Decreto nº 14.546, de 02/06/1972
Texto Original
Dispõe sobre a fusão, numa única unidade de ensino, do Colégio Estadual “Santo Antônio”, e do Ginásio Estadual “Orestes Giannetti”, de Rio Acima.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, dentre o mais, dispõe que:
“o ensino de 1º e 2º Graus será ministrado em estabelecimentos criados ou reorganizados sob critérios que assegurem a plena utilização de seus recursos materiais e humanos, sem duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes”.
“é vedado ao Poder Público criar ou auxiliar financeiramente estabelecimentos ou serviços de ensino que constituam duplicação desnecessária ou dispersão prejudicial de recursos humanos e
“a legislação estadual supletiva, observado o disposto no art. 15 da Constituição Federal, estabelecerá as responsabilidades do próprio Estado e dos seus Municípios no desenvolvimento dos diferentes graus de ensino e disporá sobre medidas que visem tornar mais eficiente a aplicação de recursos públicos destinados à educação”;
Considerando que a manutenção do Ginásio Estadual “Orestes Giannetti”, em Rio Acima, onde funciona também o Colégio Estadual “Santo Antônio”, devido ao número reduzido de alunos e precárias condições físicas de funcionamento, contraria fundamentalmente os princípios da mencionada Lei nº 5.692 e, portanto os interesses da Administração Estadual; e
Considerando que o Colégio Estadual “Santo Antônio” dispõe de condições físicas e de recursos humanos absorver as classes mantidas pelo Ginásio Estadual “Orestes Giannetti”, o que se recomenda administrativamente, inclusive quanto ao aspecto econômico:
Decreta:
Art. 1º – Passam a integrar o Colégio Estadual “Santo Antônio”, de Rio Acima, criado pela Lei nº 4.206 de 6 de julho de 1966, as classes do Ginásio Estadual “Orestes Giannetti”, do mesmo município, criado pela Lei nº 3.822, de 16 de dezembro de 1965.
Parágrafo Único – Em decorrência do disposto no artigo fica suspenso o funcionamento do Ginásio Estadual “Orestes Giannetti” cujo arquivo e acervo de material escolares passam para o Colégio Estadual “Santo Antônio”.
Art. 2º – Compete à Secretaria de Estado da Educação baixar normas complementares e tomar as medidas administrativas necessárias à aplicação do presente Decreto.
Art. 3º – Revogam-se ad disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias