Decreto nº 14.555, de 07/06/1972

Texto Original

Institui a Assessoria de Planejamento c Coordenação da Secretaria de Estado da Administração, modifica posição de órgão nas estruturas do Departamento de Administração de Material e do Departamento Administrativo, altera a denominação, transforma reclassifica cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X., da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e nos Decretos nºs 14.323, de 4 de fevereiro de 1972; 14.359, de 3 de março de 1972, e 14.446, de 13 de abril de 1972,

DECRETA:

Art. 1º — Fica instituída, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Administração, diretamente subordinada ao Secretário a Assessoria de Planejamento e Coordenação — APC/Administração, em que se transforma a Assessoria de Planejamento e Controle.

Parágrafo único — A Assessoria de Planejamento e Coordenação — APC/Administração — é órgão setorial do Sistema Estadual de Planejamento e do Sistema Estadual de Reforma Administrativa.

Art. 2º — Competem à APC/Administração, atendendo o disposto no artigo 31, do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972, as atribuições estabelecidas nos artigos 65 e 67 do mencionado Decreto e as previstas no artigo 4º do Decreto nº 4.359 de 3 de março de 1972.

Art. 3º — A APC/Administração será dirigida por um Assessor-chefe competindo-lhe, entre outras, as atribuições previstas no artigo 66 do Decreto nº 14.323, de 4 de fevereiro de 1972.

Art. 4º — Ficam lotados na APC/Administração 1 (um) cargo de Assessor-chefe, símbolo C-13, e 4 (quatro) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, todos de provimento em comissão e recrutamento amplo.

Parágrafo único — Os cargos mencionados no artigo resultam de transformação e reclassificação dos seguintes cargos, de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado de Administração:

a) dois cargos de Chefe do Serviço de Recuperação de Material e do Serviço de Recebimento de Material, ambos de símbolo G-8 da estrutura do Departamento de Administração de Material;

b) 6 (seis) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, estruturados com a seguinte denominação: Chefe da Seção de Controle de almoxarifado, da Seção de Recuperação de Máquinas de Escritório, da Seção de Recuperação de Veículos, da Seção de Recuperação de Móveis e da Seção de Execução Contábil. todos integrantes da estrutura do Departamento de Administração de Material; da Seção de Material e Transportes da estrutura do Departamento Administrativo.

Art. 5º — Ficam transferidos, com os respectivos cargos de chefia, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração:

I — para a estrutura do Departamento Administrativo: o Serviço de Contabilidade ' do Departamento de Administração de Material que passa a denominar-se Serviço de Material e Transportes;

II — para subordinarem-se ao Serviço de Almoxarifado Geral, do Departamento de Administração de Material: a Seção de Ensaios e Amostras e a Seção de Recepção e Inspeção do Serviço de Recebimento de Material do mesmo órgão.

Art. 6º — A Assessoria de Planejamento e Coordenação do Sistema Operacional da Secretaria de Estado de Administração integra, juntamente com uma Coordenação de Planejamento Setorial, localizada no Gabinete de Planejamento e Controle, Unidade de Planejamento Setorial.

Parágrafo único — A supervisão técnica da Unidade Integrado de que trata o artigo compele ao Coordenador Técnico de Planejamento.

Ari. 7º — O Secretário de Estado de Administração baixará as normas de funcionamento da APC/Administração.

Art. 8º — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues