Decreto nº 14.542, de 30/05/1972

Texto Original

Altera a denominação e reposiciona órgãos na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o art. 182 da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º – Ficam transformados em Serviço de Material, Serviço de Manutenção e Transportes e Seção de Aquisição de Material, respectivamente, o Serviço de Material e Transportes, o Serviço de Produtos Farmaceuticos e a Seção de Expediente, estes últimos do Instituto Ezequiel Dias.

Parágrafo único – Os Serviços transformados pelo artigo, que ficam integrando o Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Saúde, terão a eles subordinadas as seguintes Seções:

1 – Serviço de Material:

a) Seção de Controle de Material;

b) Seção de Aquisição de Material;

c) Seção de Almoxarifado.

2 – Serviço de Manutenção e Transportes:

a) Seção de Transportes;

b) Seção de Zeladoria;

c) Seção de Mecanografia, que deixa de integrar a estrutura do Serviço de Comunicação e Arquivo.

Art. 2º – Passam a ter lotação no Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Saúde mais os seguintes cargos, em comissão, de recrutamento limitado:

I – 1 Chefe de Serviço, símbolo C-8;

II – 1 Chefe de Seção, símbolo C-6.

Parágrafo único – Os cargos mencionados nos incisos deste artigo resultam da transformação operada no Serviço de Produtos Farmacêuticos e na Seção de Expediente, ambos do Instituto Ezequiel Dias.

Art. 3º – A Secretaria de Estado da Administração efetuará em seus registros as alterações decorrentes deste Decreto.

Art. 4º – As atribuições dos órgãos reformulados por este Decreto serão definidas em Resolução do Secretário de Estado da Saúde.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso

José Gomes Domingues