimental ou estatutária e fazer as recomendações necessárias.
SEÇÃO VII
Da Divisão de Informações
Art. 16 - À Divisão de Informações compete:
I - coordenar no âmbito do DER/MG as atividades de informações e segurança;
II - manter estreita articulação com os órgãos de segurança do Estado, nos termos da legislação em vigor;
III - orientar e fiscalizar o sistema de segurança interna do DER/MG.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria da Vice-Diretoria Geral
Art. 17 - À Secretaria da Vice-Diretoria Geral compete:
I - preparar a correspondência do Vice-Diretor Geral;
II - controlar o expediente do Vice-Diretor Geral;
III - secretariar as reuniões da Diretoria;
IV - exercer, no que lhe couber, as atribuições comuns definidas no artigo 118 deste Decreto.
CAPÍTULO V
Da Diretoria Financeiro-Administrativa
Art. 18 - À Diretoria Financeiro-Administrativa, órgão responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades financeiras, contábeis e de recursos humanos, movimentação de materiais da Sede, patrimônio e serviços auxiliares, compete:
I - assessorar o Diretor Geral e Vice-Diretor em assuntos de sua competência;
II - orientar, coordenar, fiscalizar e controlar a aplicação de normas de administração financeira e contábil, de pessoal, de material, patrimonial e as relativas a serviços auxiliares;
III - contabilizar os fatos econômicos, financeiros e patrimoniais do DER/MG;
IV - estudar as operações de crédito de interesse do DER/MG;
V - promover a arrecadação da receita e esquematizar o pagamento da despesa;
VI - fazer a tomada de contas, valores, títulos e documentos pertencentes ao DER/MG;
VII - preparar os expedientes para abertura de créditos;
VIII - manter atualizado o registro de dotações de despesas e supervisionar, através de orientação normativa e racionalizadora, o controle financeiro-contábil;
IX - promover o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal do DER/MG;
X - proceder a análise e classificação dos cargos, bem como à elaboração e revisão do plano salarial do Departamento;
XI - examinar e registrar os atos relativos a direitos e vantagens do pessoal;
XII - orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência ao pessoal do DER/MG;
XIII - orientar, coordenar e fiscalizar a aplicação da legislação referente ao pessoal do DER/MG;
XIV - promover a administração, compras e provisionamento da sede;
XV - orientar, coordenar e fiscalizar a recuperação, limpeza e manutenção da sede, incluindo móveis e utensílios;
XVI - orientar, coordenar e controlar as atividades de transportes e de oficina da Sede;
XVII - orientar, coordenar e controlar as atividades de rádio e comunicações.
SEÇÃO I
Da Assessoria Econômico-Financeira
Art. 19 - À Assessoria Econômico-Financeira compete:
I - proceder à prospecção qualitativa, quantitativa e cronológica dos compromissos do DER/MG, a fim de projetar e definir mediante entrosamento com setores internos, os recursos mobilizáveis para a sua liquidação, conciliando programas anuais com as exigências a médio e longo prazos;
II - realizar estudo sistemático e atualizado da conjuntura econômico-financeira do DER/MG;
III - informar, em caráter opinativo, quanto à viabilidade de operações de crédito;
IV - elaborar cronogramas atinentes aos ingressos e aplicações de recursos, disponíveis ou creditícios, e formulação de pareceres prévios sobre financiamento para a execução do Plano Rodoviário Estadual de obras especiais e da contratação de serviços;
V - controlar as dívidas flutuantes e consolidadas objetivando a obtenção de dados sobre o seu comportamento e tendências;
VI - realizar estudos de quantificação de valores que devam integrar os esquemas e programas de caixa;
VII - assessorar e orientar a Diretoria em assuntos de natureza econômico-financeira, e coordenar a política ou procedimentos que assegurem à administração os meios necessários ao exercício da vigilância e controle sobre os recursos manuseados;
VIII - exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Diretor Financeiro-Administrativo.
SEÇÃO II
Da Divisão de Recursos Humanos
Art. 20 - À Divisão de Recursos Humanos compete:
I - orientar, coordenar e controlar a política de pessoal;
II - promover estudos para a elaboração e revisão de plano de cargos e salários;
III - promover estudos e estabelecer normas de recrutamento, seleção e treinamento do pessoal;
IV - promover estudos, coordenar e controlar a lotação, e a movimentação do pessoal;
V - controlar os registros e assentamentos dos servidores;
VI - planejar, coordenar e controlar as atividades de treinamento, avaliação, promoção, assistência e benefícios dos servidores;
VII - coordenar e controlar a aplicação da legislação relativa ao pessoal do DER-MG.
SEÇÃO III
Do Serviço de Seleção e Treinamento
Art. 21 - Ao Serviço de Seleção e Treinamento compete:
I - promover o recrutamento de candidatos a cargos e funções do DER-MG;
II - selecionar os candidatos a cargos e funções;
III - submeter ou encaminhar servidores e candidatos a emprego a exames psicotécnicos;
IV - orientar servidores e ajustá-los ao trabalho;
V - ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de servidores;
VI - ministrar cursos de preparação de candidatos a cargos e funções do DER-MG;
VII - propor e controlar a concessão de bolsas de estudos a servidores do DER-MG;
VIII - organizar e manter oficinas, laboratórios ou escritórios-modelo para treinamento, promovendo sua constante readaptação à realidade operacional.
SEÇÃO IV
Da Seção de Seleção
Art. 22 - À Seção de Seleção compete:
I - promover os estudos necessários à realização de concursos;
II - programar a realização de concursos e provas de habilitação, tendo em vista a ordem de prioridade no provimento de cargos;
III - elaborar e divulgar editais de concursos e provas;
IV - promover por todos os meios possíveis o recrutamento de candidatos aos cargos;
V - realizar concursos e provas de habilitação;
VI - aplicar testes psicológicos;
VII - manter cadastro de candidatos a cargos e funções.
SEÇÃO V
Da Seção de Treinamento
Art. 23 - À Seção de Treinamento compete:
I - organizar o corpo docente do Serviço de Seleção e Treinamento;
II - promover seminários para aperfeiçoamento didático dos professores;
III - organizar e manter laboratórios de treinamento, museus de ensino, oficinas ou escritórios-modelo, permanentes ou transitórios, para aulas práticas;
IV - orientar a elaboração e utilização dos recursos áudio-visuais;
V - coordenar e aprovar os planos de aula, apostilas e textos a serem distribuídos aos alunos;
VI - promover a divulgação dos cursos de treinamento;
VII - estabelecer horários para o funcionamento dos cursos;
VIII - realizar cursos de treinamento;
IX - dar orientação individual aos treinados através de testes psicológicos e entrevistas;
X - controlar o aproveitamento dos alunos durante o curso;
XI - verificar a eficiência do treinamento.
SEÇÃO VI
Da Seção de Apoio Administrativo
Art. 24 - À Seção de Apoio Administrativo compete:
I - receber a inscrição de candidatos aos cursos de treinamento e aos cargos e funções do DER/MG;
II - controlar a frequência de alunos e professores;
III - promover os registros de interesse do Serviço de Seleção e Treinamento;
IV - providenciar os pagamentos aos alunos e professores;
V - organizar e manter bibliotecas especializadas;
VI - processar os expedientes administrativos relativos ao Serviço;
VII - zelar pela conservação e limpeza dos locais de treinamento.
SEÇÃO VII
Do Serviço de Cargos e Salários
Art. 25 - Ao Serviço de Cargos e Salários compete:
I - proceder à análise e classificação de cargos;
II - proceder à avaliação de cargos, com o objetivo de assegurar o equilíbrio salarial;
III - administrar o plano de cargos e salários;
IV - orientar e controlar a avaliação de mérito, as promoções, os acessos e as progressões;
V - realizar pesquisas de mercado de trabalho;
VI - propor a realização de concursos;
VII - controlar as admissões, as nomeações e as transferências dos servidores;
VIII - preparar as minutas dos atos de provimento e vacância;
IX - conferir os documentos exigidos para posse dos servidores;
X - fornecer o número de matrícula dos servidores;
XI - estudar os casos de readaptação e propor solução para os mesmos.
SEÇÃO VIII
Do Serviço de Assistência
Art. 26 - Ao Serviço de Assistência compete:
I - preparar os programas de assistência e educação;
II - promover o entrosamento do DER com os órgãos de previdência e assistência;
III - promover o entrosamento do DER com os agentes do Banco Nacional de Habitação;
IV - estudar e propor soluções para os problemas de habitação e de vida em comunidade;
V - orientar, coordenar e controlar as atividades da Junta Médica relativas aos processos de admissão, licença, readaptação e aposentadoria dos servidores do DER/MG;
VI - preparar programas de higiene e segurança do trabalho.
SEÇÃO IX
Da Junta Médica
Art. 27 - À Junta Médica compete:
I - realizar os exames de sanidade e capacidade física e mental dos candidatos a cargos e funções do DER/MG;
II - realizar exames de sanidade e capacidade física e mental de servidores para os fins previstos em lei expedindo os laudos correspondentes;
III - realizar exames periódicos, para prevenir doenças ocupacionais;
IV - coordenar, orientar, disciplinar e controlar as atividades do corpo médico credenciado no interior do Estado.
SEÇÃO X
Da Seção de Registro Funcional
Art. 28 - À Seção de Registro Funcional compete:
I - organizar e manter atualizado o registro relativo à vida funcional de todos os servidores;
II - controlar a concessão de abonos de família;
III - promover a contagem de tempo de serviço dos servidores;
IV - promover a apuração de outros dados de cadastro.
SEÇÃO XI
Da Seção de Preparo de Pagamento
Art. 29 - À Seção de Preparo de Pagamento compete:
I - controlar a frequência dos servidores do DER/MG;
II - efetuar cálculos de remuneração e descontos;
III - preparar registros financeiros relativos ao pessoal;
IV - controlar as dotações do pessoal;
V - conferir trabalhos mecanizados de preparo de pagamento.
SEÇÃO XII
Da Divisão Administrativa
Art. 30 - À Divisão Administrativa compete:
I - orientar, coordenar e controlar a política de compras, guarda, conservação e distribuição de materiais da Sede;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de rádio-comunicação do Departamento;
III - orientar e fiscalizar as atividades de recuperação, manutenção e limpeza da Sede;
IV - orientar, coordenar e controlar as atividades de manutenção e circulação de veículos da Sede;
V - orientar, coordenar e controlar a composição gráfica e reprodução de impressos e documentos;
VI - orientar, coordenar e controlar a fabricação e recuperação de móveis;
VII - orientar, coordenar e controlar o recebimento, a tramitação e o arquivamento de documentos e processos.
SEÇÃO XIII
Da Coordenação de Atividades Industriais
Art. 31 - À Coordenação de Atividades Industriais, compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades de transportes de funcionários e materiais;
II - dirigir, coordenar e controlar a manutenção e operação de veículos da Sede;
III - dirigir, coordenar e controlar a composição gráfica de impressos e documentos;
IV - dirigir, coordenar e controlar a fabricação e recuperação de móveis.
SEÇÃO XIV
Da Seção de Oficina da Sede
Art. 32 - À Seção de Oficina da Sede compete:
I - promover a manutenção mecânica dos veículos da Sede;
II - executar serviços de lanternagem nos veículos da Sede;
III - executar serviços de pintura e acabamento nos veículos da Sede;
IV - executar reparos na parte elétrica dos veículos da Sede.
SEÇÃO XV
Da Seção Gráfica
Art. 33 - À Seção Gráfica compete:
I - fazer a confecção gráfica de formulários e outros impressos;
II - efetuar a conferência, contagem e empacotamento dos produtos acabados;
III - promover a conservação e manutenção do maquinário;
IV - apropriar o custo dos trabalhos.
SEÇÃO XVI
Da Seção Industrial
Art. 34 - À Seção Industrial compete:
I - confeccionar e recuperar móveis;
II - apropriar o custo dos serviços.
SEÇÃO XVII
Da Seção de Transportes
Art. 35 - À Seção de Transportes compete:
I - abrigar e controlar os veículos da Sede e os em trânsito por Belo Horizonte;
II - controlar a distribuição e uso dos veículos;
III - manter e controlar os depósitos e bombas de distribuição de combustíveis e lubrificantes;
IV - providenciar e controlar o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos da Sede e dos em trânsito por Belo Horizonte;
V - promover o levantamento das despesas dos veículos por unidade, zelando pela otimização de seu emprego;
VI - organizar e manter atualizado o cadastro de veículos da Sede;
VII - realizar perícias e iniciar os processos nos acidentes ocorridos com veículos lotados na Seção;
VIII - solicitar exame pericial técnico aos órgãos competentes nos acidentes com veículos e máquinas do DER lotados na Seção;
IX - apropriar os custos dos serviços executados.
SEÇÃO XVIII
Da Coordenação de Atividades Gerais
Art. 36 - A Coordenação de Atividades Gerais compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades de guarda, conservação e distribuição de materiais da Sede;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades de rádio-comunicações do Departamento;
III - dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades de recuperação, manutenção e limpeza da Sede;
IV - dirigir, coordenar e controlar as atividades de reprografia.
SEÇÃO XIX
Da Seção de Almoxarifado da Sede
Art. 37 - A Seção de Almoxarifado da sede compete:
I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de recebimento, guarda e conservação de material específico da Sede;
II - distribuir o material de acordo com as requisições das unidades da Sede;
III - promover o controle dos estoques mínimos e máximos;
IV - solicitar á Seção de compras a aquisição de materiais para reposição de estoque;
V - elaborar balancetes do movimento de entrada e saída de materiais;
VI - controlar o material permanente em poder dos diversos setores.
SEÇÃO XX
Da Seção de Rádio-Comunicações
Art. 38 - A Seção de Rádio-Comunicações compete:
I - manter comunicações diárias com as estações regionais;
II - orientar, técnica e administrativamente, seus operadores;
III - dar assistência e manutenção a todo o equipamento.
SEÇÃO XXI
Da Seção de Zeladoria
Art. 39 - A Seção de Zeladoria compete:
I - zelar pela conservação e limpeza dos prédios da Sede do DER/MG;
II - exercer vigilância;
III - Superintender e controlar os serviços de elevadores, portarias e telefones;
IV - providenciar reparos nos prédios da Sede e em suas instalações;
V - orientar e controlar os serviços de cantina;
VI - conservar os jardins da Sede.
SEÇÃO XXII
Da Seção de Reprografia
Art. 40 - A Seção de Reprografia compete:
I - operar mimeógrafos, heliógrafos e outros copiadores;
II - promover trabalhos de impressão pelo sistema "off-set";
III - promover a conservação e manutenção do maquinário;
IV - apropriar o custo dos trabalhos.
SEÇÃO XXIII
Do Serviço de Protocolo e Arquivo
Art. 41 - Ao Serviço de Protocolo e Arquivo compete:
I - receber, protocolar, fichar e encaminhar os papéis e documentos;
II - organizar e manter o Arquivo Geral do DER/MG;
III - expedir a correspondência;
IV - manter os serviços de malotes;
V - prestar informações sobre o andamento dos papéis;
VI - orientar e executar o serviço de microfilmagem dos documentos do DER/MG.
SEÇÃO XXIV
Da Seção de Compras da Sede
Art. 42 - A Seção de Compras da Sede compete:
I - adquirir os materiais de uso específico da Sede;
II - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III - preparar os expedientes necessários às licitações;
IV - promover a classificação das propostas;
V- emitir as ordens de compra;
VI - efetuar estudos de mercado.
SEÇÃO XXV
Do Serviço de Contabilidade
Art. 43 - Ao Serviço de Contabilidade compete:
I - promover, coordenar e controlar os procedimentos contábeis, em face das normas que regulam a receita e a despesa, os movimentos financeiros e patrimoniais e os levantamentos de custos;
II - promover, coordenar e controlar o levantamento dos balanços;
III - orientar as demais unidades do DER/MG que fornecem elementos contábeis;
IV - coordenar e controlar a execução orçamentária;
V - promover o expediente para abertura de crédito adicional;
VI - estabelecer o plano contábil, centralizar, coordenar e fazer executar os serviços contábeis do DER/MG;
VII - examinar as prestações de contas dos funcionários do DER/MG;
VIII - fazer o registro e controle dos títulos da dívida pública e de empréstimos internos e externos;
IX - verificar permanentemente a exatidão dos lançamentos em confronto com os documentos.
SEÇÃO XXVI
Da Seção de Registros Contábeis
Art. 44 - A Seção de Registros Contábeis compete:
I - promover a escrituração contábil das atividades do DER/MG;
II - elaborar análises de receita e despesa;
III - preparar balancetes e balanços;
IV - preparar a prestação de contas do DER/MG.
SEÇÃO XXVII
Da Seção de Execução Orçamentária
Art. 45 - A Seção de Execução Orçamentária compete:
I - fazer o empenho de dotações e controlar a execução orçamentária;
II - preparar balancetes e balanços orçamentários.
SEÇÃO XXVIII
Da Seção de Contabilidade Patrimonial
Art. 46 - A Seção de Contabilidade Patrimonial compete:
I - proceder ao tombamento dos bens do DER/MG;
II - preparar análises de depreciação;
III - promover inventários dos bens móveis e imóveis do DER/MG;
IV - proceder á contabilidade patrimonial;
V - promover o registro , as transferências e baixas dos bens patrimoniais;
VI - preparar, anualmente, a relação dos bens que devam ser segurados contra riscos de fogo e promover os seguros;
VII - efetuar o registro e o controle das obrigações rodoviárias, de títulos da dívida pública e de empréstimos internos e externos.
SEÇÃO XXIX
Da Seção de Tomada de Contas
Art. 47 - A Seção de Tomada de Contas compete:
I - examinar a prestação de contas dos servidores do DER/MG;
II - promover a tomada de contas de responsáveis por dinheiro, valores ou títulos, quando conveniente, ou após vencido o prazo para a respectiva prestação de contas.
SEÇÃO XXX
Da Seção de Verificação Permanente
Art. 48 - A Seção de Verificação Permanente compete:
I - rever permanente e sistematicamente os lançamentos, em confronto com os documentos originais e registros contábeis, para verificar sua exatidão.
SEÇÃO XXXI
Do Serviço de Tesouraria
Art. 49 - Ao Serviço de Tesouraria compete:
I - analisar e visar todo documento para pagamento;
II - orientar, coordenar e controlar os serviços de recebimento e pagamento do DER/MG;
III - controlar a movimentação das contas bancárias;
IV - receber e guardar fianças, cauções e outros valores em títulos;
V - efetuar os pagamentos legalmente autorizados.
SEÇÃO XXXII
Da Comissão Especial de Taxas
Art. 50 - A Comissão Especial de Taxas compete:
I - programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades necessárias á arrecadação das taxas da competência do DER/MG;
II - promover a divulgação necessária á arrecadação de taxas, estabelecendo condições e prazos;
III - expedir instruções a agentes arrecadadores e fiscalizadores da taxa;
IV - programar a arrecadação de outras taxas da competência do DER/MG.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria de Projetos
Art. 51 - À Diretoria de Projetos, órgão responsável pela orientação, coordenação e controle da execução de estudos e projetos rodoviários compete:
I - planejar, programar, orientar e dirigir a elaboração de projetos rodoviários;
II - prestar assessoramento à Diretoria Geral e à Vice-Diretoria Geral em matéria relacionada com projetos rodoviários;
III - promover a elaboração de projetos de viabilidade técnico-econômico de estradas;
IV - coordenar, supervisionar e elaborar estudos de tráfego necessários aos projetos rodoviários;
V - promover a avaliação de imóveis para obtenção de faixas de domínio necessárias à execução dos projetos rodoviários;
VI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral e as atividades comuns às Diretorias.
SEÇÃO I
Da Divisão de Estudos de Materiais
Art. 52 - À Divisão de Estudos de Materiais compete:
I - planejar, orientar e controlar os estudos geológicos;
II - planejar, orientar e controlar a execução dos ensaios e análises de materiais necessários aos projetos rodoviários.
SEÇÃO II
Do Serviço de Estudos Geológicos
Art. 53 - Ao Serviço de Estudos Geológicos compete:
I - orientar, executar e controlar os estudos geológicos para fins rodoviários;
II - pesquisar e coletar os elementos geológicos necessários aos projetos rodoviários;
III - auxiliar nos estudos para estabilização de obras de terra;
IV - auxiliar na prospecção de jazidas de materiais;
V - planejar, orientar e executar as sondagens geológicas;
VI - desenvolver pesquisas tecnológicas;
VII - auxiliar na preparação de pessoal técnico.
SEÇÃO III
Do Serviço de Estudos Geotécnicos
Art. 54 - Ao Serviço de Estudos Geotécnicos compete:
I - orientar, executar e controlar os estudos, ensaios e análises de solos e agregados para fins rodoviários;
II - executar provas de carga do subsolo para fundação de obras especiais;
III - promover os estudos para estabilização de obras de terra;
IV - executar a prospecção de jazidas de materiais;
V - dar assistência à execução dos projetos e à conservação da rede rodoviária;
VI - desenvolver pesquisas tecnológicas para fins rodoviários;
VII - auxiliar na preparação de pessoal técnico.
SEÇÃO IV
Dos Serviços de Laboratórios Regionais
Art. 55 - Aos Serviços de Laboratórios Regionais, compete:
I - executar e controlar em âmbito regional, os estudos, ensaios e análises de solos e agregados, para fins rodoviários;
II - executar provas de carga do subsolo para fundação de obras especiais;
III - promover os estudos para estabilização de obras de terra;
IV - executar a prospecção de jazidas de materiais;
V - dar assistência à execução dos projetos e à conservação da rede rodoviária;
VI - auxiliar as Seções de Química e Materiais Betuminosos e de Concreto Hidráulico nas suas atribuições.
SEÇÃO V
Da Seção de Química e Materiais Betuminosos
Art. 56 - À Seção de Química e Materiais Betuminosos compete:
I - executar análises e ensaios químicos em geral;
II - orientar, executar, controlar e fiscalizar os ensaios e análises de materiais betuminosos, bem como os estudos e dosagem de misturas betuminosas;
III - caracterizar e indicar os materiais betuminosos para emprego em rodovias;
IV - orientar, executar e controlar os ensaios químicos de materiais empregados na execução e conservação das rodovias;
V - dar assistência à execução de projetos e à conservação da rede rodoviária;
VI - desenvolver pesquisas tecnológicas para fins rodoviários;
VII - auxiliar na preparação de pessoal técnico.
SEÇÃO VI
Da Seção de Concreto Hidráulico
Art. 57 - À Seção de Concreto Hidráulico compete:
I - orientar e executar os ensaios e análises de cimento hidráulico, bem como os estudos e dosagens de concreto hidráulico;
II - estudar, classificar e indicar os materiais para emprego em obras de concreto hidráulico;
III - dar assistência à execução das obras de concreto hidráulico;
IV - desenvolver pesquisas tecnológicas para fins rodoviários;
V - auxiliar na preparação de pessoal técnico.
SEÇÃO VII
Da Divisão de Pontes e Estruturas
Art. 58 - À Divisão de Pontes e Estruturas compete:
I - elaborar projetos de obras de arte concorrentes e especiais;
II - elaborar projetos de recuperação, reforço ou modificação de obras de arte existentes ou em construção;
III - examinar, rever e julgar projetos de obras de arte projetadas por terceiros;
IV - orientar e acompanhar a execução de obras de arte;
V - orientar os trabalhos de medições das obras contratadas;
VI - elaborar padrões técnicos para estruturas de concreto, madeira ou metálicas;
VII - elaborar orçamento analíticos de obras;
VIII - opinar sobre as propostas e preços apresentados em concorrência para construção de pontes e outras obras de arte;
IX - dirigir, orientar e coordenar as atividades de levantamentos de geologia e sondagens para fundações.
SEÇÃO VIII
Da Seção de Fundação de Obras de Arte
Art. 59 - À Seção de Fundação de Obras de Arte compete:
I - efetuar estudos de fundações para obras de arte;
II - realizar sondagem para fundação de obra de arte;
III - supervisionar e coordenar as atividades de turmas de sondagem.
SEÇÃO IX
Do Serviço de Avaliação de Imóveis
Art. 60 - Ao Serviço de Avaliação de Imóveis compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades de avaliação de imóveis;
II - promover o cadastramento das propriedades marginais interferentes com o projeto rodoviário;
III - fazer a avaliação da faixa de domínio definida nos projetos e das benfeitorias nela existentes;
IV - orientar, rever e opinar sobre os laudos de avaliação de imóveis, com vistas à aquisição de faixa de domínio, áreas remanescentes , benfeitorias necessárias à execução dos projetos aprovados, bem como de jazidas minerais e aguadas;
V - organizar e manter atualizado um arquivo de cópias de plantas de imóveis a desapropriar pelo DER/MG, dos laudos de avaliação aprovados e demais elementos elucidativos;
VI - acompanhar, no que couber, os expedientes de aprovação dos projetos de estradas de rodagem;
VII - encaminhar o processo à aprovação da Diretoria, depois de examinado o aspecto legal e elaborada a respectiva minuta de escritura pública pela Assessoria Jurídica.
SEÇÃO X
Do Serviço de Levantamento Aero-Fotogramétrico
Art. 61 - Ao Serviço de Levantamento Aero-Fotogramétrico compete:
I - elaborar mapas semicontrolados, "over lay", para orientação e aplicação aos trabalhos de rodovias;
II - realizar levantamentos topográficos através de aerofotogrametria;
III - executar estudos de foto-interpretação, de aplicação a trabalhos rodoviários;
IV - auxiliar em projetos de obras especiais, fornecendo dados que possam ser obtidos a partir de fotografias;
V - arquivar, catalogar e controlar fotografias, foto-índices, mosaicos, mapas e plantas.
SEÇÃO XI
Da Divisão de Estudos de Tráfego
Art. 62 - À Divisão de Estudos de Tráfego compete:
I - supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos das Equipes de Estudos de Tráfego;
II - elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica de trechos rodoviários;
III - fiscalizar estudos de viabilidade contratados pelo DER/MG;
IV - assessorar a Diretoria de Projetos em assuntos de sua competência.
SEÇÃO XII
Das Equipes de Estudos de Tráfego
Art. 63 - As Equipes de Estudos de Tráfego compete:
I - programar e supervisionar o levantamento de estatísticas especiais de tráfego;
II - orientar o processamento e interpretar os resultados das estatísticas;
III - realizar estudos de projeção de tráfego em função da evolução do sistema econômico;
IV - avaliar benefícios econômicos decorrentes de projetos rodoviários;
V - realizar estudos financeiros para determinação da viabilidade econômica de projetos rodoviários específicos;
VI - proceder a estudos para verificação e previsão das condições de operações de rodovias;
VII - proceder a estudos de funcionamento de interseções.
SEÇÃO XIII
Da Seção de Desenho
Art. 64 - À Seção de Desenho compete:
I - elaborar desenhos de detalhamentos;
II - desenhar gráficos, croquis, quadros, diagramas e formulários;
III - proceder á duplicação de originais de projetos.
SEÇÃO XIV
Dos Grupos de Projeto
Art. 65 - Aos Grupos de Projetos (I, II, III e IV) compete:
I - efetuar estudos necessários à elaboração de projetos rodoviários;
II - orientar e elaborar os projetos rodoviários;
III - definir as especificações e detalhamentos para a execução dos projetos rodoviários;
IV - fiscalizar a execução de projetos rodoviários de interesse do DER/MG;
V - programar e promover os levantamentos topográficos necessários aos projetos rodoviários;
VI - programar e promover os trabalhos de desenhos técnicos necessários aos projetos rodoviários.
SEÇÃO XV
Das Equipes Setoriais I
Art. 66 - Às Equipes Setoriais I compete proceder aos estudos topográficos e de traçado, aos projetos geométricos, de terraplenagem, sinalização e interseção.
SEÇÃO XVI
Das Equipes Setoriais II
Art. 67 - As Equipes Setoriais II compete proceder aos estudos hidrológicos e aos projetos de pavimentação, de drenagem e de obras complementares.
SEÇÃO XVII
Das Seções de Detalhamento de Projetos
Art. 68 - As Seções de Detalhamento de Projetos compete:
I - executar os detalhamentos necessários á elaboração e apresentação final dos projetos definidos pelos Grupos;
II - fazer conferências e cálculos.
CAPÍTULO VII
Da Diretoria de Construção
Art. 69 - À Diretoria de Construção, órgão responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades de construção rodoviária, mediante ação direta ou delegada, compete:
I - assessorar o Diretor Geral e o Vice-Diretor Geral nos assuntos de sua competência;
II - orientar e supervisionar, diretamente ou através das Inspetorias de Construção, os Escritórios Especiais de Obras;
III - fiscalizar o cumprimento dos contratos de construção de estradas;
IV - informar aos órgãos da Direção Superior sobre as atividades de obras a seu encargo;
V - promover estudos visando o aperfeiçoamento das técnicas de construção de estradas;
VI - coordenar e controlar a execução de convênio de construção de estradas;
VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral e as atividades comuns às Diretorias.
SEÇÃO I
Da Divisão de Controle
Art. 70 - À Divisão de Controle compete:
I - acompanhar a execução dos contratos de obras;
II - definir os cronogramas de execução de obras e verificar seu cumprimento;
III - preparar relatórios de andamento de obras;
IV - acompanhar a execução dos convênios de construção de obras rodoviárias;
V - emitir notas de empenho e exercer o controle da inversão financeira;
VI - definir os coeficientes de eficiência para cálculo de reajustamento de preços;
VII - coordenar e controlar os trabalhos de revisão de medições de serviços de construção;
VIII - coordenar e controlar o cadastro técnico e o registro financeiro das medições;
IX - manter controle estatístico das concorrências de obras realizadas e efetuar análises comparativas dos resultados;
X - preparar os elementos para adjudicação de obras;
XI - apurar custos de obras;
XII - controlar o material e equipamento em poder dos Escritórios Especiais de Obras;
XIII - colaborar na elaboração de Orçamento-Programa da Diretoria.
SEÇÃO II
Do Serviço de Revisão de Medições
Art. 71 - Ao Serviço de Revisão de Medições compete:
I - promover a revisão das medições de serviços de construção;
II - promover a revisão dos trabalhos propostos pelas consultorias e seus respectivos reajustamentos;
III - manter cadastro técnico e registro financeiro das medições e avaliações realizadas;
IV - fazer estatística de custos de obras em relação as medições recebidas e revistas;
V - fornecer elementos para preparo de certidões de execução de obras..
SEÇÃO III
Da Seção de Controle de Convênios
Art. 72 - À Seção de Controle de Convênios compete:
I - acompanhar a execução dos convênios de construção;
II - preparar os expedientes necessários aos trabalhos do setor.
SEÇÃO IV
Da Seção de Apoio Administrativo
Art. 73 - À Seção de Apoio Administrativo compete:
I - emitir notas de empenho e notas de baixa referentes a obras e serviços;
II - executar composições datilográficas de interesse da Divisão;
III - controlar as Seções Administrativas dos Escritórios Especiais de Obras;
IV - manter registro dos bens patrimoniais em poder dos Escritórios Especiais de Obras.
SEÇÃO V
Das Inspetorias de Construção
Art. 74 - Às Inspetorias de Construção compete:
I - supervisionar os trabalhos de construção de estradas fiscalizadas pelos órgãos locais;
II - dar assistência aos órgãos locais;
III - preparar relatórios sistemáticos do andamento das obras.
SEÇÃO VI
Dos Escritórios Especiais de Obras
Art. 75 - Aos Escritórios Especiais de Obras compete:
I - supervisionar a execução dos projetos;
II - executar serviços técnicos necessários à implantação de projetos;
III - fiscalizar os serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento das especificações técnicas do projeto;
IV - emitir ordem de serviço;
V - proceder medições;
VI - coordenar as atividades relacionadas com pessoal, almoxarifado e transporte, na área de sua competência.
SEÇÃO VII
Das Seções Técnicas dos Escritórios Especiais de Obras
Art. 76 - Às Seções Técnicas dos Escritórios Especiais de Obras compete:
I - controlar a execução das obras a cargo do Escritório;
II - preparar a rever os elementos técnicos a serem utilizados na execução de obras;
III - dar apoio aos núcleos de fiscalização na execução de levantamentos, medições, desenhos e detalhes;
IV - controlar os laboratórios geotécnicos de apoio às frentes;
V - apurar os índices de produção;
VI - manter os registros necessários;
VII - preparar relatórios e informações.
SEÇÃO VIII
Das Seções Administrativas dos Escritórios Especiais de Obras
Art. 77 - Às Seções Administrativas dos Escritórios Especiais de Obras compete:
I - preparar a correspondência e controlar o expediente do Escritório;
II - controlar as atividades do pessoal em exercício nos Escritórios Especiais de Obras;
III - controlar os adiantamentos e promover as prestações de contas;
IV - controlar o recebimento, guarda e distribuição do material;
V - controlar as atividades de transportes dos Escritórios Especiais de Obras.
CAPÍTULO VIII
Da Diretoria de Manutenção
Art. 78 - À Diretoria de Manutenção compete:
I - supervisionar as atividades de operação, conservação e melhoramentos das rodovias estaduais;
II - dar apoio técnico e administrativo às unidades executivas regionais;
III - fiscalizar a aplicação das cotas do Fundo Rodoviário Nacional pelos Municípios;
IV - assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor Geral em assuntos de sua competência.
SEÇÃO I
Da Coordenação de Atividades Centrais
Art. 79 - À Coordenação de Atividades Centrais compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades de conservação e melhoramentos de estradas;
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades de assistência aos municípios;
III - dirigir, coordenar e controlar as atividades de trânsito.
SEÇÃO II
Do Serviço de Conservação
Art. 80 - Ao Serviço de Conservação compete:
I - orientar tecnicamente as atividades de conservação de estradas;
II - preparar estudos de equipamentos necessários às atividades de conservação;
III - manter cadastro da rede conservada;
IV - fazer estudos técnicos para quantificação e qualificação de pessoal de conservação;
V - acompanhar o funcionamento das Residências Regionais para verificação de eficiência da conservação;
VI - estudar coeficientes de produção relativos aos serviços de conservação;
VII - estabelecer critérios para classificação da rede de distribuição de recursos destinados à conservação;
VIII - fazer estudos sobre a ampliação da rede relativamente aos recursos disponíveis;
IX - estudar e propor normas e processos de conservação;
X - manter cadastro de pedreiras e jazidas;
XI - analisar os relatórios de conservação;
XII - apurar o custo de conservação de estradas;
XIII - orientar, coordenar e controlar as atividades de arborização de estradas;
XIV - controlar a aplicação de verbas de conservação de estradas;
XV - controlar a execução de convênios de conservação de estradas;
XVI - programar a aplicação de recursos para instalação de Residências Regionais, de acordo com as disponibilidades orçamentárias;
XVII - promover estudos de padronização de tipos de Residências Regionais;
XVIII - projetar prédios para residências, oficinas, escritórios e outras edificações;
XIX - manter cadastro atualizado dos bens imóveis das Residências, com plantas, instrumentos de aquisição e outros documentos que permitam conhecer-lhes a história jurídica;
XX - fazer a análise de depreciação dos bens imóveis residenciais do DER/MG;
XXI - zelar pela conservação do patrimônio imobiliário das Residências Regionais do DER/MG.
SEÇÃO III
Do Serviço de Melhoramentos
Art. 81 - Ao Serviço de Melhoramentos compete:
I - orientar tecnicamente as atividades de melhoramentos de estradas;
II - analisar as solicitações de melhoramentos na rede conservada;
III - promover a obtenção de levantamentos destinados à análise dos pedidos de melhoramentos;
IV - programar a aplicação de recursos para os trabalhos de melhoramentos;
V - estimar as necessidades de recursos para os trabalhos de melhoramentos;
VI - acompanhar a execução dos programas através de relatórios sistematizados;
VII - controlar a aplicação de verbas de melhoramentos de estradas.
SEÇÃO IV
Do Serviço de Assistência aos Municípios
Art. 82 - Ao Serviço de Assistência aos Municípios compete:
I - orientar tecnicamente os Municípios na elaboração de seus planos e programas rodoviários;
II - organizar e manter atualizado o cadastro da rede municipal;
III - propor dotações necessárias aos trabalhos de melhoramentos em estradas municipais;
IV - examinar as propostas de convênios com Prefeituras para execução de melhoramentos em estradas municipais;
V - orientar e inspecionar os serviços de melhoramentos da rede municipal executados pelo DER/MG;
VI - fiscalizar a aplicação das cotas do Fundo Rodoviário Nacional destinadas aos municípios;
VII - controlar a aplicação de verbas destinadas ao melhoramento de estradas municipais.
SEÇÃO V
Do Serviço de Trânsito
Art. 83 - Ao Serviço de Trânsito compete:
I - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades de policiamento nas rodovias sob jurisdição do DER/MG, bem como de suas faixas de domínio;
II - controlar as atividades de cobrança de pedágio nas rodovias em que o DER/MG venha estabelecê-lo;
III - promover a execução do convênio firmado com a Polícia Militar para policiamento das rodovias sob jurisdição do DER/MG;
IV - orientar e supervisionar a sinalização rodoviária;
V - promover, em articulação com as unidades especializadas, o estabelecimento do sistema de comunicações com o público usuário das rodovias para registro de queixas sugestões e transmissão de informações;
VI - conceder, na Sede do DER/MG, licenças de trânsito de veículos de transporte de cargas com dimensões ou pesos excedentes;
VII - programar, orientar e controlar a execução das estatísticas de tráfego;
VIII - opinar sobre os pedidos de acesso às faixas de domínio;
IX - manter-se informado sobre as condições de tráfego da rede.
SEÇÃO VI
Da Seção de Estatística de Tráfego
Art. 84 - À Seção de Estatística de Tráfego compete:
I - programar, orientar e controlar a execução das estatísticas de tráfego;
II - proceder ao levantamento de dados necessários à estatística de tráfego;
III - projetar e analisar os dados estatísticos.
SEÇÃO VII
Da Fábrica de Placas de Sinalização
Art. 85 - À Fábrica de Placas de Sinalização compete fabricar e recuperar placas de sinalização rodoviária.
SEÇÃO VIII
Do Serviço de Aquisição
Art. 86 - Ao Serviço de Aquisição compete:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades de abastecimento destinadas aos órgãos regionais;
II - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III - efetuar estudos de mercado;
IV - analisar e atender aos pedidos de aquisição;
V - conferir especificações de material;
VI - manter catálogos e especificações dos materiais usados pelo DER/MG;
VII - preparar os expedientes destinados ao processamento de compra;
VIII - efetuar compras, obedecidas as exigências legais;
IX - preparar os expedientes necessários às licitações;
X - promover as licitações sob forma de convite;
XI - promover a classificação das propostas, a que se refere o inciso anterior;
XII - emitir as ordens de compra.
SEÇÃO IX
Da Seção de Cadastro e Controle
Art. 87 - À Seção de Cadastro e Controle compete:
I - manter cadastro atualizado de fornecedores;
II - efetuar estudos de mercado;
III - controlar os pedidos de aquisição;
IV - controlar as verbas de material;
V - conferir especificações de material;
VI - manter catálogo e especificações dos materiais usados pelo DER/MG;
VII - preparar os expedientes destinados ao processamento da compra.
SEÇÃO X
Da Divisão de Equipamento e Material
Art. 88 - À Divisão de Equipamento e Material compete:
I - realizar estudos sobre a qualidade do equipamento;
II - preparar planos e programas de manutenção, inclusive lubrificação e controlar sua execução;
III - elaborar normas para teste e operação de equipamentos;
IV - manter cadastro do equipamento, com indicação de suas características técnicas;
V - realizar, direta ou indiretamente, inspeção do equipamento adquirido;
VI - opinar sobre a qualidade e quantidade do equipamento a ser adquirido;
VII - controlar a utilização e a conservação do equipamento;
VIII - dar assistência técnica às oficinas regionais;
IX - orientar a distribuição de máquinas e veículos;
X - estudar novos métodos de trabalho relacionados com a manutenção preventiva do equipamento;
XI - orientar, coordenar e controlar as atividades de provisionamento, recebimento e distribuição de material destinado aos órgãos regionais;
XII - orientar, coordenar e controlar as atividades de recuperação do equipamento.
SEÇÃO XI
Do Serviço de Almoxarifado Central
Art. 89 - Ao Serviço de Almoxarifado Central compete:
I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de abastecimento às Residências Regionais;
II - receber, guardar e conservar material;
III - distribuir o material de acordo com as requisições das unidades regionais;
IV - promover o controle dos estoques mínimos e máximos;
V - inspecionar os almoxarifados regionais;
VI - solicitar ao Serviço de Aquisição a compra de materiais para reposição de estoque;
VII - elaborar balancetes do movimento de entrada e saída do material;
VIII - controlar as despesas de material, na conformidade de suas respectivas verbas.
SEÇÃO XII
Da Seção de Previsão e Controle de Estoques
Art. 90 - À Seção de Previsão e Controle de Estoques compete:
I - estabelecer os limites de estoque;
II - efetuar previsões de estoque;
III - controlar os estoques dos almoxarifados do DER/MG;
IV - efetuar o controle das aquisições de material, feitas pelos órgãos locais;
V - controlar as despesas de material, bem como suas verbas.
SEÇÃO XIII
Da Oficina Central de Recuperação
Art. 91 - À Oficina Central de Recuperação compete:
I - promover a reforma, reparação, recuperação, fabricação e usinagem de componentes mecânicos, hidráulicos e elétricos de veículos, máquinas e equipamentos;
II - apropriar gastos de serviços.
SEÇÃO XIV
Da Seção Técnica de Equipamentos
Art. 92 - À Seção Técnica de Equipamentos compete:
I - realizar estudos sobre qualidade do equipamento;
II - preparar planos e programas de manutenção, inclusive lubrificação e controlar sua execução;
III - estudar novos métodos de trabalho relacionados com a manutenção preventiva do equipamento;
IV - dar assistência técnica às Residências Regionais;
V - opinar sobre a qualidade e quantidade do equipamento a ser adquirido;
VI - elaborar estudos sobre padronização de máquinas e equipamentos;
VII - dar apoio técnico nas perícias relativas a acidentes com equipamentos;
VIII - preparar especificação de equipamento para concorrência;
IX - preparar elementos para edital.
SEÇÃO XV
Da Seção de Controle de Equipamentos
Art. 93 - À Seção de Controle de Equipamentos compete:
I - controlar a utilização e o estado de conservação do equipamento;
II - manter cadastro do equipamento com modificação de suas características técnicas;
III - colaborar na distribuição de máquinas e equipamentos;
IV - estabelecer quotas mensais de combustíveis e lubrificantes para o equipamento;
V - controlar a movimentação e a localização de todo o equipamento;
VI - apurar o consumo mensal de combustíveis.
SEÇÃO XVI
Da Seção de Apoio Administrativo
Art. 94 - À Seção de Apoio Administrativo compete:
I - preparar os expedientes burocráticos da Divisão;
II - controlar a frequência e o horário do pessoal da Divisão;
III - supervisionar os trabalhos de limpeza e vigilância da Divisão.
SEÇÃO XVII
Da Seção de Transportes
Art. 95 - À Seção de Transportes compete:
I - abrigar e controlar os veículos e máquinas de transporte pesado e leve lotados na Seção;
II - controlar o uso dos veículos e máquinas;
III - montar e controlar os depósitos e bombas de distribuição de combustíveis e lubrificantes;
IV - providenciar e controlar o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos lotados na Seção e os em trânsito;
V - promover o levantamento das despesas dos veículos, zelando pela otimização de seu emprego;
VI - organizar e manter atualizado o cadastro de veículos lotados na Seção, identificando-os segundo suas características;
VII - realizar perícias e iniciar os processos nos acidentes ocorridos com veículos lotados na Seção;
VIII - solicitar exame pericial técnico aos órgãos competentes, nos acidentes com veículos e máquinas do DER lotados na Seção ou em trânsito pela Capital;
IX - apropriar os custos dos serviços executados.
SEÇÃO XVIII
Das Inspetorias Regionais
Art. 96 - Às Inspetorias Regionais compete:
I - coordenar e controlar as atividades das Residências Regionais;
II - fiscalizar o andamento das obras, serviços e outras ocorrências nas Residências Regionais;
III - orientar, coordenar e controlar o suprimento às Residências Regionais;
IV - orientar tecnicamente as Residências Regionais;
V - verificar a propriedade das aplicações de recursos;
VI - opinar sobre a adequação e a correta aplicação de recursos nos processos de prestação de contas;
VII - preparar estudos de distribuição de recursos às Residências Regionais.
SEÇÃO XIX
Das Residências Regionais
Art. 97 - Às Residências Regionais compete:
I - executar serviços de conservação e melhoramentos de estradas;
II - fiscalizar os serviços executados por terceiros;
III - sinalizar e arborizar estradas;
IV - promover a manutenção de máquinas e veículos e seu serviço;
V - manter laboratórios e hortos;
VI - dar assistência às turmas de estudos e de sondagem e ao policiamento rodoviário;
VII - promover os seus serviços administrativos;
VIII - fiscalizar, eventualmente, as obras de construção de estradas;
IX - dar apoio à fiscalização do transporte coletivo intermunicipal;
§ 1º - As competências das unidades organizacionais das Residências Regionais serão fixadas através de Regimento Interno aprovado pelo Conselho Rodoviário.
§ 2º - As Seções das Residências Regionais subordinam-se à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização dos órgãos competentes da Administração Central.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria de Transporte Coletivo
Art. 98 - À Diretoria de Transporte Coletivo compete:
I - supervisionar as atividades de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
II - assessorar o Diretor Geral e o Vice-Diretor nos assuntos de sua competência.
SEÇÃO I
Da Divisão de Concessões
Art. 99 - À Divisão de Concessões compete dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com as autorizações e concessões de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
SEÇÃO II
Do Serviço de Concessão de Linhas
Art. 100 - Ao Serviço de Concessão de Linhas compete:
I - promover pesquisas técnico-econômicas sobre o sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
II - efetuar estudos para criação de linhas;
III - efetuar estudos sobre regime de funcionamento de linhas;
IV - estudar horários e itinerários;
V - levantar estatística de passageiros e coeficientes de aproveitamento;
VI - instruir processos de concessão e autorização;
VII - lavrar termos relativos às concessões e autorizações;
VIII - manter cadastro das linhas concedidas e autorizadas e prontuário dos concessionários e permissionários;
IX - efetuar estudos sobre a transferência, prorrogação e rescisão de concessão de linha;
X - acompanhar a execução dos contratos de permissão e concessão de linhas;
XI - calcular os preços de passagens;
XII - examinar outros assuntos relativos a permissão e concessão de linhas.
SEÇÃO III
Do Serviço de Agências e Estações Rodoviárias
Art. 101 - Ao Serviço de Agências e Estações Rodoviárias compete:
I - planejar, fiscalizar, orientar e coordenar o funcionamento de Agências e Estações Rodoviárias no âmbito do Estado;
II - orientar a elaboração de projetos padrões para a construção de Agências e Estações Rodoviárias do DER/MG, segundo as conveniências locais;
III - examinar a aprovar projetos para construção de Agências e Estações Rodoviárias de terceiros;
IV - expedir normas e instruções de funcionamento de Agências e Estações Rodoviárias;
V - examinar a opinar sobre convênios a serem firmados com Prefeituras e particulares para exploração de Agências e Estações Rodoviárias;
VI - acompanhar a execução dos contratos de convênios;
VII - estudar e sugerir o valor das comissões a serem cobradas pela prestação de serviços das Agências e Estações Rodoviárias;
VIII - examinar outros assuntos relacionados com Agências e Estações Rodoviárias.
SEÇÃO IV
Da Seção de Controle de Comissões
Art. 102 - À Seção de Controle de Comissões compete:
I - fazer levantamento necessário ao cálculo das comissões incidentes sobre os serviços permitidos ou concedidos;
II - preparar os elementos para a emissão de guias;
III - controlar a arrecadação e promover os expedientes necessários ao cumprimento da mesma.
SEÇÃO V
Da Divisão de Fiscalização
Art. 103 - À Divisão de Fiscalização compete:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros concedidos, permitidos ou autorizados;
II - dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação de multas aos concessionários e permissionários.
SEÇÃO VI
Da Coordenação de Fiscalização
Art. 104 - À Coordenação de Fiscalização compete:
I - dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com vistoria e controle de veículos utilizados nos serviços das linhas concedidas ou permissionadas;
II - dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal e das Agências e Estações Rodoviárias;
III - dirigir, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação de multas aos concessionários e permissionários;
IV - estudar e propor normas de fiscalização e de disciplinamento do transporte coletivo intermunicipal.
SEÇÃO VII
Das Seções de Fiscalização
Art. 105 - Às Seções de Fiscalização compete:
I - dirigir, controlar e fiscalizar o tráfego de veículos de transporte coletivo intermunicipal e das Agências e Estações Rodoviárias;
II - dirigir e controlar a vistoria de veículos utilizados nos serviços das diversas linhas;
III - dirigir e controlar as atividades dos fiscais mecânicos e de tráfego;
IV - controlar o registro de motoristas;
V - colaborar nos estudos de normas de fiscalização do transporte coletivo intermunicipal;
VI - estudar e propor modificações no regime de funcionamento de linhas.
SEÇÃO VIII
Da Seção de Controle de Multas
Art. 106 - À Seção de Controle de Multas compete:
I - registrar as multas impostas aos concessionários e permissionários;
II - promover o recebimento de multas.
SEÇÃO IX
Da Seção de Apoio Administrativo
Art. 107 - À Seção de Apoio Administrativo compete:
I - receber e registrar o expediente da Divisão de Ficalização;
II - manter arquivos dos processos relativos à fiscalização e controlar a sua tramitação;
III - preparar a correspondência a ser expedida;
IV - executar serviços de datilografia.
SEÇÃO X
Da Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte
Art. 108 - À Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte compete:
I - orientar, coordenar e controlar os trabalhos pertinentes à venda de passagens;
II - orientar as informações sobre os serviços do Terminal Rodoviário;
III - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e manutenção do Terminal Rodoviário;
IV - orientar e controlar as atividades de recebimento, guarda e despacho de volumes e encomendas;
V - orientar e fiscalizar o movimento Financeiro do Terminal Rodoviário;
VI - orientar e controlar o acerto de contas com concessionários e permissionários;
VII - coordenar a elaboração de balancetes e balanços.
SEÇÃO XI
Da Coordenação de Plataformas
Art. 109 - À Coordenação de Plataformas compete:
I - fiscalizar a execução dos serviços contratados;
II - promover a conservação do prédio e suas instalações;
III - supervisionar os serviços de plataforma e do saguão de passageiros;
IV - supervisionar os serviços de telefonia;
V - supervisionar as atividades de policiamento;
VI - fiscalizar e coordenar as atividades de guarda volume, parquímetro e sanitários;
VII - fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos, em que o DER/MG for parte, no âmbito da Divisão;
VIII - apurar a frequência de policiais;
IX - fiscalizar os estacionamentos privativos da administração da Divisão;
X - fiscalizar e coordenar a realização de exposições;
XI - controlar as atividades de carregadores;
SEÇÃO XII
Da Seção de Manutenção
Art. 110 - À Seção de Manutenção compete:
I - realizar consertos e reparos nos sistemas elétricos, hidráulicos e de esgoto do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte;
II - realizar a manutenção do prédio , instalação, móveis e utensílios;
III - promover o reparo em máquinas e equipamentos diversos;
IV - fiscalizar a execução dos serviços contratados;
V - supervisionar as atividades de telefonia e cantina.
SEÇÃO XIII
Da Coordenação de Operações
Art. 111 - À Coordenação de Operações compete:
I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de bilheteria e de despacho de encomendas do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte;
II - centralizar e sistematizar as informações;
III - promover a arrecadação da receita e fazer a distribuição da participação de terceiros;
IV - dotar as bilheterias e o despacho de encomendas dos meios necessários ao seu funcionamento;
V - estudar e propor novas fontes de receita;
VI - propor alterações no sistema visando a sua simplificação e melhoria.
SEÇÃO XIV
Da Seção de Despachos
Art. 112 - À Seção de Despachos compete:
I - receber e guardar volumes destinados a despacho;
II - promover o despacho de encomendas.
SEÇÃO XV
Da Seção de Tráfego
Art. 113 - À Seção de Tráfego compete:
I - promover a venda de passagens;
II - prestar informações sobre o serviço de transportes coletivos;
III - fiscalizar, na área do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte, o cumprimento dos contratos de concessão e de permissão para exploração do transporte coletivo intermunicipal;
IV - orientar e coordenar o tráfego, a chegada e partida de ônibus;
V - estudar e propor melhorias no fluxo de veículos nos horários de partida;
VI - elaborar estudos que visem à melhoria do sistema de funcionamento de bilheterias;
VII - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de bilheteria e informações.
SEÇÃO XVI
Da Tesouraria
Art. 114 - À Tesouraria compete:
I - receber, guardar e movimentar valores;
II - controlar a movimentação das contas bancárias;
III - realizar o recebimento da arrecadação;
IV - controlar e fiscalizar a atividade dos responsáveis por arrecadação;
V - elaborar o boletim diário de caixa e o resumo da receita arrecadada;
VI - promover a cobrança dos devedores diversos.
SEÇÃO XVII
Da Seção de Almoxarifado
Art. 115 - À Seção de Almoxarifado compete:
I - fazer coleta de preços na praça;
II - efetuar compras;
III - receber, conferir e guardar materiais;
IV - fazer a entrega de materiais à vista de requisições autorizadas;
V - conferir a qualidade do material recebido;
VI - manter o controle e os níveis de estoque;
VII - elaborar balancetes físicos e financeiros.
SEÇÃO XVIII
Da Seção de Contabilidade
Art. 116 - À Seção de Contabilidade compete:
I - registrar o movimento financeiro da Divisão;
II - apurar as receitas da Divisão, dos concessionários e permissionários;
III - emitir ordens de pagamento a permissionários, concessionários e fornecedores, à vista da documentação comprobatória;
IV - controlar e reconciliar o movimento das contas bancárias;
V - promover a conferência e o acerto de contas dos responsáveis por adiantamentos e arrecadações;
VI - promover o controle de talões e formulários utilizados nos processos de arrecadação;
VII - elaborar balanços e balancetes, bem como as prestações de contas da Divisão.
SEÇÃO XIX
Da Seção de Apoio Administrativo
Art. 117 - À Seção de Apoio Administrativo compete:
I - controlar a correspondência recebida e expedida;
II - preparar correspondências e outros expedientes;
III - controlar os adiantamentos recebidos;
IV - apurar o ponto do pessoal da Divisão;
V - elaborar a folha-ponto.
CAPÍTULO X
Das Seções de Expedientes das Diretorias
Art. 118 - Às Seções de Expediente das Diretorias, compete:
I - promover a requisição, guarda, conservação e distribuição de material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Diretoria;
II - controlar o orçamento de todo material destinado à Diretoria;
III - informar os expedientes relativos às atividades da Diretoria;
IV - executar todo trabalho de mecanografia da Diretoria;
V - receber, protocolar, distribuir e encaminhar toda a correspondência e expediente da Diretoria;
VI - coligir, classificar e conservar documentos ou quaisquer elementos que se relacionem com as finalidades da Diretoria;
VII - organizar e manter fichários sobre legislação e das decisões formuladas sobre a Diretoria ou assuntos com ela relacionados;
VIII - guardar, classificar e conservar os documentos de tramitação finda e atender às requisições relacionados com os assuntos de sua competência;
IX - controlar o Fundo de Caixa da Diretoria;
X - fazer adiantamentos de diárias e controlar a prestação de contas.
TÍTULO III
Disposições Finais
Art. 119 - O Anexo I a este Decreto contém a estrutura dos cargos de provimento em comissão do DER/MG, compreendendo a denominação, a lotação, o nível de vencimento e o critério de recrutamento.
§ 1º - A alteração dos valores dos níveis de vencimento dos cargos constantes dos Anexos integrantes deste Decreto será objeto de novo plano de classificação de cargos e salários, cuja elaboração se fará após a conclusão e aprovação, pelo órgão central do Sistema Estadual de Reforma Administrativa, dos trabalhos de racionalização administrativa do DER/MG, a serem executados pela respectiva APC, nos moldes do inciso IV, do artigo 5º, do Decreto nº 14.359, de 8 de março de 1972, conforme disposto no parágrafo único do artigo 8º, deste Decreto.
§ 2º - Somente poderá ser nomeado para cargo de provimento em comissão quem preencher os requisitos estabelecidos na respectiva Especificação de Classe.
§ 3º - Os cargos de assessoramento e de Secretário, bem como os privativos de engenheiros e de economista, de recrutamento limitado, poderão ser providos com servidores do DER-MG contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou com servidores colocados á disposição do mesmo Departamento.
§ 4º - Tratando-se de nomeação de servidor contratado sob o regime da CLT, ele receberá o salário registrado em sua Carteira Profissional, acrescido de uma gratificação mensal que, somada àquele, corresponda a 12/13 (doze treze avos) da remuneração fixada para o cargo, não lhe sendo devido esta.
Art. 120 - O servidor colocado à disposição do DER/MG, sujeito ao regime estatutário, receberá a diferença que se apurar entre o vencimento do cargo para que for designado e o do cargo que ocupar em sua repartição de origem.
Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese de o servidor posto à disposição do DER/MG estar vinculado ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho em sua repartição de origem, adotar-se-á o disposto no § 3º do artigo 118.
Art. 121 - As Especificações de Classes, correspondentes aos cargos criados por este Decreto, serão aprovadas pelo Conselho Rodoviário, dentro do prazo de trinta (30) dias contados da data de sua publicação.
Art. 122 - Para possibilitar a implantação da estrutura de cargos contida no Anexo I, ficam extintos nos quadros de servidores do DER/MG os cargos pertencentes à estrutura de cargos de provimento em comissão do Regulamento de Cargos e Salários, além dos cargos e funções constantes do Anexo II, integrante deste Decreto.
Art. 123 - Desde que contém mais de quatro (4) anos de serviço em cargos de provimento em comissão, no DER/MG, os servidores cujos cargos de exercício foram ou estão sendo extintos pelo Decreto 13.819, de 11 de agosto de 1971, e por este, continuarão recebendo os vencimentos e vantagens que percebiam anteriormente ao início de vigência do presente Decreto.
Art. 124 - A localização dos Escritórios Especiais de Obras será fixada por ato da Diretoria Geral, por proposta da Diretoria de Construção, baseada na necessidade do serviço.
Art. 125 - Para o pessoal permanente do DER/MG adotar-se-á jornada de trabalho nos regimes:
I - normal, de 30 a 44 horas semanais, de acordo com Norma de Frequência e Horário, baixada pelo Diretor Geral;
II - de Tempo Integral;
III - de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva ao DER/MG.
§ 1º - O disposto nos incisos I, II e III somente é aplicável ao pessoal de nível de vencimento igual ou superior ao XIV, da Faixa Salarial do Regulamento de Cargos e Salários.
§ 2º - O regime de Tempo Integral obriga o servidor a prestação de um mínimo de quarenta (40) horas semanais de trabalho.
§ 3º - O regime de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva ao DER/MG atenderá aos interesses mútuos do órgão e do servidor, ficando este obrigado à prestação de um mínimo de quarenta (40) horas semanais de trabalho e inabilitado para o exercício de qualquer outra atividade remunerada.
Art. 126 - O Diretor Geral poderá dispensar o servidor do compromisso de Dedicação Exclusiva ao DER/MG, mantido o regime de Tempo Integral, mediante a redução de 50% para 40%, da porcentagem estabelecida pelo Decreto nº 9.345, de 14 de janeiro de 1966.
Parágrafo único - A percentagem será calculada sobre o grau zero (0) do nível do vencimento que o servidor receber.
Art. 127 - Fica o Diretor Geral do DER/MG autorizado a extinguir a Comissão Especial de Taxas (CETAX), quando não mais subsistirem os motivos que determinaram sua criação.
Art. 128 - Até que seja aprovado o novo Regulamento de Cargos e Salários do DER/MG, não serão abertos concursos nem providas, por qualquer meio, as vagas existentes na atual Tabela Numérica e mensalistas, relacionados no anexo III, integrante deste Decreto.
Art. 129 - As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do DER/MG.
Art. 130 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13.819, de 11 de agosto de 1971, com exceção do dispositivo do artigo 45, inciso I, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
ANEXO I
|
CÓDIGO |
LOTAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
CRIT. DE RECRUTAMENTO |
|
01 |
CONSELHO RODOVIÁRIO |
|
|
|
|
|
Assessor Jurídico I |
XVII |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário de Conselho |
XV |
1 |
Limitado |
|
02 |
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL |
|
|
|
|
|
Secretário de Conselho |
XV |
1 |
Limitado |
|
1 |
DIRETORIA GERAL |
|
|
|
|
|
Diretor Geral |
|
1 |
Amplo |
|
|
Assessor Técnico III |
XIX |
3 |
Limitado |
|
|
Secretária do Diretor Geral |
XIII |
2 |
Limitado |
|
1.1 |
ASSESSORIA JURÍDICA |
|
|
|
|
|
Chefe da Assessoria Jurídica |
XIX |
1 |
Amplo |
|
|
Assessor Jurídico II |
XVIII |
2 |
Limitado |
|
|
Chefe do Setor de Registros |
XIV |
1 |
Limitado |
|
|
Chefe do Setor de Expediente |
XII |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
1.2 |
GABINETE |
|
|
|
|
|
Chefe de Gabinete |
XIX |
1 |
Amplo |
|
|
Secretário Geral |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assessor de Relações Públicas |
XVIII |
1 |
Amplo |
|
|
Secretário |
X |
4 |
Limitado |
|
|
Oficial de Gabinete |
X |
3 |
Limitado |
|
|
Auxiliar de Gabinete |
IX |
2 |
Limitado |
|
2 |
VICE DIRETORIA GERAL |
|
|
|
|
|
Vice-Diretor Geral |
|
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo VI |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo VI |
XVIII |
1 |
Amplo |
|
|
Secretário do Vice-Diretor Geral |
XI |
1 |
Limitado |
|
|
Auxiliar de Gabinete |
IX |
1 |
Limitado |
|
2.1 |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
|
|
|
|
|
Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
|
Assessor Técnico II |
XVIII |
2 |
Limitado |
|
|
Assessor Técnico I |
XVII |
3 |
Limitado |
|
|
Assessor Econômico II |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assessor Econômico I |
XVII |
1 |
Limitado |
|
|
Assessor de Organização e Métodos |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente de Organização |
XVI |
3 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo IV |
XVI |
4 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo II |
XIV |
11 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo I |
XIII |
1 |
Limitado |
|
2.2 |
ASSESSORIA DE NORMAS TÉCNICAS |
|
|
|
|
|
Chefe da Assessoria de Normas Técnicas |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
|
Assessor Técnico II |
XVIII |
2 |
Limitado |
|
|
Assessor Técnico I |
XVII |
2 |
Limitado |
|
2.3 |
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão de Processamento de Dados |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
|
Analista de Sistemas III |
XVIII |
2 |
Limitado |
|
|
Analista de Sistemas II |
XVII |
2 |
Limitado |
|
|
Analista de Sistema I |
XVI |
2 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo IV |
XVI |
1 |
Limitado |
|
|
Mecanógrafo IV |
XII |
3 |
Limitado |
|
2.4 |
COMISSÃO DE CONCORRÊNCIAS |
|
|
|
|
|
Chefe da Comissão de Concorrências |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
|
Chefe do Setor de Cadastro |
XII |
1 |
Limitado |
|
2.5 |
AUDITORIA FINANCEIRO ADMINISTRATIVA |
|
|
|
|
|
Chefe da Auditoria Financeiro - Administrativa |
XIX |
1 |
Amplo |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
|
Auditor Financeiro |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Auditor Administrativo |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Chefe de Equipe de Auditagem |
XVI |
6 |
Limitado |
|
2.6 |
CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA |
|
|
|
|
|
Chefe da Corregedoria Administrativa |
XIX |
1 |
Amplo |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
|
Sub-Corregedor |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente de Corregedoria II |
XVI |
2 |
Limitado |
|
|
Assistente de Corregedoria I |
XV |
4 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo II |
XIV |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo I |
XIII |
1 |
Limitado |
|
2.7 |
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão de Informações |
XIX |
1 |
Amplo |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
2.7 |
Assistente Executivo |
XVIII |
1 |
Amplo |
|
|
Assistente Executivo III |
XV |
1 |
Amplo |
|
2.0.0.1 |
SECRETARIA DA VICE-DIRETORIA GERAL |
|
|
|
|
|
Chefe da Secretaria da Vice-Diretoria Geral |
XV |
1 |
Limitado |
|
3 |
DIRETORIA FINANCEIRO ADMINISTRATIVA |
|
|
|
|
|
Diretor Financeiro Administrativo |
|
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
3.1 |
ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA |
|
|
|
|
|
Chefe da Assessoria Econômico Financeira |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
3.2 |
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo VI |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
3.2.1 |
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Seleção e Treinamento |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Psicólogo II |
XVII |
1 |
Limitado |
|
3.2.1.1. |
SEÇÃO DE SELEÇÃO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Seleção |
XVI |
1 |
Limitado |
|
3.2.1.2 |
SEÇÃO DE TREINAMENTO |
|
|
|
|
|
Seção da Seção de Treinamento |
XVI |
1 |
Limitado |
|
3.2.1.3 |
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.2.2 |
SERVIÇO DE CARGOS E SALÁRIOS |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Cargos e Salários |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo II |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.2.3 |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Assistência |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
3.2.3.1 |
JUNTA MÉDICA |
|
|
|
|
|
Chefe da Junta Médica |
Contrato |
1 |
Amplo |
|
|
Encarregado do Setor de Expediente |
XII |
1 |
Limitado |
|
3.2.1.1. |
SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Registro Funcional |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.2.0.2 |
SEÇÃO DE PREPARO DE PAGAMENTO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Preparo de Pagamento |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.3 |
DIVISÃO ADMINISTRATIVA |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão Administrativa |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo I |
XIII |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
3.3.1 |
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
|
|
|
|
|
Chefe da Coordenação de Atividades Industriais |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
3.3.1.1. |
SEÇÃO DA OFICINA DA SEDE |
|
|
|
|
|
Mestre de Oficina I |
XI |
1 |
Limitado |
|
3.3.1.2 |
SEÇÃO GRÁFICA |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção Gráfica |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.3.1.3 |
SEÇÃO INDUSTRIAL |
|
|
|
|
|
Mestre de Oficina II |
XIII |
1 |
Limitado |
|
3.3.1.4 |
SEÇÃO DE TRANSPORTES |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Transportes |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.3.2 |
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS |
|
|
|
|
|
Chefe da Coordenação de Atividades Gerais |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
3.3.2.1 |
SEÇAO DE ALMOXARIFADO DA SEDE |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Almoxarifado da Sede |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.3.2.2. |
SEÇÃO DE RÁDIO COMUNICAÇÕES |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Rádio Comunicações |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.3.2.3 |
SEÇÃO DE REPROGRAFIA |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Reprografia |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.3.2.4 |
SEÇÃO DE ZELADORIA |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Zeladoria |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.3.3 |
SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Protocolo e Arquivo |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo I |
XIII |
1 |
Limitado |
|
3.3.0.1 |
SEÇÃO DE COMPRAS DA SEDE |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Compras da Sede |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.0.1 |
SERVIÇO DE CONTABILIDADE |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Contabilidade |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Sub Chefe do Serviço de Contabilidade |
XVII |
1 |
Limitado |
|
3.0.1.1 |
SEÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Registros Contábeis |
XV |
1 |
Limitado |
|
3.0.1.2 |
SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Execução Orçamentária |
XV |
1 |
Limitado |
|
3.0.1.3 |
SEÇÃO DE CONTABILIDADE PATRIMONIAL |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Contabilidade Patrimonial |
XV |
1 |
Limitado |
|
3.0.1.4 |
SEÇÃO DE TOMADA DE CONTAS |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Tomada de Contas |
XV |
1 |
Limitado |
|
3.0.1.5 |
SEÇÃO DE VERIFICAÇÃO PERMANENTE |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Verificação Permanente |
XV |
1 |
Limitado |
|
3.0.2 |
SERVIÇO DE TESOURARIA |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Tesouraria |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Fiel de Tesoureiro |
XV |
1 |
Limitado |
|
3.0.3 |
COMISSÃO ESPECIAL DE TAXAS |
|
|
|
|
|
Assistente Executivo VI |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo V |
XVII |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo III |
XV |
2 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo II |
XIV |
1 |
Limitado |
|
3.0.0.1 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Expediente |
XIV |
1 |
Limitado |
|
4 |
DIRETORIA DE PROJETOS |
|
|
|
|
|
Diretor de Projetos |
|
1 |
Limitado |
|
|
Assessor Técnico II |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
4.1 |
DIVISÃO DE ESTUDOS DE MATERIAIS |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão de Estudos de Materiais |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
4.1.1 |
SERVIÇO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Estudos Geológicos |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
4.1.2 |
SERVIÇO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Estudos Geotécnicos |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
4.1.m |
SERVIÇO DE LABORATÓRIOS REGIONAIS |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Laboratórios Regionais |
XVIII |
3 |
Limitado |
|
4.1.0.1 |
SEÇÃO QUÍMICA E MATERIAIS BETUMINOSOS |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Química e Materiais Betuminosos |
XVII |
1 |
Limitado |
|
4.1.0.2 |
SEÇÃO DE CONCRETO HIDRÁULICO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Concreto Hidráulico |
XVII |
1 |
Limitado |
|
4.2 |
DIVISÃO DE PONTES E ESTRUTURAS |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão de Pontes e Estruturas |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
4.2.0.1 |
SEÇÃO DE FUNDAÇÃO DE OBRAS DE ARTE |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Fundação de Arte |
XVII |
1 |
Limitado |
|
4.0.1 |
SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Avaliação de Imóveis |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
4.2.0 |
SERVIÇO DE LEVANTAMENTO AÉREO FOTOGRAMÉTRICO |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Levantamento Aéreo Fotogramétrico |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
4.3 |
DIVISÃO DE ESTUDOS DE TRÁFEGO |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão de Estudos de Tráfego |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
4.3.m |
EQUIPES DE ESTUDOS DE TRAFEGO (I e II) |
|
|
|
|
|
Chefe de Equipe de Estudos de Tráfego |
XVIII |
2 |
Limitado |
|
|
Coordenador de Engenharia |
XVII |
2 |
Limitado |
|
|
Coordenador de Economia |
XVII |
2 |
Limitado |
|
4.3.0.1 |
SEÇÃO DE DESENHO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Desenho |
XIV |
1 |
Limitado |
|
4.m |
GRUPOS DE PROJETO (I, II, III, IV) |
|
|
|
|
|
Chefe de Grupo de Projeto |
XIX |
4 |
Limitado |
|
|
Topógrafo II |
XIV |
4 |
Limitado |
|
4.m |
Secretário |
X |
4 |
Limitado |
|
4.m.1 |
EQUIPE SETORIAL I |
|
|
|
|
|
Chefe de Equipe Setorial I |
XVIII |
4 |
Limitado |
|
4.m.2 |
EQUIPE SETORIAL II |
|
|
|
|
|
Chefe de Equipe Setorial II |
XVIII |
4 |
Limitado |
|
4.m.0.1 |
SEÇÃO DE DETALHAMENTO DE PROJETO |
|
|
|
|
|
Chefe de Seção de Detalhamento de Projeto |
XVI |
4 |
Limitado |
|
4.0.0.1 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Expediente |
XIV |
1 |
Limitado |
|
5 |
DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO |
|
|
|
|
|
Diretor de Construção |
|
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
5.1 |
DIVISÃO DE CONTROLE |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão de Controle |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Assessor Técnico II |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
5.1.1 |
SERVIÇO DE REVISÃO DE MEDIÇÕES |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Revisão de Medições |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
5.1.0.1 |
SEÇÃO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Controle de Convênios |
XVI |
1 |
Limitado |
|
5.1.0.2 |
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
XIV |
1 |
Limitado |
|
5.m |
INSPETORIAS DE CONSTRUÇÃO (I, II, III, IV, V) |
|
|
|
|
|
Chefe de Inspetoria de Construção |
XIX |
5 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
5 |
Limitado |
|
5.m.n |
ESCRITÓRIOS ESPECIAIS DE OBRAS |
|
|
|
|
|
Chefe de Escritório Especial de Obras |
XVIII |
10 |
Limitado |
|
5.m.n.1 |
SEÇÃO TÉCNICA |
|
|
|
|
|
Chefe de Seção Técnica |
XVII |
10 |
Limitado |
|
5.m.n.2 |
SEÇÃO ADMINISTRATIVA |
|
|
|
|
|
Chefe de Seção Administrativa |
XIV |
10 |
Limitado |
|
5.0.0.1 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE |
|
|
|
|
|
Chefe de Seção de Expediente |
XIV |
1 |
Limitado |
|
6 |
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO |
|
|
|
|
|
Diretor de Manutenção |
|
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
6.1 |
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES CENTRAIS |
|
|
|
|
|
Chefe da Coordenação de Atividades Centrais |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
|
Assessor Técnico II |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Mestre de Usina de Asfalto |
X |
3 |
Limitado |
|
6.1.1 |
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Conservação |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
6.1.2 |
SERVIÇO DE MELHORAMENTOS |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Melhoramentos |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
6.1.3 |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Assistência aos Municípios |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
6.1.4 |
SERVIÇO DE TRÂNSITO |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Trânsito |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
6.1.4.1 |
SEÇÃO DE ESTATÍSTICA DE TRÁFEGO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Estatística de Tráfego |
XVII |
1 |
Limitado |
|
6.1.4.2 |
FABRICA DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO |
|
|
|
|
|
Mestre de Oficina I |
XI |
1 |
Limitado |
|
6.0.1 |
SERVIÇO DE AQUISIÇÃO |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Aquisição |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo II |
XIV |
1 |
Limitado |
|
|
|
|
|
|
|
6.0.1.1 |
SEÇÃO DE CADASTRO E CONTROLE |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Cadastro e Controle |
XIV |
1 |
Limitado |
|
6.2 |
DIVISÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão de Equipamento e Material |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
6.2.1 |
SERVIÇO DO ALMOXARIFADO CENTRAL |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Almoxarifado Central |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Inspetor de Material |
XII |
12 |
Limitado |
|
6.2.1.1 |
SEÇÃO DE PREVISÃO E CONTROLE DE ESTOQUES |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Previsão e Controle de Estoques |
XIV |
1 |
Limitado |
|
6.2.2 |
OFICINA CENTRAL DE RECUPERAÇÃO |
|
|
|
|
|
Chefe da Oficina Central de Recuperação |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Mestre de Oficina II |
XIII |
1 |
Limitado |
|
|
Mestre de Oficina I |
XI |
7 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo I |
XIII |
1 |
Limitado |
|
6.2.0.1 |
SEÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção Técnica de Equipamentos |
XVII |
1 |
Limitado |
|
|
Inspetor de Equipamentos |
XII |
12 |
Limitado |
|
6.2.0.2 |
SEÇÃO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Controle de Equipamentos |
XVII |
1 |
Limitado |
|
6.2.0.3 |
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
XIV |
1 |
Limitado |
|
6.2.0.4 |
SEÇÃO DE TRANSPORTES |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de transportes |
XIV |
1 |
Limitado |
|
6.m |
INSPETORIAS REGIONAIS (I, II, III, IV, V) |
|
|
|
|
|
Chefe de Inspetoria Regional |
XIX |
5 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
5 |
Limitado |
|
6.m.n. |
RESIDÊNCIAS REGIONAIS |
|
|
|
|
|
Chefe de Inspetoria Regional |
XVIII |
30 |
Limitado |
|
6.m.n.1 |
SEÇÃO TÉCNICA |
|
|
|
|
|
Chefe de Seção Técnica |
XVII |
30 |
Limitado |
|
6.m.n2 |
SEÇÃO ADMINISTRATIVA |
|
|
|
|
|
Chefe de Seção Administrativa |
XIV |
30 |
Limitado |
|
6.m.n3 |
ALMOXARIFADO |
|
|
|
|
|
Almoxarife |
XII |
30 |
Limitado |
|
6.m.n.4 |
SEÇÃO DE TRANSPORTE |
|
|
|
|
|
Encarregado de Transportes |
X |
30 |
Limitado |
|
6.m.n.5 |
OFICINA MECÂNICA |
|
|
|
|
|
Mestre de Oficina I |
XI |
30 |
Limitado |
|
6.m.n.6 |
SEÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO |
|
|
|
|
|
Encarregado de Transporte Coletivo |
XI |
30 |
Limitado |
|
6.0.0.1 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Expediente |
XIV |
1 |
Limitado |
|
7 |
DIRETORIA DE TRANSPORTE COLETIVO |
|
|
|
|
|
Diretor de Transporte Coletivo |
|
1 |
Limitado |
|
|
Assessor Jurídico II |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
7.1 |
DIVISÃO DE CONCESSÕES |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão de Concessões |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
7.1.1 |
SERVIÇO DE CONCESSÃO DE LINHAS |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Linhas |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assessor Econômico I |
XVII |
1 |
Limitado |
|
7.1.2 |
SERVIÇO DE AGÊNCIAS E ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS |
|
|
|
|
|
Chefe do Serviço de Agências e Estações Rodoviárias |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
7.1.0.1 |
SEÇÃO DE CONTROLE DE COMISSÕES |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Controle de Comissões |
XIV |
1 |
Limitado |
|
7.2 |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão de Fiscalização |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
7.2.1 |
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO |
|
|
|
|
|
Chefe da Coordenação de Fiscalização |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Fiscal de Tráfego II |
X |
12 |
Limitado |
|
7.2.1.m |
SEÇÕES DE FISCALIZAÇÃO (I, II, III, IV) |
|
|
|
|
|
Chefe de Seção de Fiscalização |
XIV |
4 |
Limitado |
|
7.2.0.1 |
SEÇÃO DE CONTROLE DE MULTAS |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Controle de Multas |
XIV |
1 |
Limitado |
|
7.2.0.2 |
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
XIV |
1 |
Limitado |
|
7.3 |
DIVISÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE B. HORIZONTE |
|
|
|
|
|
Chefe da Divisão do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte |
XIX |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo IV |
XVI |
1 |
Limitado |
|
|
Agente de Terminal Rodoviário III |
XIV |
1 |
Amplo |
|
|
Agente de Terminal Rodoviário II |
XII |
12 |
Limitado |
|
|
Agente de Terminal Rodoviário I |
X |
3 |
Limitado |
|
|
Secretário |
X |
1 |
Limitado |
|
|
Auxiliar de Estação Rodoviária III |
VIII |
40 |
Limitado |
|
7.3.1 |
COORDENAÇÃO DE PLATAFORMAS |
|
|
|
|
|
Chefe da Coordenação de Plataformas |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente Executivo I |
XIII |
2 |
Limitado |
|
7.3.1.1 |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Manutenção |
XIV |
4 |
Limitado |
|
7.3.2 |
COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES |
|
|
|
|
|
Chefe da Coordenação de Operações |
XVIII |
1 |
Limitado |
|
7.3.2.1 |
SEÇÃO DE DESPACHO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Despachos |
XIV |
1 |
Limitado |
|
7.3.2.2 |
SEÇÃO DE TRÁFEGO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Tráfego |
XIV |
1 |
Limitado |
|
7.3.2.3 |
TESOURARIA |
|
|
|
|
|
Chefe da Tesouraria |
XVII |
1 |
Limitado |
|
|
Fiel de Tesoureiro |
XV |
1 |
Limitado |
|
7.3.0.1 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO |
|
|
|
|
|
Almoxarife |
XII |
1 |
Limitado |
|
7.3.0.2 |
SEÇÃO DE CONTABILIDADE |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Contabilidade |
XV |
1 |
Limitado |
|
|
Assistente de Contabilidade |
XII |
2 |
Limitado |
|
7.3.0.3 |
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
XIV |
1 |
Limitado |
|
7.0.0.1 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE |
|
|
|
|
|
Chefe da Seção de Expediente |
XIV |
1 |
Limitado |
ANEXO II
|
Nº de Ordem |
Nome do Cargo |
Nível |
Nº de Cargos |
|
1 |
Chefe da Comissão Especial de Obras da Estação Rodoviária de Belo Horizonte (CEORBEL) |
XIX |
1 |
|
2 |
Chefe do Serviço Administrativo da CEORBEL |
XVIII |
1 |
|
3 |
Chefe do Serviço Técnico da CEORBEL |
XVIII |
1 |
|
4 |
Chefe do Serviço de Compras da CEORBEL |
XVIII |
1 |
|
5 |
Assistente da CEORBEL |
XVIII |
1 |
|
6 |
Chefe da Comissão de Obras do Piano Noroeste (COPLAN) |
XIX |
1 |
|
7 |
Chefe do Serviço Especial de Obras da COPLAN |
XVIII |
1 |
|
8 |
Chefe da Comissão Especial de Construção da BR-381 (COMEC-4) |
XIX |
1 |
|
9 |
Chefe do Serviço de Coordenação e Controle da COMEC-4 (SERCO-4) |
XVIII |
1 |
|
10 |
Chefes de Residências de Fiscalização da COMEC-4 (RF. 4.1, 4.2, 4.3) |
XVIII |
3 |
|
11 |
Coordenador Geral de GETEC |
XVIII |
1 |
|
12 |
Coordenador de Engenharia do GETEC |
XVII |
3 |
|
13 |
Coordenador de Economia do GETEC |
XVII |
3 |
|
14 |
Chefe da Seção de Apoio Técnico do GETEC |
XIV |
1 |
ANEXO III
|
Denominação |
Nível |
Nº de Cargos |
|
Técnico de Equipamento |
XIII |
4.147 |
|
Ajudante de Máquina |
III |
349 |
|
Ajudante de Mecânica |
III |
359 |
|
Auditor |
XV |
1 |
|
Auxiliar de Almoxarifado I |
IV |
4 |
|
Auxiliar de Contabilidade I |
VI |
8 |
|
Auxiliar de Escritório I |
IV |
69 |
|
Auxiliar de Estação Rodoviária I |
IV |
12 |
|
Auxiliar de Feitoria |
VI |
91 |
|
Auxiliar de Gráfica |
II |
2 |
|
Auxiliar de Laboratório |
V |
32 |
|
Auxiliar de Sondagem I |
IV |
1 |
|
Auxiliar de Topografia I |
IV |
10 |
|
Bombeiro |
IV |
14 |
|
Borracheiro |
III |
24 |
|
Carpinteiro |
V |
21 |
|
Cavouqueiro |
IV |
73 |
|
Contínuo |
II |
33 |
|
Desenhista I |
V |
16 |
|
Documentarista |
XV |
1 |
|
Economista I |
XV |
3 |
|
Eletricista I |
V |
27 |
|
Encanador |
IV |
1 |
|
Encarregado de Patrulha de Campo |
VIII |
101 |
|
Encarregado de Pedreira |
VI |
30 |
|
Engenheiro Agrônomo I |
XV |
2 |
|
Engenheiro Agrônomo II |
XVI |
1 |
|
Engenheiro de Minas I |
XV |
1 |
|
Engenheiro de Programação |
XV |
1 |
|
Estatístico |
XV |
2 |
|
Feitor |
V |
155 |
|
Ferreiro |
V |
12 |
|
Fiscal de Obras |
XI |
3 |
|
Fiscal de Pista |
VII |
11 |
|
Fotógrafo |
VIII |
1 |
|
Garagista |
VI |
1 |
|
Geólogo |
XV |
1 |
|
Guarda de Ferramentas |
II |
19 |
|
Horticultor |
IV |
5 |
|
Laboratorista I |
VII |
61 |
|
Lanterneiro |
VII |
16 |
|
Lavador e Lubrificador |
IV |
30 |
|
Marceneiro |
VI |
1 |
|
Mecânico Ajustador |
VII |
1 |
|
Mecânico Conferente |
IX |
2 |
|
Mecânico de Manutenção |
VII |
67 |
|
Mecânico de Máquinas I |
VII |
57 |
|
Mecânico de Veículos I |
VI |
33 |
|
Mecânico Plainador |
VI |
2 |
|
Mecanógrafo I |
VI |
5 |
|
Mestre de Estradas |
X |
47 |
|
Mestre de Obras |
X |
12 |
|
Motorista I |
VI |
548 |
|
Operador de Máquinas I |
IV |
192 |
|
Operador de Máquinas II |
VII |
142 |
|
Pedreiro |
V |
19 |
|
Pintor |
V |
19 |
|
Porteiro I |
IV |
28 |
|
Psicólogo I |
XV |
1 |
|
Redator |
X |
2 |
|
Rondantes |
IV |
15 |
|
Serralheiro |
VII |
1 |
|
Servente |
II |
12 |
|
Soldador |
VII |
6 |
|
Técnico de Administração |
XV |
4 |
|
Técnico de Equipamento |
XII |
1 |
|
Técnico Rodoviário |
X |
32 |
|
Tesoureiro Auxiliar I |
XIV |
2 |
|
Topógrafo I |
XI |
11 |
|
Torneiro Mecânico |
VI |
9 |
|
Trabalhador Braçal |
I |
1.271 |
|
Total |
|
4.147 |