Decreto nº 14.541, de 30/05/1972
Texto Original
Altera a estrutura orgânica e transforma cargos em comissão lotados na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
considerando que a reforma administrativa do Sistema Operacional de Saneamento, Habitação e Obras é um processo gradualístico e contínuo;
considerando a importância conferida à Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC|Viação, como órgão setorial do Sistema; e,
considerando ainda, o disposto no § 2º – do artigo 21 do Decreto nº 14.388, de 17 de março de 1972, Decreta:
Art. 1º – A Seção de Expediente, subordinada ao Departamento de Pessoal da Superintendência Administrativa, constante do item 7.1.1. do artigo 3º do Decreto nº 14.388, de 17 de março de 1972, passa a denominar-se Seção de Registros Funcionais, mantidos sua subordinação, forma de recrutamento e símbolo de vencimento do respectivo cargo da chefia.
Art. 2º – A Seção de Tráfego, mencionada no item 12 do Anexo IV do Decreto nº 14.388, de 17 de março de 1972, é transformada na Seção de Preparo de Pagamentos, subordinada ao Departamento de Pessoal da Superintendência Administrativa, integrante da atual estrutura da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, estabelecida pelo artigo 3º do mesmo Decreto, mantidos a denominação do respectivo cargo de chefia, forma de recrutamento e símbolo de vencimento.
Art. 3º – Na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas ficam lotados os seguintes cargos executivos de provimento em comissão:
I – na Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC|Viação, 2 (dois) cargos de Assessores de Planejamento e Coordenação, de recrutamento amplo, símbolo de vencimento C-11 e de nível universitário;
II – na Superintendência de Operações, 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, de recrutamento limitado, e símbolo de vencimento C-8.
Parágrafo único – Os cargos mencionados no artigo resultam da transformação e reclassificação dos seguintes cargos de provimento em comissão e recrutamento limitado:
I – 1 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo de vencimento C-10, lotado da Assessoria de Planejamento e Coordenação, conforme Anexo II do Decreto nº 14.388, de 17 de março de 1972;
II – 3 (três) cargos de Chefe de Seção, símbolo de vencimento C-6, correspondente às Seções de Cadastro de Obras, de Concorrências e Contratos e Registros Funcionais, mencionados no Anexo IV do mesmo Decreto, a que se refere o inciso anterior.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Ildeu Duarte Filho
José Gomes Domingues
ANEXO
Quadro demonstrativo da transformação e reclassificação de cargos de provimento em comissão, atualmente vagos, lotados na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, sem aumento da respectiva despesa, operada pelo Decreto nº …… de …. de …. de 1972:
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CARGOS TRANSFORMADOS |
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1. |
1 (um) Assistente Técnico, símbolo C-10 |
777,60 |
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2. |
3 (três) Chefes de Seção, símbolo C-6 |
1.555,20 |
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Despesa |
2.322,80 |
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CARGOS RESULTANTES |
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1. |
(dois) 2 Assessores de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11 |
1.684,80 |
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2. |
(um) 1 Assistente Administrativo, símbolo C-8 |
648,00 |
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Despesa |
2.332,80 |