Decreto nº 14.578, de 14/06/1972

Texto Original

Institui a Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, transforma cargos e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, 14.359, de 3 de março de 1972 e 14.446, de 13 de abril de 1972,

Decreta :

Art. 1º – Fica instituída, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, a Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC|Interior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado.

Parágrafo único – A Assessoria de Planejamento e Coordenação APC| Interior – é órgão setorial do Sistema Estadual de Planejamento e do Sistema Estadual de Reforma Administrtiva.

Art. 2º – À APC/ Inerior, na forma do disposto nos artigos 61 e 67, do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, competem as atribuições estabelecidas no artigo 65 do mencionado Decreto e as previstas no artigo 4º do Decreto nº 14.359, de 3 de março de 1972.

Art. 3º – À APC/Interior será dirigida por um Assessor-Chefe, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições previstas no artigo 66 do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972.

Art. 4º – Na APC/Interior ficam lotados 1 (um) carpo de Assessor-Chefe, símbolo C-13 e 2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, simbolo C-11, todos de provimento em comissão, recrutamento amplo e nível universitário.

Art. 5º – Os cargos mencionados no artigo anterior resultam de transformação e reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissão e recrutamento limitado, lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça :

I – 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, lotados nas Seções Agro-Industrial, de Suprimentos, de Disciplina e Vigilância e de Fabricação da Penitenciária Agrícola de Neves.

II – 1 (um) cargo de Chefe de Serviço, símbolo C-8, lotado no Serviço de Contabilidade da Penitenciária Agrícola de Neves.

Art. 6º – O Secretário de Estado do Interior e Justiça baixará, através de Resolução as normas de funcionamento da APC/Interior.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho

Paulo José de Lima Vieira

José Gomes Domingues

APC/INTERIOR

Quadro Demonstrativo da transformação de Cargos, sem Aumento de Despesa:

1. – Cargos Transformados:

1. Quatro (4) Chefes de Seção – C-6 – Cr$ 2.073,60.

2. Um (1) Chefe de Serviço – C-8 – Cr$ 648,00.

Total – Cr$ 2.721,60.

2. Cargos necessários à APC/ Interiors

1. Um (1) Assessor-Chefe – C-13 – Cr$ 972,00.

2. Dois (2) Assessores de Planejamento e CoordenaçãoC-11 – Cr$ 1.684,40.

Total – Cr$ 2.656,40.

Redução da despesa – Cr$ 65,20.