Decreto nº 14.539, de 29/05/1972

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 13.012, de 23 de setembro de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 13.012, de 23 de setembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – O provimento do cargo de Chefe de Seção de Polícia Técnica do Interior é privativo de ocupantes das classes de Perito Criminal e de funcionários com exercício no Departamento de Polícia Técnica da Superintendência de Técnica Policial, da Secretaria de Estado da Segurança Pública”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Odelmo Teixeira Costa, Coronel

José Gomes Domingues.